LC 116/2003 · Item 8, educação, ensino e treinamento
Subitem 8.02 da LC 116: cursos livres, instrução e treinamento
O subitem 8.02 da LC 116/2003 cobre instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional e avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. É o código dos cursos livres: idiomas, autoescola, informática, música, preparatórios, reforço escolar, treinamentos corporativos e cursos de formação profissional. Na NFS-e nacional é o 080201.
- Código da NFS-e nacional
- 080201
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 8.02
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Item 8 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.”
O que entra no 8.02, em linguagem simples
"De qualquer natureza" faz do 8.02 um subitem amplo. Centro de formação de condutores, escola de culinária, curso de NR para empresas, mentoria em grupo com aulas, aplicação de provas de certificação: tudo que ensina ou avalia conhecimento fora do ensino regular cai aqui. O ISS fica no município do estabelecimento, mesmo para aulas on-line.
Duas fronteiras pedem atenção. Atividade física em academia, mesmo com professor, é 6.04. E palestra avulsa, sem formato de curso, é o 17.24. Treinamento in company dado num cliente de outra cidade continua com ISS no município do prestador.
Serviços que costumam usar este subitem
- Mensalidade de escola de idiomas
- Aulas práticas e teóricas de autoescola
- Treinamento de NR-35 e NR-10 para empresas
- Reforço escolar e aulas particulares
- Curso de formação de vigilantes
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 8.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (08), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 080201 | Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 8.02 é devido
O subitem 8.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 8.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 8.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Autoescola usa o 8.02?
Sim. As aulas de formação de condutores são instrução, código 080201. Taxas do Detran repassadas ao aluno não são receita de serviço da autoescola.
Treinamento in company em outra cidade paga ISS onde?
No município do estabelecimento do prestador. O 8.02 não está nas exceções do art. 3º da LC 116/2003.
Professor particular precisa emitir NFS-e?
Com CNPJ, sim, no 8.02. Como autônomo, depende da lei do município.
Negócios que costumam emitir com este código
- Escolas de idiomas
- Autoescolas e CFCs
- Cursos profissionalizantes
- Centros de treinamento em NR
- Reforço escolar