LC 116/2003 · Item 16, transporte de natureza municipal
Subitem 16.02 da LC 116: outros transportes municipais: frete, mudança, escolar
O subitem 16.02 da LC 116/2003 é "Outros serviços de transporte de natureza municipal", incluído pela LC 157/2016. Ele cobre todo transporte de cargas ou pessoas que começa e termina dentro do mesmo município e não é coletivo público: frete urbano, carreto, mudança, motofrete, transporte escolar, fretamento e transporte executivo. O código da NFS-e nacional é 160201.
- Código da NFS-e nacional
- 160201
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso XIX
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 16.02
16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal.
Item 16 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de transporte de natureza municipal.” Nota do Planalto: Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016.
O que entra no 16.02, em linguagem simples
A empresa de mudança que leva os móveis de um bairro a outro, o motoboy que faz entregas dentro da cidade e a van escolar emitem NFS-e no 16.02. O ISS vai para o município onde o transporte é executado (art. 3º, XIX).
Se a mesma empresa faz uma mudança para outra cidade, o serviço passa a ser transporte intermunicipal, com ICMS e CT-e. Por isso transportadoras e empresas de mudança costumam emitir os dois documentos ao longo do mês, conforme o destino de cada frete.
Serviços que costumam usar este subitem
- Mudança residencial dentro da cidade
- Entregas de motofrete no perímetro urbano
- Transporte escolar de alunos
- Fretamento de van para evento no mesmo município
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 16.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (16), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 160201 | Outros serviços de transporte de natureza municipal. |
Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 16.02 é devido
O subitem 16.02 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XIX da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o transporte é executado.
do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 16.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 16.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Motoboy que entrega dentro da cidade emite NFS-e?
Sim, no 16.02, quando o serviço é transporte dentro do município. Empresas de courier podem usar o 26.01, que fala em coleta e entrega de objetos e documentos.
Mudança para outra cidade é 16.02?
Não. O transporte para outro município é intermunicipal, sujeito ao ICMS.
Transporte escolar paga ISS?
Sim, no 16.02, quando feito dentro do município.
Negócios que costumam emitir com este código
- Transporte escolar
- Empresas de mudança
- Empresas de motofrete
- Empresas de carreto e fretes
- Empresas de transporte executivo