Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 35 da LC 116: reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
O item 35 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas, com um único subitem, o 35.01. A NFS-e nacional separa em três desdobros: 350101 (reportagem e jornalismo), 350102 (assessoria de imprensa) e 350103 (relações públicas).
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 3
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 35
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
O item reúne a produção de conteúdo jornalístico (o repórter freelancer que vende uma matéria) e o trabalho de quem cuida da imagem de empresas e pessoas junto à imprensa e ao público. Agências de comunicação corporativa costumam usar o 35.01 para assessoria e o 17.06 para publicidade.
Jornais e revistas impressos têm imunidade, mas o jornalista que presta serviço ao veículo emite sua nota. O ISS segue a regra geral.
O subitem do item 35
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 350101, 350102, 350103 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 35
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 35 tem 3 códigos de tributação nacional, de 350101 a 350103.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 35 é devido
Nenhum subitem do item 35 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Assessoria de imprensa é 35.01 ou 17.06?
Assessoria de imprensa é 35.01 (350102). Campanhas publicitárias são 17.06.
Jornalista freelancer usa o 35.01?
Sim, no 350101 (reportagem e jornalismo).
Relações públicas tem código próprio?
Sim, o 350103.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 35?
O item 35 tem 1 subitem em vigor e 3 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 350101, 350102, 350103. Conferido em 07/10/2026.