LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.23 da LC 116: outros planos de saúde por rede de terceiros
O subitem 4.23 da LC 116/2003 trata de "Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário". É o plano em que a operadora não presta o atendimento: ela paga ou reembolsa quem atende. O código da NFS-e nacional é 042301.
- Código da NFS-e nacional
- 042301
- ISS devido em
- Em discussão (ver STF abaixo)
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.23
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.” Nota do Planalto: Vide Lei Complementar nº 175, de 2020.
O que entra no 4.23, em linguagem simples
A diferença para o 4.22 está em quem atende. No 4.23, a operadora monta uma rede de terceiros ou reembolsa o beneficiário que escolheu o profissional. Planos de autogestão e cartões de desconto com rede credenciada costumam ser discutidos aqui; o enquadramento de cartão de desconto em especial varia e precisa de análise.
O 4.23 está no mesmo inciso XXIII do art. 3º que o 4.22, com a mesma decisão do STF de 2023 que derrubou o deslocamento do ISS para o domicílio do tomador. O Anexo I da NFS-e nacional calcula a incidência pelo estabelecimento do prestador.
Serviços que costumam usar este subitem
- Plano com reembolso de consultas e exames feitos na rede livre
- Plano de autogestão com rede credenciada
- Plano odontológico atendido por cooperados
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.23 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (23) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 042301 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.23 é devido
O subitem 4.23 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXIII da LC 116/2003. Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).
do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Atenção: no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 02/06/2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS deste serviço do município do prestador para o do tomador (notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda mostra o inciso, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.23: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.23
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
- STF: "STF invalida regras sobre ISS de planos de saúde e atividades financeiras" (ADPF 499 e ADIs 5835 e 5862, 09/06/2023) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.05 acupuntura
- 4.06 enfermagem
- 4.07 serviços farmacêuticos
- 4.08 terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.14 próteses sob encomenda
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.17 casas de repouso, recuperação, creches e asilos
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Cartão de desconto em saúde é 4.23?
Depende do modelo. Se o cartão só dá desconto em parceiros, sem a empresa pagar ou garantir atendimento, o enquadramento como plano de saúde é discutível. Confirme com a contabilidade e o jurídico.
A decisão do STF vale para o 4.23?
O inciso XXIII do art. 3º, que inclui o 4.23, foi objeto da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, julgadas em 2023. A notícia do STF fala em planos de medicina em grupo ou individual. Confirme com a contabilidade como seu município aplica a decisão.
Qual o código da NFS-e para plano com reembolso?
O 042301, desdobro do subitem 4.23 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.
Negócios que costumam emitir com este código
- Clínicas populares
- Clínicas odontológicas
- Laboratórios de análises clínicas
- Clínicas de fisioterapia
- Clínicas de psicologia