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LC 116/2003 · Item 16, transporte de natureza municipal

Subitem 16.02 da LC 116: outros transportes municipais: frete, mudança, escolar

O subitem 16.02 da LC 116/2003 é "Outros serviços de transporte de natureza municipal", incluído pela LC 157/2016. Ele cobre todo transporte de cargas ou pessoas que começa e termina dentro do mesmo município e não é coletivo público: frete urbano, carreto, mudança, motofrete, transporte escolar, fretamento e transporte executivo. O código da NFS-e nacional é 160201.

Código da NFS-e nacional
160201
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso XIX
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 16.02

16.02 – Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Item 16 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de transporte de natureza municipal.” Nota do Planalto: Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 16.02, em linguagem simples

A empresa de mudança que leva os móveis de um bairro a outro, o motoboy que faz entregas dentro da cidade e a van escolar emitem NFS-e no 16.02. O ISS vai para o município onde o transporte é executado (art. 3º, XIX).

Se a mesma empresa faz uma mudança para outra cidade, o serviço passa a ser transporte intermunicipal, com ICMS e CT-e. Por isso transportadoras e empresas de mudança costumam emitir os dois documentos ao longo do mês, conforme o destino de cada frete.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Mudança residencial dentro da cidade
  • Entregas de motofrete no perímetro urbano
  • Transporte escolar de alunos
  • Fretamento de van para evento no mesmo município

Parece, mas vai em outro código

  • Transporte intermunicipal ou interestadual: ICMS, com CT-e
  • Coleta e entrega de documentos e encomendas (courier): subitem 26.01
  • Guincho intramunicipal: subitem 14.14

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 16.02 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (16), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
160201Outros serviços de transporte de natureza municipal.

Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 16.02 é devido

O subitem 16.02 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XIX da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o transporte é executado.

do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 16.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 16.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 16

Item 16: transporte de natureza municipalLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Motoboy que entrega dentro da cidade emite NFS-e?

Sim, no 16.02, quando o serviço é transporte dentro do município. Empresas de courier podem usar o 26.01, que fala em coleta e entrega de objetos e documentos.

Mudança para outra cidade é 16.02?

Não. O transporte para outro município é intermunicipal, sujeito ao ICMS.

Transporte escolar paga ISS?

Sim, no 16.02, quando feito dentro do município.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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