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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.13 da LC 116: ortóptica

O subitem 4.13 da LC 116/2003 é "Ortóptica", área que avalia e trata distúrbios da visão binocular e da motilidade ocular, como estrabismo e insuficiência de convergência, com exercícios e treinamento visual. O código da NFS-e nacional é 041301, e o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador.

Código da NFS-e nacional
041301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.13

4.13 – Ortóptica.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.13, em linguagem simples

É um subitem pouco usado, mas existe por um motivo: o ortoptista trabalha junto do oftalmologista, sem ser médico, e a lista quis dar um código próprio a esse atendimento. Sessões de exercícios ortópticos, avaliação da visão binocular e treinamento para recuperar a coordenação dos olhos entram aqui.

A consulta com o oftalmologista é medicina (4.01) e os exames de imagem do olho ficam no 4.02. A venda de óculos e lentes é mercadoria, com ICMS. Óticas que oferecem exame de vista feito por profissional não médico enfrentam regras de conselho e de município; não use o 4.13 para isso sem orientação.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Avaliação ortóptica em clínica oftalmológica
  • Sessões de exercícios para estrabismo e convergência
  • Treinamento visual pós-cirurgia de estrabismo

Parece, mas vai em outro código

  • Consulta com oftalmologista: subitem 4.01
  • Venda de óculos e lentes: mercadoria, com ICMS

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.13 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (13) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041301Ortóptica.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.13 é devido

O subitem 4.13 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.13: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.13

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Clínica oftalmológica usa o 4.13?

Só para os atendimentos de ortóptica. Consultas médicas vão no 4.01 e exames no 4.02. Uma mesma clínica pode emitir notas com códigos diferentes.

Qual o código da NFS-e para ortóptica?

O 041301, desdobro único do subitem 4.13 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.

Há retenção do ISS na ortóptica?

Não pela LC 116/2003. O 4.13 não está no art. 6º, § 2º, II. Só a lei municipal pode exigir.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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