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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.14 da LC 116: emissão e manutenção de cartões

O subitem 15.14 da LC 116/2003 é o fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. A NFS-e nacional separa em 151401 (emissão e reemissão), 151402 (renovação) e 151403 (manutenção). Aqui ficam as tarifas de segunda via e de manutenção do cartão.

Código da NFS-e nacional
151401, 151402, 151403
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.14

15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.14, em linguagem simples

Tarifa de emissão de segunda via por perda, tarifa de renovação e tarifas de manutenção do plástico são exemplos. Empresas de benefícios que emitem cartões de vale-alimentação e vale-refeição também usam este subitem para as tarifas de emissão.

A anuidade e a administração do cartão de crédito costumam ser enquadradas no 15.01 (administração de cartão), que tem a discussão de local no STF. O 15.14 segue a regra geral, no município do estabelecimento prestador.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Tarifa de segunda via de cartão de débito
  • Emissão de cartões de benefício para funcionários de uma empresa
  • Renovação de cartão de crédito

Parece, mas vai em outro código

  • Administração do cartão e anuidade: subitem 15.01
  • Corretagem de cartões: subitem 10.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.14 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (14) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
151401Fornecimento, emissão, reemissão de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
151402Renovação de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
151403Manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.14 é devido

O subitem 15.14 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.14: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.14

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Anuidade do cartão é 15.14 ou 15.01?

A anuidade costuma ser tratada como administração de cartão (15.01). O 15.14 fica para emissão, renovação e manutenção do cartão em si. Siga a orientação da contabilidade.

Empresa de vale-refeição usa o 15.14?

Para as tarifas de emissão dos cartões, sim. A administração do benefício pode ter outro enquadramento.

Qual código para segunda via?

O 151401, que inclui emissão e reemissão.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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