LC 116/2003 · Item 3, locação, cessão de direito de uso e congêneres
Subitem 3.03 da LC 116: exploração de salões, espaços e quadras para eventos
O subitem 3.03 da LC 116/2003 cobre a exploração de salões de festas, centros de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões e canchas para realização de eventos ou negócios. É o código de quem cede o espaço. A NFS-e nacional tem 5 desdobros, de 030301 a 030305, um para cada tipo de espaço.
- Código da NFS-e nacional
- 030301, 030302, 030303, 030304, 030305
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 3.03
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Item 3 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.”
O que entra no 3.03, em linguagem simples
O que se cobra aqui é o uso do local. O dono do salão aluga para o aniversário; o ginásio cede a quadra para o campeonato da empresa; o coworking oferece endereço fiscal e sala de reunião por hora (escritório virtual). Mesmo que o contrato se chame "locação", a lista tributa essa exploração como serviço.
Escolha o desdobro pelo tipo de espaço: 030301 para salões de festas, centros de convenções e stands; 030302 para escritórios virtuais; 030303 para quadras, estádios, ginásios e canchas; 030304 para auditórios e casas de espetáculos; 030305 para parques de diversões. Se o salão também fornece bufê, decoração ou som, esses serviços têm outros códigos.
Serviços que costumam usar este subitem
- Aluguel de salão de festas para casamentos e aniversários
- Cessão de quadra society por hora para grupos e empresas
- Plano de escritório virtual com endereço comercial e sala de reunião
- Locação de auditório para palestra ou convenção de vendas
- Venda de espaço de stand em pavilhão de feira
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 3.03 tem 5 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (03), subitem (03) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 030301 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, stands e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030302 | Exploração de escritórios virtuais e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030303 | Exploração de quadras esportivas, estádios, ginásios, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030304 | Exploração de auditórios, casas de espetáculos e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
| 030305 | Exploração de parques de diversões e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 3.03 é devido
O subitem 3.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 3.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 3.03
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Aluguel de quadra de futebol society paga ISS?
Sim. A exploração de quadras esportivas e canchas está no 3.03, desdobro 030303 da NFS-e nacional. O ISS é devido no município do estabelecimento que explora a quadra.
Coworking emite nota no 3.03?
O escritório virtual tem desdobro próprio (030302). Coworking que cede estação de trabalho e salas para negócios costuma usar o 3.03. Serviços extras, como secretaria e atendimento telefônico, podem ir para o 17.02.
Salão de festas que inclui bufê emite uma nota só?
O ideal é separar. O uso do espaço vai no 3.03; a organização da festa e o bufê no 17.11, e o fornecimento de comida e bebida é ICMS, conforme o próprio texto do 17.11.