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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.21 da LC 116: atendimento móvel e remoção

O subitem 4.21 da LC 116/2003 é "Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres". Empresas de ambulância, UTI móvel, remoção de pacientes e unidades móveis de exames ou vacinação faturam neste código, o 042101 na NFS-e nacional. O ISS é devido no município do estabelecimento da empresa.

Código da NFS-e nacional
042101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.21

4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.21, em linguagem simples

O ponto comum é o atendimento de saúde que vai até o paciente num veículo equipado. Remoção inter-hospitalar, ambulância de plantão em evento, unidade móvel de mamografia que atende empresas. A tripulação e os equipamentos fazem parte do serviço.

Mesmo com o veículo rodando por várias cidades, o 4.21 não está nas exceções do art. 3º, então o ISS fica com o município do prestador. Transporte de passageiros sem atendimento de saúde, como levar paciente estável para consulta em carro comum, é transporte (item 16), não 4.21.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Remoção de paciente em UTI móvel entre hospitais
  • Ambulância de plantão em show ou evento esportivo
  • Unidade móvel de exames de imagem atendendo empresas
  • Unidade móvel de vacinação em campanhas corporativas

Parece, mas vai em outro código

  • Transporte de passageiros sem assistência de saúde: item 16
  • Atendimento veterinário móvel: subitem 5.07

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.21 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (21) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
042101Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.21 é devido

O subitem 4.21 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.21: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.21

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

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Perguntas frequentes

Ambulância em evento é 4.21?

Sim. A cessão de ambulância com equipe para dar cobertura a evento é atendimento móvel. O ISS vai para o município da empresa, não do evento, porque o 4.21 não está no art. 3º.

Remoção de paciente para outra cidade paga ISS de onde?

Do município do estabelecimento da empresa de remoção. A regra do transporte (art. 3º, XIX) vale para o item 16, não para o 4.21.

Qual o código da NFS-e para UTI móvel?

O 042101, "Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.", do Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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