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LC 116/2003 · Item 13, fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia

Subitem 13.04 da LC 116: reprografia, microfilmagem e digitalização

O subitem 13.04 da LC 116/2003 é "Reprografia, microfilmagem e digitalização". Copiadoras, empresas de digitalização de acervos, centros de impressão de documentos e serviços de microfilmagem emitem neste código, o 130401 na NFS-e nacional. O ISS fica com o município do estabelecimento.

Código da NFS-e nacional
130401
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 13.04

13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.

Item 13 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.”

O que entra no 13.04, em linguagem simples

Reprografia é a cópia de documentos: xerox, impressão de arquivos do cliente, plotagem de plantas. A digitalização de acervos de cartórios, hospitais e escritórios, com indexação, é outro uso comum. Outsourcing de impressão, em que a empresa coloca impressoras no cliente e cobra por página, costuma ser discutido entre este subitem e a locação de equipamentos.

Impressão gráfica de material personalizado (cartões, folders) se aproxima mais do 13.05. A guarda física dos documentos digitalizados pode ser 11.04, e a hospedagem do arquivo digital, 1.03.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Cópias e impressões em copiadora
  • Plotagem de plantas para escritórios de arquitetura
  • Digitalização e indexação de prontuários de hospital
  • Microfilmagem de documentos de arquivo

Parece, mas vai em outro código

  • Impressos gráficos personalizados: subitem 13.05
  • Guarda física de documentos: subitem 11.04
  • Hospedagem dos arquivos digitais: subitem 1.03

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 13.04 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (13), subitem (04) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
130401Reprografia, microfilmagem e digitalização.

Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 13.04 é devido

O subitem 13.04 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 13.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 13.04

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 13

Item 13: fonografia, fotografia, cinematografia e reprografiaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Copiadora emite NFS-e para cada cópia?

A forma de emissão depende da lei do município. O código é o 130401.

Outsourcing de impressão é 13.04?

É uma das opções, quando a cobrança é por página impressa. Há municípios que tratam como locação de equipamentos (fora da lista). Confirme com a contabilidade.

Digitalização de documentos tem retenção de ISS?

Não pela LC 116/2003. O 13.04 não está no art. 6º, § 2º, II.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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