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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 13 da LC 116: fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

O item 13 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. Estão em vigor 4 subitens: 13.02 (gravação de sons, dublagem e mixagem), 13.03 (fotografia e cinematografia), 13.04 (reprografia, microfilmagem e digitalização) e 13.05 (composição gráfica e impressos). O 13.01 foi vetado.

Subitens em vigor
4
Códigos de NFS-e nacional
4
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 13

13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

O item atende estúdios de gravação, fotógrafos, produtoras de vídeo, copiadoras, empresas de digitalização e gráficas. Todos os subitens seguem a regra geral, com ISS no município do estabelecimento prestador, e nenhum tem retenção obrigatória na lei complementar.

O ponto mais sensível é o 13.05. A LC 157/2016 deu a ele uma redação que separa o ISS do ICMS na gráfica: impressos sob encomenda para uso do cliente pagam ISS; impressos destinados a posterior comercialização ou industrialização, como rótulos, etiquetas, caixas, embalagens, bulas e manuais, ficam sujeitos ao ICMS. A mesma gráfica pode ter as duas operações no mesmo mês.

Como emitir a NFS-e com um código do item 13

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 13 tem 4 códigos de tributação nacional, de 130201 a 130501.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 13 é devido

Nenhum subitem do item 13 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Gráfica paga ISS ou ICMS?

Depende do destino do impresso. Pelo 13.05, impresso sob encomenda para uso do cliente paga ISS. Impresso que vai ser comercializado ou incorporado a outro produto (rótulo, embalagem, manual) fica no ICMS. Confirme cada caso com a contabilidade.

Fotógrafo de casamento usa o item 13?

Sim, o 13.03 (fotografia e cinematografia), código 130301 na NFS-e nacional.

Digitalização de documentos é item 13?

Sim, o 13.04 inclui reprografia, microfilmagem e digitalização.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 13?

O item 13 tem 4 subitens em vigor (13.01 foi vetado) e 4 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 130201, 130301, 130401, 130501. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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