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LC 116/2003 · Item 4, saúde e assistência médica

Subitem 4.19 da LC 116: bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos e sêmen

O subitem 4.19 da LC 116/2003 cobre os bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres, isto é, os serviços de receber, processar, guardar e fornecer material biológico humano. Na NFS-e nacional o código é 041901, e o ISS é devido no município do estabelecimento do banco.

Código da NFS-e nacional
041901
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 4.19

4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Item 4 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.”

O que entra no 4.19, em linguagem simples

O que caracteriza o banco é a guarda e o processamento do material ao longo do tempo. Banco de sangue privado que fornece hemocomponentes a hospitais, banco de sangue de cordão umbilical que cobra anuidade de armazenamento, banco de sêmen que mantém amostras de doadores: todos estão aqui.

A coleta isolada, sem guarda, tem subitem próprio (4.20). A transfusão feita pelo hospital ao paciente é serviço hospitalar (4.03). E os bancos de material animal ficam no item 5, subitem 5.05.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Armazenamento de sangue de cordão umbilical com anuidade
  • Banco de sêmen e de óvulos para reprodução assistida
  • Fornecimento de hemocomponentes por banco de sangue privado a hospitais

Parece, mas vai em outro código

  • Coleta de sangue e material biológico sem guarda: subitem 4.20
  • Banco de sangue e órgãos de animais: subitem 5.05

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 4.19 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (04), subitem (19) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
041901Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 4.19 é devido

O subitem 4.19 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 4.19: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 4.19

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 4

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Perguntas frequentes

Armazenamento de cordão umbilical é 4.19?

Sim. A guarda de material biológico humano em banco está no 4.19, código 041901 na NFS-e nacional.

Banco de leite humano privado emite NFS-e?

Se cobra pelo serviço, sim, no 4.19. Bancos públicos ou de entidades sem fins lucrativos podem ter imunidade ou isenção; confirme com o município.

O ISS do 4.19 vai para a cidade do cliente?

Não. O 4.19 segue a regra geral do art. 3º: ISS no município do estabelecimento do banco.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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