Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 31 da LC 116: serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica e telecomunicações
O item 31 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres, com um único subitem, o 31.01. A NFS-e nacional tem 4 desdobros: 310101 (edificações), 310102 (eletrônica e eletrotécnica), 310103 (mecânica) e 310104 (telecomunicações).
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 4
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 31
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
O item atende o profissional de nível técnico que presta serviço especializado: técnico em edificações que faz levantamentos e acompanhamento, técnico em eletrotécnica que elabora e testa painéis, técnico em telecomunicações que configura redes e antenas. É diferente da engenharia (7.01), feita por engenheiros, e do conserto de equipamentos (14.01).
Na prática, há sobreposição com outros itens, e a escolha costuma seguir a formação do profissional e o objeto do contrato. O ISS segue a regra geral.
O subitem do item 31
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 310101, 310102, 310103, 310104 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 31
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 31 tem 4 códigos de tributação nacional, de 310101 a 310104.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 31 é devido
Nenhum subitem do item 31 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Técnico em eletrotécnica usa o 31.01 ou o 14.01?
Serviço técnico especializado (projetos, testes, comissionamento) costuma ir no 31.01 (310102). Conserto de equipamento é 14.01.
Instalação de antena de telecom é 31.01?
Pode ser (310104). Se envolve obra civil, o 7.02 pode ser o código. Confirme com a contabilidade.
O item 31 tem retenção?
Não pela LC 116/2003.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 31?
O item 31 tem 1 subitem em vigor e 4 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 310101, 310102, 310103, 310104. Conferido em 07/10/2026.