Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 38 da LC 116: museologia
O item 38 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de museologia, com um único subitem, o 38.01. Museólogos e empresas que fazem curadoria de exposições, documentação e inventário de acervos, plano museológico e expografia para museus, centros culturais e coleções corporativas usam este item, com o código 380101.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 38
38 – Serviços de museologia.
O item atende um mercado pequeno, mas com contratos relevantes: montagem de exposição de longa duração, inventário de acervo de uma fundação, reestruturação de reserva técnica. A restauração física de peças tem enquadramento discutido entre o 38.01 e o 14.05.
A venda de ingressos do museu é diversão (12.08, exposições). O ISS do item 38 segue a regra geral.
O subitem do item 38
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 38.01 | Serviços de museologia. | 380101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 38
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 38 tem 1 código de tributação nacional, de 380101 a 380101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 38 é devido
Nenhum subitem do item 38 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Curadoria de exposição é 38.01?
Sim, como serviço de museologia. Código 380101.
Ingresso de museu é item 38?
Não. A cobrança de ingresso para exposição é 12.08.
O item 38 tem retenção?
Não pela LC 116/2003.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 38?
O item 38 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 380101. Conferido em 07/10/2026.