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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 10 da LC 116: intermediação, corretagem e representação

O item 10 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de intermediação e congêneres. São 10 subitens: corretagem de câmbio, seguros, cartões, planos de saúde e previdência (10.01), de títulos e contratos (10.02), de propriedade industrial e artística (10.03), de leasing, franquia e factoring (10.04), de bens móveis e imóveis (10.05), agenciamento marítimo, de notícias e de publicidade (10.06 a 10.08), representação comercial (10.09) e distribuição de bens de terceiros (10.10).

Subitens em vigor
10
Códigos de NFS-e nacional
18
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 10

10 – Serviços de intermediação e congêneres.

O que une o item é a figura do intermediário: alguém que aproxima as partes ou age por conta de outro e ganha comissão. A base do ISS costuma ser a comissão, e não o valor do negócio intermediado. O corretor de imóveis tributa a sua comissão, não o preço do apartamento.

Todos os subitens seguem a regra geral, com ISS no município do estabelecimento do intermediário. O 10.04 já esteve no inciso XXV do art. 3º (domicílio do tomador), mas a LC 175/2020 deu nova redação ao inciso e deixou só o 15.09. Nenhum subitem do item 10 tem retenção obrigatória na lei complementar.

Como emitir a NFS-e com um código do item 10

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 10 tem 18 códigos de tributação nacional, de 100101 a 101001.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 10 é devido

Nenhum subitem do item 10 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Corretor de imóveis paga ISS sobre o valor do imóvel?

Não. O serviço é a intermediação (10.05), e a base é o preço do serviço, ou seja, a comissão. O valor do imóvel é do negócio entre comprador e vendedor.

Representante comercial emite NFS-e no item 10?

Sim, no 10.09 (representação de qualquer natureza, inclusive comercial), código 100901, pela comissão recebida da empresa representada.

Imobiliária que administra aluguéis usa o item 10?

A intermediação na locação e na venda vai no 10.05. A administração de imóveis de terceiros, com cobrança de aluguel e repasse, costuma ir no 17.12 (administração de bens e negócios de terceiros).

Quantos códigos de NFS-e tem o item 10?

O item 10 tem 10 subitens em vigor e 18 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 100101, 100102, 100103, 100104, 100105, 100201, 100202, 100301, 100401, 100402, 100403, 100501, 100502, 100601, 100701, 100801, 100901, 101001. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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