LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica
Subitem 4.08 da LC 116: terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia
O subitem 4.08 da LC 116/2003 reúne três profissões de reabilitação: terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. Na NFS-e nacional cada uma tem desdobro próprio: 040801 (terapia ocupacional), 040802 (fisioterapia) e 040803 (fonoaudiologia). O ISS é devido no município do estabelecimento do prestador.
- Código da NFS-e nacional
- 040801, 040802, 040803
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 4.08
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”
O que entra no 4.08, em linguagem simples
Clínicas de fisioterapia faturam sessões avulsas, pacotes e atendimentos domiciliares neste código. Fonoaudiólogos que atendem crianças com atraso de fala, e terapeutas ocupacionais que trabalham com reabilitação e integração sensorial, também.
Clínicas multidisciplinares infantis, que juntam fono, TO, psicologia e psicopedagogia, precisam emitir cada atendimento com o desdobro da profissão: a psicologia vai no 4.16, por exemplo. Pilates feito por fisioterapeuta com finalidade de tratamento pode ir no 4.08; pilates como atividade física vai no 6.04.
Serviços que costumam usar este subitem
- Sessões de fisioterapia ortopédica e pós-operatória
- Atendimento de fonoaudiologia para crianças e adultos
- Terapia ocupacional com integração sensorial
- Fisioterapia respiratória domiciliar
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 4.08 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (08) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 040801 | Terapia ocupacional. |
| 040802 | Fisioterapia. |
| 040803 | Fonoaudiologia. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 4.08 é devido
O subitem 4.08 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.08: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 4.08
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 4
- 4.01 medicina e biomedicina
- 4.02 análises clínicas e diagnóstico por imagem
- 4.03 hospitais, clínicas e laboratórios
- 4.04 instrumentação cirúrgica
- 4.05 acupuntura
- 4.06 enfermagem
- 4.07 serviços farmacêuticos
- 4.09 terapias de qualquer espécie
- 4.10 nutrição
- 4.11 obstetrícia
- 4.12 odontologia
- 4.13 ortóptica
- 4.14 próteses sob encomenda
- 4.15 psicanálise
- 4.16 psicologia
- 4.17 casas de repouso, recuperação, creches e asilos
- 4.18 reprodução assistida
- 4.19 bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen
- 4.20 coleta de sangue, tecidos e material biológico
- 4.21 atendimento móvel e remoção
- 4.22 planos de medicina de grupo e convênios
- 4.23 outros planos de saúde por rede de terceiros
Item 4: saúde e assistência médicaLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Estúdio de pilates usa o 4.08 ou o 6.04?
Depende do serviço. Pilates com finalidade terapêutica, conduzido por fisioterapeuta, pode ir no 4.08 (040802). Aulas de pilates como atividade física vão no 6.04. Muitos municípios orientam pelo objetivo do atendimento.
Fonoaudiólogo tem código próprio na NFS-e?
Sim, o 040803, desdobro de fonoaudiologia do subitem 4.08 no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.
Atendimento por convênio muda o código?
Não. O código continua sendo o da profissão (4.08). O tomador da nota é quem paga, que pode ser a operadora do plano.
Negócios que costumam emitir com este código
- Clínicas de fisioterapia
- Clínicas de fonoaudiologia
- Clínicas de terapia ocupacional
- Clínicas multidisciplinares infantis