Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 1, informática

Subitem 1.03 da LC 116: processamento, armazenamento e hospedagem de dados

O subitem 1.03 da LC 116/2003 cobre o processamento, o armazenamento ou a hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas. É o código de quem cobra para guardar ou rodar dados e sistemas do cliente: hospedagem de site, nuvem, backup remoto, data center. A NFS-e nacional separa em dois desdobros: 010301 (processamento) e 010302 (armazenamento ou hospedagem).

Código da NFS-e nacional
010301, 010302
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 1.03

1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Item 1 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de informática e congêneres.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 1.03, em linguagem simples

A redação atual veio da LC 157/2016. Antes, o subitem falava só em "processamento de dados e congêneres", e a hospedagem de sites e aplicativos ficava em zona cinzenta. Hoje o texto cita expressamente páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação "entre outros formatos", o que alcança a maior parte dos serviços de infraestrutura em nuvem.

Na hora de escolher o desdobro, pense no que o cliente paga. Se é espaço e disponibilidade (servidor, storage, hospedagem de site, cópia de segurança), use 010302. Se é o tratamento dos dados em si (rodar uma folha de cálculo em lote, processar arquivos de imagem, converter bases), use 010301. Muitas empresas de SaaS também enquadram a mensalidade aqui; outras usam o 1.05. Escolha com a contabilidade e não alterne entre um e outro sem motivo.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Hospedagem de sites e lojas virtuais em servidor compartilhado ou dedicado
  • Backup em nuvem e armazenamento de arquivos de clientes
  • Colocation e locação de espaço em data center com operação do prestador
  • Processamento em lote de arquivos, imagens ou bases de dados do cliente

Parece, mas vai em outro código

  • Criação ou manutenção do site em si: subitem 1.08
  • Licença de uso de um programa: subitem 1.05
  • Streaming de áudio e vídeo para o público: subitem 1.09

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 1.03 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (01), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
010301Processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
010302Armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 1.03 é devido

O subitem 1.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 1.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 1.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 1

Item 1: informáticaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Hospedagem de site é 1.03 ou 1.08?

Hospedagem é 1.03, desdobro 010302. O 1.08 é para planejar, criar, manter e atualizar o site. Se a agência faz as duas coisas, o ideal é separar os valores e emitir cada parte com o seu código.

Qual a diferença entre 010301 e 010302?

O 010301 é processamento de dados, textos, imagens, vídeos, páginas, aplicativos e sistemas. O 010302 é armazenamento ou hospedagem desses mesmos conteúdos. Os dois têm ISS no município do prestador.

Serviço de nuvem contratado de empresa estrangeira paga ISS?

Serviço vindo do exterior também é tributado (art. 1º, § 1º), com ISS devido no local do tomador (art. 3º, I) e o tomador como responsável pelo recolhimento (art. 6º, § 2º, I). A empresa brasileira que contrata deve ver com a contabilidade como recolher.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp