LC 116/2003 · Item 3, locação, cessão de direito de uso e congêneres
Subitem 3.02 da LC 116: cessão de uso de marcas e sinais de propaganda
O subitem 3.02 da LC 116/2003 trata da "Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda". Ele aparece quando o dono de uma marca cobra royalties para que outra empresa a use em produtos, lojas ou campanhas. O código de tributação nacional é 030201, e o ISS é devido no município do estabelecimento de quem cede a marca.
- Código da NFS-e nacional
- 030201
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 3.02
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Item 3 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.”
O que entra no 3.02, em linguagem simples
O caso mais comum é o licenciamento: uma marca de roupas autoriza uma fábrica de mochilas a estampar seu nome e recebe um percentual das vendas. Também entram personagens e logotipos cedidos para brindes, e sinais de propaganda (slogans, símbolos) usados por terceiros.
A franquia tem subitem próprio, o 17.08. Na franquia, o franqueado paga por um pacote (marca, know-how, suporte, padrão de operação). Quando o contrato separa a taxa de uso da marca das demais, cada parte pode ter tratamento diferente; esse ponto gera discussão e deve ser visto com a contabilidade. Registro da marca no INPI feito por escritório especializado é agenciamento ou intermediação de propriedade industrial (10.03), não cessão.
Serviços que costumam usar este subitem
- Royalties pelo licenciamento de uma marca de roupas para fabricantes de acessórios
- Cessão de personagem ou logotipo para uso em brindes e embalagens
- Autorização de uso de marca de evento por patrocinadores
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 3.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (03), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 030201 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 3.02 é devido
O subitem 3.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 3.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 3.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Royalties de marca pagam ISS?
Sim. A cessão de direito de uso de marca está expressamente no subitem 3.02 da lista da LC 116/2003. Quem cede emite NFS-e pelo valor dos royalties, com o código 030201.
Franqueador usa o 3.02 ou o 17.08?
A franquia tem subitem próprio, o 17.08. O 3.02 fica para a cessão isolada da marca, sem o restante do pacote da franquia.
Marca de empresa estrangeira cedida a empresa brasileira paga ISS?
Serviço vindo do exterior é tributado (art. 1º, § 1º), com ISS no local do tomador (art. 3º, I) e o tomador responsável pelo recolhimento (art. 6º, § 2º, I). A remessa de royalties tem outros tributos federais; veja com a contabilidade.