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LC 116/2003 · Item 29, biblioteconomia

Subitem 29.01 da LC 116: biblioteconomia

O subitem 29.01 da LC 116/2003 é "Serviços de biblioteconomia", código 290101 na NFS-e nacional. É o código da nota do bibliotecário que cataloga acervos, implanta sistemas de biblioteca, faz ficha catalográfica de livros e normaliza trabalhos acadêmicos. O ISS vai para o município do estabelecimento do bibliotecário.

Código da NFS-e nacional
290101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 29.01

29.01 – Serviços de biblioteconomia.

Item 29 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de biblioteconomia.”

O que entra no 29.01, em linguagem simples

Para editoras, a ficha catalográfica do livro é um serviço pequeno e frequente, feito por bibliotecário e emitido no 29.01. Escolas e empresas contratam a organização e a informatização da biblioteca em projetos maiores, por etapas.

Quando o trabalho inclui digitalizar o acervo, essa parte é 13.04. Se o bibliotecário dá um curso sobre normas técnicas, a aula é 8.02. A descrição da nota deve deixar claro qual dessas atividades está sendo cobrada.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Elaboração de ficha catalográfica para editora
  • Catalogação e informatização de biblioteca escolar
  • Normalização de dissertações e teses

Parece, mas vai em outro código

  • Digitalização do acervo: subitem 13.04
  • Revisão de texto: subitem 17.02
  • Cursos sobre normas: subitem 8.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 29.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (29), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
290101Serviços de biblioteconomia.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 29.01 é devido

O subitem 29.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 29.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 29.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 29 da lista

Item 29: biblioteconomiaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Ficha catalográfica é 29.01?

Sim, é serviço de biblioteconomia. Código 290101.

Normalização ABNT é 29.01 ou 17.02?

Normalização técnica feita por bibliotecário costuma ir no 29.01. Revisão ortográfica e de estilo é 17.02.

O ISS vai para a cidade da escola atendida?

Não. O 29.01 segue a regra geral do art. 3º.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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