LC 116/2003 · Item 8, educação, ensino e treinamento
Subitem 8.01 da LC 116: ensino regular: pré-escola, fundamental, médio e superior
O subitem 8.01 da LC 116/2003 é o "Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior", ou seja, a educação formal oferecida por escolas e faculdades particulares. Na NFS-e nacional há dois desdobros: 080101 para pré-escolar, fundamental e médio e 080102 para o ensino superior. O ISS é devido no município do estabelecimento de ensino.
- Código da NFS-e nacional
- 080101, 080102
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 8.01
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Item 8 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.”
O que entra no 8.01, em linguagem simples
Mensalidades, matrículas e anuidades de escolas particulares e faculdades entram aqui. Pós-graduação oferecida por instituição de ensino superior costuma ir no 080102. Escolas com várias unidades recolhem para o município de cada unidade que presta o serviço.
Atividades extracurriculares cobradas à parte, como curso de robótica, inglês ou balé dentro da escola, têm natureza de curso livre (8.02) ou de atividade física (6.04). Material didático, uniforme e cantina são vendas de mercadoria, com outro documento fiscal.
Serviços que costumam usar este subitem
- Mensalidade de escola de ensino fundamental e médio
- Matrícula e mensalidade de educação infantil
- Mensalidade de curso de graduação em faculdade particular
- Pós-graduação lato sensu em instituição de ensino superior
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 8.01 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (08), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 080101 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio. |
| 080102 | Ensino regular superior. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 8.01 é devido
O subitem 8.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 8.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 8.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Escola infantil usa 8.01 ou 4.17?
Escola de educação infantil com proposta pedagógica costuma usar o 8.01 (080101). Creche só de cuidado está no 4.17. Confirme com a prefeitura.
Pós-graduação é 8.01 ou 8.02?
Quando oferecida por instituição de ensino superior, costuma ir no 080102. Cursos de extensão e especializações livres podem ir no 8.02.
Escola filantrópica paga ISS?
Instituições de educação sem fins lucrativos podem ter imunidade, prevista na Constituição, se cumprirem requisitos legais. O município reconhece a imunidade; a lista só diz que o serviço é tributável.