LC 116/2003 · Item 10, intermediação, corretagem e representação
Subitem 10.01 da LC 116: corretagem de câmbio, seguros, cartões e planos
O subitem 10.01 da LC 116/2003 é o agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. É o código dos corretores de seguros e de planos. A NFS-e nacional tem um desdobro para cada produto: 100101 (câmbio), 100102 (seguros), 100103 (cartões), 100104 (planos de saúde) e 100105 (previdência).
- Código da NFS-e nacional
- 100101, 100102, 100103, 100104, 100105
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 10.01
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Item 10 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de intermediação e congêneres.”
O que entra no 10.01, em linguagem simples
A corretora de seguros recebe comissão da seguradora a cada apólice vendida ou renovada e emite NFS-e contra a seguradora, no desdobro 100102. Corretor que vende plano de saúde emite no 100104 contra a operadora. A base é a comissão.
O ISS segue a regra geral, no município do estabelecimento do corretor, e a LC 116/2003 não manda a seguradora reter. A regulação de sinistros e a inspeção de riscos para seguradoras são outro serviço, do item 18.
Serviços que costumam usar este subitem
- Comissões de corretora de seguros de automóvel e residência
- Corretagem de planos de saúde empresariais
- Intermediação de câmbio para turistas e empresas
- Venda de planos de previdência privada por corretor
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 10.01 tem 5 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (10), subitem (01) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 100101 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. |
| 100102 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. |
| 100103 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. |
| 100104 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. |
| 100105 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 10.01 é devido
O subitem 10.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 10.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 10.01
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 10
- 10.02 corretagem de títulos, valores mobiliários e contratos
- 10.03 intermediação de propriedade industrial, artística e literária
- 10.04 intermediação de leasing, franquia e factoring
- 10.05 corretagem de imóveis e bens móveis
- 10.06 agenciamento marítimo
- 10.07 agenciamento de notícias
- 10.08 agenciamento de publicidade e propaganda
- 10.09 representação comercial
- 10.10 distribuição de bens de terceiros
Item 10: intermediação, corretagem e representaçãoLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Corretor de seguros emite nota para quem?
Para a seguradora que paga a comissão. O segurado paga o prêmio à seguradora, que não é receita do corretor.
Qual código da NFS-e para corretagem de seguros?
O 100102, "Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.", do Anexo B.
A seguradora retém o ISS do corretor?
Não pela LC 116/2003: o 10.01 não está no art. 6º, § 2º, II. Pode haver retenção por lei municipal.