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LC 116/2003 · Item 17, apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

Subitem 17.11 da LC 116: organização de festas, recepções e bufê

O subitem 17.11 da LC 116/2003 é "Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS)". Cerimonialistas, assessorias de casamento e bufês emitem neste código. A NFS-e nacional separa em 171101 (organização de festas e recepções) e 171102 (bufê). O ISS fica com o município do prestador.

Código da NFS-e nacional
171101, 171102
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 17.11

17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Item 17 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.”

O que entra no 17.11, em linguagem simples

O parêntese do texto define a nota do bufê: o serviço (equipe de garçons, montagem, organização, louça) é ISS; a comida e a bebida servidas são ICMS. Muitos bufês emitem NFS-e pelo serviço e NF-e pela alimentação, separando os valores no orçamento.

A cerimonialista que planeja e coordena o casamento emite no 171101. Decoração da festa costuma entrar aqui como parte da organização. Atrações contratadas à parte têm seus códigos: recreação (12.17), música (12.12), fotografia (13.03).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Assessoria e cerimonial de casamento
  • Bufê para festa de aniversário, com equipe e montagem
  • Organização de coquetel corporativo
  • Decoração de festas e eventos sociais

Parece, mas vai em outro código

  • Comida e bebida do bufê: ICMS
  • Organização de feiras e congressos: subitem 17.10
  • Aluguel do salão: subitem 3.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 17.11 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (17), subitem (11) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
171101Organização de festas e recepções.
171102Bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 17.11 é devido

O subitem 17.11 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 17.11: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 17.11

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 17

Item 17: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábilLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Bufê paga ISS sobre a comida?

Não. O próprio texto do 17.11 deixa o fornecimento de alimentação e bebidas no ICMS. O ISS incide sobre o serviço.

Cerimonialista usa 17.11 ou 12.13?

O 17.11, que trata de organização de festas e recepções (171101).

Festa em outra cidade paga ISS onde?

No município do prestador. O 17.11 não está nas exceções do art. 3º.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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