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Guia do MEI

Nota fiscal para MEI: quando é obrigatória, qual emitir e o que muda em 2027

Em 2026, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para quem tem CNPJ, salvo se o comprador de mercadoria emitir nota de entrada. Para consumidor pessoa física, a emissão é dispensada. Serviço sai na NFS-e de padrão nacional, obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023; mercadoria sai em NF-e ou NFC-e com o regime tributário CRT 4. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a exigir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI.

Este guia junta as regras do Simples Nacional, do Portal da NF-e e do Portal NFS-e em um só lugar. Cada página filha cobre uma situação: produto, serviço, balcão, marketplace, devolução, limite e DAS.

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Quando o MEI precisa emitir nota: 2026 e 2027

A regra de hoje está no art. 26, § 6º, II, da LC 123/2006 e no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. A Resolução CGSN 190/2026 reescreveu esse artigo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A tabela mostra as duas fases lado a lado.

SituaçãoAté 31/12/2026A partir de 1º/1/2027
Serviço para cliente com CNPJObrigatória, na NFS-e nacionalObrigatória, na NFS-e nacional
Serviço para pessoa físicaFacultativaObrigatória
Venda de mercadoria para cliente com CNPJObrigatória, salvo se o comprador emitir nota de entradaObrigatória
Venda de mercadoria para consumidor pessoa físicaDispensadaObrigatória
Compra de mercadoria ou serviço para o negócioExija a nota do fornecedorExija a nota do fornecedor

Mesmo dispensado, o MEI pode emitir a nota. A página oficial do MEI no gov.br orienta emitir quando o cliente pessoa física pedir e sempre que a mercadoria for enviada ao cliente.

Qual documento usar e onde emitir sem pagar

OperaçãoDocumentoEmissor públicoO que o MEI precisa
Prestação de serviço (ISS)NFS-e de padrão nacionalEmissor Nacional (portal web e aplicativo)Conta gov.br prata ou ouro; dispensa certificado digital
Venda de mercadoria com entrega ou para empresaNF-e (modelo 55) com CRT 4Nota Fiscal Fácil, nos estados que oferecem o módulo MEIInscrição estadual ativa
Venda no balcão para consumidor finalNFC-e (modelo 65) com CRT 4Nota Fiscal Fácil, onde houver; ou sistema credenciadoInscrição estadual e credenciamento na SEFAZ

Sistemas comerciais emissores de NF-e e NFC-e assinam a nota com o certificado digital do emitente. O Emissor Nacional da NFS-e e o Nota Fiscal Fácil dispensam o certificado.

O que a Resolução CGSN 190/2026 muda para o MEI em 2027

  • O art. 106 passa a dizer que o MEI "deverá emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas". A dispensa para consumidor pessoa física sai do regulamento.
  • Serviço continua na NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional sem custo (art. 106-A).
  • Mercadoria passa a ter o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) como opção preferencial e sem custo (art. 106-B).
  • O Relatório Mensal de Receitas Brutas deixa de existir para receitas a partir de 2027 (revogação dos incisos I e II do art. 106).
  • O MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nas notas que emitir (novo inciso V do § 1º do art. 106).
  • O valor fixo do DAS ganha parcelas de CBS e IBS, conforme o Anexo XIII incluído na Resolução CGSN 140/2018.

Atenção: A LC 123/2006 manteve, no art. 26, § 6º, II, o texto da dispensa para consumidor final; a obrigação de 2027 vem do regulamento do Comitê Gestor. Acompanhe com a contabilidade os atos da SEFAZ e da prefeitura que vão detalhar a aplicação.

Beevix

Emissor público ou sistema de gestão?

Para quem emite poucas notas, os emissores públicos resolvem e não custam nada: o Emissor Nacional para serviço e o Nota Fiscal Fácil para mercadoria, onde a SEFAZ oferece. O Beevix é um sistema pago e faz sentido quando a nota precisa sair junto com o resto da operação: estoque que baixa na venda, pedido de marketplace que vira NF-e, valor que entra no contas a receber.

O plano de entrada é o Beevix Básico (R$ 99/mês no plano anual ou R$ 129 no mensal), pensado para MEI, com NF-e e NFC-e, estoque, contas a pagar e receber e 1 canal de venda integrado. NFS-e e ordem de serviço entram a partir do Beevix Pro. Dá para testar por 30 dias sem cartão.

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Em 2026, só quando o cliente tem CNPJ (na venda de mercadoria, salvo se a empresa compradora emitir nota de entrada). Para consumidor pessoa física, a emissão é dispensada pela LC 123/2006 e pela Resolução CGSN 140/2018. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a exigir documento fiscal em todas as vendas e prestações de serviço do MEI.

O MEI pode emitir nota fiscal de produto?

Pode. Com inscrição estadual ativa, o MEI emite NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) informando o CRT 4, código de regime criado para o MEI. As validações específicas da SEFAZ para esse código estão em produção desde 1º de abril de 2025, conforme a NT 2024.001 do Portal da NF-e.

Onde o MEI emite nota de serviço?

No Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal nfse.gov.br ou pelo aplicativo, com a conta gov.br do titular (nível prata ou ouro). O uso é obrigatório para o MEI desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, e dispensa emitir outro documento municipal para a mesma prestação.

O MEI precisa de certificado digital para emitir nota?

Não nos emissores públicos: a NFS-e nacional dispensa o certificado na autenticação e na assinatura, e o Nota Fiscal Fácil também. Quem emite NF-e ou NFC-e por um sistema comercial, como um ERP, precisa do certificado digital da empresa, porque a nota é assinada por ele.

Emitir nota aumenta o imposto do MEI?

Não. O MEI paga um valor fixo mensal no DAS, qualquer que seja a receita do mês. A nota não gera imposto a mais, mas o valor vendido conta para o limite anual de R$ 81 mil e entra na declaração anual (DASN-Simei).

O Beevix substitui o emissor do governo?

Não precisa substituir. Os emissores públicos continuam gratuitos e atendem quem emite pouca nota. O Beevix é pago e serve a quem quer a nota ligada a estoque, vendas e financeiro. Ele não faz contabilidade, folha de pagamento nem declarações como a DASN-Simei.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia foi escrito a partir das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Regras de inscrição estadual, NFC-e e Nota Fiscal Fácil variam por estado, e prazos de cancelamento da NFS-e, por município.

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