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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.25 da LC 116: inserção de publicidade em qualquer meio

O subitem 17.25 da LC 116/2003 é a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Foi incluído pela LC 157/2016. O código da NFS-e nacional é 172501.

Código da NFS-e nacional
172501
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.25

17.25 – Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.” Nota do Planalto: Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 17.25, em linguagem simples

É o serviço de quem tem o espaço e veicula o anúncio: painéis de LED em vias públicas, outdoors, mídia em elevadores e aeroportos, telas em ônibus, sites e aplicativos que vendem espaço publicitário. Plataformas digitais que exibem anúncios para anunciantes brasileiros entram nessa discussão.

As exceções são literais: jornais, revistas e livros (imunes), e rádio e TV aberta. A criação do anúncio pela agência é o 17.06, e a comissão por agenciar a veiculação é o 10.08.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Veiculação de anúncios em painéis de LED e outdoors
  • Mídia em elevadores, aeroportos e transporte
  • Venda de espaço publicitário em site ou aplicativo

Parece, mas vai em outro código

  • Criação da campanha: subitem 17.06
  • Agenciamento de veiculação: subitem 10.08
  • Anúncios em jornais, revistas, rádio e TV aberta: exceção do próprio 17.25

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.25 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (25) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
172501Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.25 é devido

O subitem 17.25 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.25: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.25

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Anúncio em jornal paga ISS no 17.25?

Não. O texto do 17.25 exclui livros, jornais e periódicos, e a radiodifusão de recepção livre e gratuita.

Empresa de outdoor usa o 17.25?

Sim. A inserção de material publicitário em painéis é o 17.25, código 172501.

Site que vende banner usa o 17.25?

Sim, a inserção de publicidade "em qualquer meio" inclui a internet.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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