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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 35 da LC 116: reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas

O item 35 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas, com um único subitem, o 35.01. A NFS-e nacional separa em três desdobros: 350101 (reportagem e jornalismo), 350102 (assessoria de imprensa) e 350103 (relações públicas).

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
3
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 35

35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

O item reúne a produção de conteúdo jornalístico (o repórter freelancer que vende uma matéria) e o trabalho de quem cuida da imagem de empresas e pessoas junto à imprensa e ao público. Agências de comunicação corporativa costumam usar o 35.01 para assessoria e o 17.06 para publicidade.

Jornais e revistas impressos têm imunidade, mas o jornalista que presta serviço ao veículo emite sua nota. O ISS segue a regra geral.

O subitem do item 35

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
35.01Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.350101, 350102, 350103Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 35

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 35 tem 3 códigos de tributação nacional, de 350101 a 350103.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 35 é devido

Nenhum subitem do item 35 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Assessoria de imprensa é 35.01 ou 17.06?

Assessoria de imprensa é 35.01 (350102). Campanhas publicitárias são 17.06.

Jornalista freelancer usa o 35.01?

Sim, no 350101 (reportagem e jornalismo).

Relações públicas tem código próprio?

Sim, o 350103.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 35?

O item 35 tem 1 subitem em vigor e 3 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 350101, 350102, 350103. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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