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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.13 da LC 116: operações de câmbio e comércio exterior

O subitem 15.13 da LC 116/2003 cobre os serviços relacionados a operações de câmbio em geral (edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio), emissão de registro de exportação ou de crédito, cobrança ou depósito no exterior, cheques de viagem, cartas de crédito de importação e exportação e mensagens relacionadas a câmbio. A NFS-e nacional tem 6 desdobros, de 151301 a 151306.

Código da NFS-e nacional
151301, 151302, 151303, 151304, 151305, 151306
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.13

15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.13, em linguagem simples

Empresas que importam e exportam pagam tarifas ao banco a cada contrato de câmbio fechado ou alterado, a cada carta de crédito aberta e a cada mensagem enviada pelo sistema internacional. Essas tarifas são o serviço do 15.13. O valor da moeda negociada não é base do ISS.

A corretora que só intermedeia a operação de câmbio para o cliente presta outro serviço, o 10.01 (corretagem de câmbio). Casas de câmbio que vendem moeda em espécie a turistas têm discussões próprias sobre a base de cálculo.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de fechamento e alteração de contrato de câmbio
  • Abertura e manutenção de carta de crédito de importação
  • Cobrança documentária de exportação no exterior

Parece, mas vai em outro código

  • Corretagem de câmbio: subitem 10.01
  • Desembaraço aduaneiro: subitem 33.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.13 tem 6 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (13) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
151301Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio.
151302Serviços relacionados a emissão de registro de exportação ou de crédito.
151303Serviços relacionados a cobrança ou depósito no exterior.
151304Serviços relacionados a emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem.
151305Serviços relacionados a fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.
151306Serviços relacionados a envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.13 é devido

O subitem 15.13 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.13: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.13

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

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Perguntas frequentes

Tarifa de contrato de câmbio paga ISS?

Sim, no 15.13, desdobro 151301.

O ISS incide sobre o valor convertido?

Não. Incide sobre a tarifa do serviço. O valor da operação não é preço de serviço.

Carta de crédito tem código próprio?

Sim, o 151305, para fornecimento, transferência e cancelamento de carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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