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LC 116/2003 · Item 27, assistência social

Subitem 27.01 da LC 116: assistência social

O subitem 27.01 da LC 116/2003 é "Serviços de assistência social", código 270101 no cTribNac da NFS-e nacional. Use quando a organização cobra pela execução de ações de assistência social, como acolhimento, acompanhamento de famílias e programas socioassistenciais contratados por prefeituras ou empresas. O ISS é devido no município do estabelecimento da organização.

Código da NFS-e nacional
270101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 27.01

27.01 – Serviços de assistência social.

Item 27 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de assistência social.”

O que entra no 27.01, em linguagem simples

Na nota, descreva o programa e o período ("execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, agosto de 2026"). Se a entidade tem imunidade reconhecida, a NFS-e continua sendo emitida, mas com a informação de que não há ISS devido; a forma de indicar isso segue o emissor do município e o leiaute da DPS.

Programas de capacitação profissional para jovens, mesmo dentro de um projeto social, podem ser enquadrados como instrução (8.02). Consultoria para estruturar políticas sociais é 17.01. O 27.01 fica para a execução da assistência em si.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Execução de serviço de acolhimento contratado por prefeitura
  • Acompanhamento socioassistencial de famílias em programa de empresa
  • Gestão de centro de convivência por organização social

Parece, mas vai em outro código

  • Capacitação profissional: subitem 8.02
  • Consultoria em políticas sociais: subitem 17.01
  • Casas de repouso e asilos: subitem 4.17

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 27.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (27), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
270101Serviços de assistência social.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 27.01 é devido

O subitem 27.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 27.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 27.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 27 da lista

Item 27: assistência socialLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Entidade imune precisa emitir NFS-e?

Em geral, sim. A imunidade afasta o imposto, não a obrigação de documentar o serviço, salvo regra municipal diferente.

Qual o código da NFS-e para assistência social?

O 270101, desdobro único do 27.01.

A prefeitura contratante retém ISS da organização?

Não pela LC 116/2003. A retenção pode ser exigida pela lei municipal.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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