LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros
Subitem 15.13 da LC 116: operações de câmbio e comércio exterior
O subitem 15.13 da LC 116/2003 cobre os serviços relacionados a operações de câmbio em geral (edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio), emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, cheques de viagem, cartas de crédito de importação e exportação e mensagens relacionadas a câmbio. A NFS-e nacional tem 6 desdobros, de 151301 a 151306.
- Código da NFS-e nacional
- 151301, 151302, 151303, 151304, 151305, 151306
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 15.13
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”
O que entra no 15.13, em linguagem simples
Empresas que importam e exportam pagam tarifas ao banco a cada contrato de câmbio fechado ou alterado, a cada carta de crédito aberta e a cada mensagem enviada pelo sistema internacional. Essas tarifas são o serviço do 15.13. O valor da moeda negociada não é base do ISS.
A corretora que só intermedeia a operação de câmbio para o cliente presta outro serviço, o 10.01 (corretagem de câmbio). Casas de câmbio que vendem moeda em espécie a turistas têm discussões próprias sobre a base de cálculo.
Serviços que costumam usar este subitem
- Tarifa de fechamento e alteração de contrato de câmbio
- Abertura e manutenção de carta de crédito de importação
- Cobrança documentária de exportação no exterior
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 15.13 tem 6 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (13) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 151301 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio. |
| 151302 | Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito. |
| 151303 | Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior. |
| 151304 | Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem. |
| 151305 | Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas. |
| 151306 | Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 15.13 é devido
O subitem 15.13 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.13: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 15.13
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 15
- 15.01 administração de fundos, consórcios, cartões e carteiras
- 15.02 abertura e manutenção de contas
- 15.03 locação e manutenção de cofres, terminais e equipamentos
- 15.04 fornecimento de atestados
- 15.05 cadastro e inclusão ou exclusão no CCF
- 15.06 emissão de documentos, coleta de valores e transferência de veículos
- 15.07 acesso, movimentação e consulta a contas
- 15.08 contratos de crédito, análise, aval e fiança
- 15.09 arrendamento mercantil (leasing)
- 15.10 cobranças, recebimentos e pagamentos
- 15.11 devolução e protesto de títulos
- 15.12 custódia de títulos e valores mobiliários
- 15.14 emissão e manutenção de cartões
- 15.15 compensação de cheques, depósitos e saques
- 15.16 ordens de pagamento e transferências
- 15.17 emissão, devolução e sustação de cheques
- 15.18 serviços de crédito imobiliário
Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Tarifa de contrato de câmbio paga ISS?
Sim, no 15.13, desdobro 151301.
O ISS incide sobre o valor convertido?
Não. Incide sobre a tarifa do serviço. O valor da operação não é preço de serviço.
Carta de crédito tem código próprio?
Sim, o 151305, para fornecimento, transferência e cancelamento de carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.