Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 10 da LC 116: intermediação, corretagem e representação
O item 10 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de intermediação e congêneres. São 10 subitens: corretagem de câmbio, seguros, cartões, planos de saúde e previdência (10.01), de títulos e contratos (10.02), de propriedade industrial e artística (10.03), de leasing, franquia e factoring (10.04), de bens móveis e imóveis (10.05), agenciamento marítimo, de notícias e de publicidade (10.06 a 10.08), representação comercial (10.09) e distribuição de bens de terceiros (10.10).
- Subitens em vigor
- 10
- Códigos de NFS-e nacional
- 18
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 10
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
O que une o item é a figura do intermediário: alguém que aproxima as partes ou age por conta de outro e ganha comissão. A base do ISS costuma ser a comissão, e não o valor do negócio intermediado. O corretor de imóveis tributa a sua comissão, não o preço do apartamento.
Todos os subitens seguem a regra geral, com ISS no município do estabelecimento do intermediário. O 10.04 já esteve no inciso XXV do art. 3º (domicílio do tomador), mas a LC 175/2020 deu nova redação ao inciso e deixou só o 15.09. Nenhum subitem do item 10 tem retenção obrigatória na lei complementar.
Os 10 subitens do item 10
Como emitir a NFS-e com um código do item 10
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 10 tem 18 códigos de tributação nacional, de 100101 a 101001.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 10 é devido
Nenhum subitem do item 10 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Corretor de imóveis paga ISS sobre o valor do imóvel?
Não. O serviço é a intermediação (10.05), e a base é o preço do serviço, ou seja, a comissão. O valor do imóvel é do negócio entre comprador e vendedor.
Representante comercial emite NFS-e no item 10?
Sim, no 10.09 (representação de qualquer natureza, inclusive comercial), código 100901, pela comissão recebida da empresa representada.
Imobiliária que administra aluguéis usa o item 10?
A intermediação na locação e na venda vai no 10.05. A administração de imóveis de terceiros, com cobrança de aluguel e repasse, costuma ir no 17.12 (administração de bens e negócios de terceiros).
Quantos códigos de NFS-e tem o item 10?
O item 10 tem 10 subitens em vigor e 18 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 100101, 100102, 100103, 100104, 100105, 100201, 100202, 100301, 100401, 100402, 100403, 100501, 100502, 100601, 100701, 100801, 100901, 101001. Conferido em 07/10/2026.
Negócios que costumam emitir com este código
- Corretoras de seguros
- Imobiliárias
- Corretores de imóveis autônomos
- Representantes comerciais
- Agências de marketing