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LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

Subitem 7.20 da LC 116: topografia, cartografia e aerofotogrametria

O subitem 7.20 da LC 116/2003 cobre aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos e geofísicos. A NFS-e nacional tem três desdobros: 072001 (aerofotogrametria, cartografia e mapeamento), 072002 (levantamentos batimétricos, geodésicos, geológicos, geofísicos) e 072003 (levantamentos topográficos).

Código da NFS-e nacional
072001, 072002, 072003
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 7.20

7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”

O que entra no 7.20, em linguagem simples

Topógrafos que fazem levantamento planialtimétrico de terreno, empresas de mapeamento com drone e georreferenciamento de imóveis rurais emitem neste código. Mesmo trabalhando em campo, em outro município, o prestador recolhe ISS no município do seu estabelecimento, porque o 7.20 segue a regra geral.

Para escolher o desdobro: levantamento de terreno para obra ou loteamento é 072003; mapeamento aéreo e com drone, 072001; levantamento do fundo de rios e represas (batimetria) ou geofísico, 072002.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Levantamento planialtimétrico de terreno para projeto
  • Mapeamento com drone de áreas rurais
  • Georreferenciamento de imóvel rural
  • Batimetria de represa

Parece, mas vai em outro código

  • Agrimensura e demarcação: subitem 7.01
  • Projeto de engenharia: subitem 7.03
  • Meteorologia: subitem 36.01

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 7.20 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (20) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
072001Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento e congêneres.
072002Levantamentos batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
072003Levantamentos topográficos e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 7.20 é devido

O subitem 7.20 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 7.20: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 7.20

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 7

Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Topografia em fazenda de outro município paga ISS onde?

No município do estabelecimento do topógrafo. O 7.20 não está nas exceções do art. 3º.

Mapeamento com drone é 7.20?

Sim, como mapeamento ou aerofotogrametria, desdobro 072001.

Georreferenciamento é 7.01 ou 7.20?

O levantamento é 7.20 (072003 ou 072002, conforme o tipo). A agrimensura do 7.01 também pode ser usada. Confirme com a prefeitura.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

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