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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.12 da LC 116: odontologia

O subitem 4.12 da LC 116/2003 é "Odontologia", o código de consultórios e clínicas odontológicas. Entram consultas, limpezas, restaurações, canais, implantes, ortodontia e harmonização feita por dentista. Na NFS-e do padrão nacional o código é 041201, e o ISS é recolhido no município onde fica o consultório.

Código da NFS-e nacional
041201
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.12

4.12 – Odontologia.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.12, em linguagem simples

Clínica odontológica com vários dentistas normalmente emite tudo no 4.12, até quando o profissional que atendeu é parceiro e não sócio. Dentista que atende como PJ dentro de outra clínica emite a nota do seu trabalho para a clínica, também no 4.12.

A prótese feita pelo laboratório de prótese dentária sob encomenda do dentista tem código próprio, o 4.14. Assim, num implante, o dentista emite a nota do procedimento no 4.12, e o laboratório emite a da coroa para o dentista no 4.14. Plano odontológico vendido por operadora é o 4.22.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tratamento de canal, restauração e limpeza
  • Colocação de implante e aparelho ortodôntico
  • Dentista PJ que atende em clínica de terceiros
  • Clareamento dental em consultório

Parece, mas vai em outro código

  • Prótese feita por laboratório sob encomenda: subitem 4.14
  • Plano odontológico: subitem 4.22
  • Manutenção de equipamento odontológico: subitem 14.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.12 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (12) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041201Odontologia.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.12 é devido

O subitem 4.12 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.12: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.12

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Harmonização facial feita por dentista é 4.12?

Quando o procedimento é feito por cirurgião-dentista dentro da sua área de atuação, costuma ir no 4.12. Se feito por outros profissionais ou com finalidade só estética, outros subitens podem ser usados (4.01, 6.02). Confirme com a contabilidade.

Laboratório de prótese emite nota no 4.12?

Não. A prótese sob encomenda tem subitem próprio, o 4.14 (código 041401). O 4.12 é do serviço de odontologia.

Clínica odontológica no Simples Nacional usa a alíquota municipal?

Em regra, não: o ISS vem dentro do DAS, pela tabela do anexo do Simples. O código 4.12 continua sendo informado na NFS-e.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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