LC 116/2003 · Item 10, intermediação, corretagem e representação
Subitem 10.06 da LC 116: agenciamento marítimo
O subitem 10.06 da LC 116/2003 é o "Agenciamento marítimo". O agente marítimo representa o armador (dono ou operador do navio) nos portos: cuida da entrada e saída da embarcação, documentos, contratação de serviços portuários e atendimento à tripulação. O código da NFS-e nacional é 100601.
- Código da NFS-e nacional
- 100601
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 10.06
10.06 – Agenciamento marítimo.
Item 10 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de intermediação e congêneres.”
O que entra no 10.06, em linguagem simples
A agência marítima recebe uma taxa de agenciamento do armador e, em geral, administra recursos dele para pagar praticagem, rebocadores e taxas portuárias. A base do ISS é a remuneração da agência, e não os valores repassados a terceiros em nome do armador, que devem ser bem documentados.
Embora a atividade aconteça no porto, o 10.06 não está no inciso XXII do art. 3º (que trata dos serviços portuários do item 20). Segue a regra geral, com ISS no município do estabelecimento da agência.
Serviços que costumam usar este subitem
- Taxa de agenciamento de navio em escala no porto
- Representação de armador estrangeiro junto às autoridades portuárias
- Atendimento a tripulação e despacho de embarcação
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 10.06 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (10), subitem (06) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 100601 | Agenciamento marítimo. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 10.06 é devido
O subitem 10.06 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 10.06: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 10.06
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 10
- 10.01 corretagem de câmbio, seguros, cartões e planos
- 10.02 corretagem de títulos, valores mobiliários e contratos
- 10.03 intermediação de propriedade industrial, artística e literária
- 10.04 intermediação de leasing, franquia e factoring
- 10.05 corretagem de imóveis e bens móveis
- 10.07 agenciamento de notícias
- 10.08 agenciamento de publicidade e propaganda
- 10.09 representação comercial
- 10.10 distribuição de bens de terceiros
Item 10: intermediação, corretagem e representaçãoLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Agência marítima paga ISS no município do porto?
Paga no município do seu estabelecimento. Se a agência tem filial na cidade do porto e é ela que presta o serviço, o ISS é dessa cidade.
Os valores repassados ao porto entram na base?
A base é o preço do serviço da agência. Reembolsos de despesas pagas em nome do armador costumam ficar fora, desde que documentados. Confirme com a contabilidade.
Qual o código para agenciamento marítimo?
O 100601, desdobro único do 10.06.
Negócios que costumam emitir com este código
- Corretoras de seguros
- Imobiliárias
- Corretores de imóveis autônomos
- Representantes comerciais
- Agências de marketing