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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.09 da LC 116: perícias, laudos e análises técnicas

O subitem 17.09 da LC 116/2003 é "Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas". Peritos judiciais e assistentes técnicos, empresas de inspeção e laudos (elétrico, de estrutura, de para-raios, de vistoria), e laboratórios que emitem análises técnicas usam este código, 170901 na NFS-e nacional, com ISS no município do prestador.

Código da NFS-e nacional
170901
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.09

17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.09, em linguagem simples

O que se entrega é um parecer técnico documentado: laudo de vistoria de imóvel, laudo de SPDA, laudo de inspeção de caldeira, perícia contábil num processo, análise técnica de falha de equipamento. Quando o laudo é exigido por norma ou por contrato de seguro, o subitem continua sendo o 17.09, salvo os serviços específicos de seguros do item 18.

Laudos ligados a saúde (exames clínicos) ficam no item 4, e a avaliação de bens para saber o seu valor tem item próprio (28.01). Engenheiros e arquitetos às vezes emitem laudos no 7.01; a escolha deve seguir a orientação do município.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Perícia judicial contábil ou de engenharia
  • Laudo de inspeção de instalações elétricas e para-raios
  • Laudo de vistoria de imóvel para locação
  • Análise técnica de falha em equipamento industrial

Parece, mas vai em outro código

  • Avaliação de bens: subitem 28.01
  • Regulação de sinistros de seguro: subitem 18.01
  • Exames clínicos e de imagem: subitem 4.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (09) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
170901Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.09 é devido

O subitem 17.09 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.09

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Perito judicial emite NFS-e?

Com CNPJ, sim, no 17.09. Como pessoa física, depende da lei do município.

Laudo de vistoria de imóvel é 17.09 ou 28.01?

Laudo que descreve o estado do imóvel é 17.09. Laudo que estima o valor do imóvel é avaliação (28.01).

Qual o código da NFS-e?

O 170901, desdobro único do 17.09.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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