Referência fiscal
Tabela CSOSN: os 10 códigos do Simples Nacional
CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional: três dígitos que dizem, em cada item da nota, como o ICMS é tratado na venda de uma empresa do Simples. Ele substitui a Tabela B do CST do ICMS e só é usado quando o Código de Regime Tributário (CRT) da nota é 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI).
Empresas do Simples que ultrapassaram o sublimite estadual (CRT 2) não usam CSOSN: usam o CST do ICMS, como as do regime normal. A tabela tem 10 códigos e a descrição de cada um está no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970.
O primeiro dígito agrupa a situação: 1 = tributada pelo Simples sem ST, 2 = tributada com ICMS-ST cobrado pelo emitente, 3 e 4 = sem tributação, 5 = ICMS-ST já cobrado antes, 9 = outros.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| CSOSN 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| CSOSN 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| CSOSN 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| CSOSN 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| CSOSN 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| CSOSN 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| CSOSN 300 | Imune |
| CSOSN 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| CSOSN 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| CSOSN 900 | Outros |
E a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária não extingue o CSOSN de imediato: o ICMS continua até 2032 e é extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129, na redação da EC 132/2023). A NT 2025.002-RTC criou na NF-e um grupo próprio para IBS e CBS, com CST e cClassTrib, e informa que as orientações para o Simples Nacional (CRT 1, 2 e 4) sairão em nota técnica futura, porque a tributação do IBS e da CBS para essas empresas começa em 2027. Durante a transição, CSOSN e CST do IBS/CBS convivem na mesma nota, cada um no seu grupo.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade
Esta página é um ponto de partida, escrito a partir das normas citadas. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do seu caso.