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LC 116/2003 · Item 15, serviços bancários e financeiros

Subitem 15.08 da LC 116: contratos de crédito, análise, aval e fiança

O subitem 15.08 da LC 116/2003 cobre emissão, alteração, cessão, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão ou contratação de aval, fiança e anuência; e serviços relativos à abertura de crédito. A NFS-e nacional tem 4 desdobros, de 150801 a 150804.

Código da NFS-e nacional
150801, 150802, 150803, 150804
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 15.08

15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

Item 15 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.”

O que entra no 15.08, em linguagem simples

É o código da tarifa de cadastro e análise de um financiamento (150802), da comissão de fiança bancária (150803) e da tarifa de aditamento de contrato de crédito (150801). Os juros do empréstimo não entram: o art. 2º, III, exclui o principal, os juros e os acréscimos das operações de crédito.

Correspondentes bancários que captam clientes para o banco e recebem comissão costumam ser enquadrados em outros subitens, como intermediação (10.02) ou o próprio item 15, conforme o contrato. O ISS do 15.08 segue a regra geral.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Comissão de fiança bancária
  • Tarifa de análise de crédito para financiamento
  • Tarifa de aditamento de contrato de empréstimo

Parece, mas vai em outro código

  • Juros e principal do empréstimo: fora do ISS (art. 2º, III)
  • Crédito imobiliário: subitem 15.18
  • Leasing: subitem 15.09

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 15.08 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (15), subitem (08) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
150801Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito.
150802Estudo, análise e avaliação de operações de crédito.
150803Emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres.
150804Serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 15.08 é devido

O subitem 15.08 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 15.08: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 15.08

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 15

Item 15: serviços bancários e financeirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Fiança bancária paga ISS?

A comissão cobrada pela fiança, sim, no 15.08 (150803).

Os juros do empréstimo entram no ISS?

Não. Pelo art. 2º, III, o ISS não incide sobre o principal, os juros e os acréscimos moratórios do empréstimo; só a tarifa é tributada.

Qual código para análise de crédito?

O 150802, "Estudo, análise e avaliação de operações de crédito."

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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