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LC 116/2003 · Item 25, serviços funerários

Subitem 25.01 da LC 116: funerais, caixão, capela e preparação do corpo

O subitem 25.01 da LC 116/2003 cobre os funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes, aluguel de capela, transporte do corpo, fornecimento de flores, coroas e paramentos, desembaraço de certidão de óbito, fornecimento de véu, essa e adornos, e embalsamamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. O código da NFS-e nacional é 250101.

Código da NFS-e nacional
250101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 25.01

25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Item 25 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços funerários.”

O que entra no 25.01, em linguagem simples

A funerária vende um serviço completo, e o texto inclui no funeral itens que, fora dele, seriam mercadoria: o caixão, as flores, as coroas. Assim, o funeral sai numa NFS-e só, com o código 250101 e o ISS no município da funerária.

A cremação e o translado dentro do município têm subitem próprio (25.02). A cessão do jazigo (25.05) e a manutenção do túmulo (25.04) também. Quando a família compra uma coroa de flores de uma floricultura, sem relação com o serviço funerário, a venda é mercadoria.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Funeral completo com urna, velório e transporte
  • Tanatopraxia e preparação do corpo
  • Desembaraço de certidão de óbito pela funerária

Parece, mas vai em outro código

  • Cremação e translado intramunicipal: subitem 25.02
  • Plano funerário: subitem 25.03
  • Coroa de flores vendida por floricultura: mercadoria

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 25.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (25), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
250101Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 25.01 é devido

O subitem 25.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 25.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 25.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 25

Item 25: serviços funeráriosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

A funerária emite NF-e pelo caixão?

Não, quando o caixão integra o funeral: a lei lista caixão, urna e esquifes como parte do serviço funerário do 25.01.

Tanatopraxia é 25.01?

Sim. Embalsamamento, conservação e restauração de cadáveres estão no texto do 25.01.

Qual o código da NFS-e?

O 250101, desdobro único do 25.01.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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