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Referência fiscal

Tabela CSOSN: os 10 códigos do Simples Nacional

CSOSN é o Código de Situação da Operação no Simples Nacional: três dígitos que dizem, em cada item da nota, como o ICMS é tratado na venda de uma empresa do Simples. Ele substitui a Tabela B do CST do ICMS e só é usado quando o Código de Regime Tributário (CRT) da nota é 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI).

Empresas do Simples que ultrapassaram o sublimite estadual (CRT 2) não usam CSOSN: usam o CST do ICMS, como as do regime normal. A tabela tem 10 códigos e a descrição de cada um está no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970.

O primeiro dígito agrupa a situação: 1 = tributada pelo Simples sem ST, 2 = tributada com ICMS-ST cobrado pelo emitente, 3 e 4 = sem tributação, 5 = ICMS-ST já cobrado antes, 9 = outros.

CódigoDescrição oficial
CSOSN 101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
CSOSN 102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CSOSN 103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
CSOSN 201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CSOSN 202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CSOSN 203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
CSOSN 300Imune
CSOSN 400Não tributada pelo Simples Nacional
CSOSN 500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
CSOSN 900Outros

E a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária não extingue o CSOSN de imediato: o ICMS continua até 2032 e é extinto a partir de 2033 (ADCT, arts. 128 e 129, na redação da EC 132/2023). A NT 2025.002-RTC criou na NF-e um grupo próprio para IBS e CBS, com CST e cClassTrib, e informa que as orientações para o Simples Nacional (CRT 1, 2 e 4) sairão em nota técnica futura, porque a tributação do IBS e da CBS para essas empresas começa em 2027. Durante a transição, CSOSN e CST do IBS/CBS convivem na mesma nota, cada um no seu grupo.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade

Esta página é um ponto de partida, escrito a partir das normas citadas. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa. Exemplos são ilustrativos e não substituem a análise do seu caso.

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