Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.23 da LC 116: outros planos de saúde por rede de terceiros

O subitem 4.23 da LC 116/2003 trata de "Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário". É o plano em que a operadora não presta o atendimento: ela paga ou reembolsa quem atende. O código da NFS-e nacional é 042301.

Código da NFS-e nacional
042301
ISS devido em
Em discussão (ver STF abaixo)
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.23

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.” Nota do Planalto: Vide Lei Complementar nº 175, de 2020.

O que entra no 4.23, em linguagem simples

A diferença para o 4.22 está em quem atende. No 4.23, a operadora monta uma rede de terceiros ou reembolsa o beneficiário que escolheu o profissional. Planos de autogestão e cartões de desconto com rede credenciada costumam ser discutidos aqui; o enquadramento de cartão de desconto em especial varia e precisa de análise.

O 4.23 está no mesmo inciso XXIII do art. 3º que o 4.22, com a mesma decisão do STF de 2023 que derrubou o deslocamento do ISS para o domicílio do tomador. O Anexo I da NFS-e nacional calcula a incidência pelo estabelecimento do prestador.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Plano com reembolso de consultas e exames feitos na rede livre
  • Plano de autogestão com rede credenciada
  • Plano odontológico atendido por cooperados

Parece, mas vai em outro código

  • Planos de medicina de grupo e convênios: subitem 4.22
  • Corretagem de planos: subitem 10.01
  • Planos funerários: subitem 25.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.23 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (23) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
042301Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.23 é devido

O subitem 4.23 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XXIII da LC 116/2003. Pelo texto da lei, o ISS seria devido no domicílio do tomador (o beneficiário do plano).

do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Atenção: no julgamento da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, encerrado em 02/06/2023, o STF declarou inconstitucionais os dispositivos que deslocaram o ISS deste serviço do município do prestador para o do tomador (notícia do STF). O texto compilado do Planalto ainda mostra o inciso, e o Anexo I da NFS-e nacional calcula o local pelo estabelecimento do prestador. Confirme com a contabilidade antes de recolher.

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.23: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.23

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Cartão de desconto em saúde é 4.23?

Depende do modelo. Se o cartão só dá desconto em parceiros, sem a empresa pagar ou garantir atendimento, o enquadramento como plano de saúde é discutível. Confirme com a contabilidade e o jurídico.

A decisão do STF vale para o 4.23?

O inciso XXIII do art. 3º, que inclui o 4.23, foi objeto da ADPF 499 e das ADIs 5835 e 5862, julgadas em 2023. A notícia do STF fala em planos de medicina em grupo ou individual. Confirme com a contabilidade como seu município aplica a decisão.

Qual o código da NFS-e para plano com reembolso?

O 042301, desdobro do subitem 4.23 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp