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LC 116/2003 · Item 10, intermediação, corretagem e representação

Subitem 10.01 da LC 116: corretagem de câmbio, seguros, cartões e planos

O subitem 10.01 da LC 116/2003 é o agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. É o código dos corretores de seguros e de planos. A NFS-e nacional tem um desdobro para cada produto: 100101 (câmbio), 100102 (seguros), 100103 (cartões), 100104 (planos de saúde) e 100105 (previdência).

Código da NFS-e nacional
100101, 100102, 100103, 100104, 100105
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 10.01

10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

Item 10 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de intermediação e congêneres.”

O que entra no 10.01, em linguagem simples

A corretora de seguros recebe comissão da seguradora a cada apólice vendida ou renovada e emite NFS-e contra a seguradora, no desdobro 100102. Corretor que vende plano de saúde emite no 100104 contra a operadora. A base é a comissão.

O ISS segue a regra geral, no município do estabelecimento do corretor, e a LC 116/2003 não manda a seguradora reter. A regulação de sinistros e a inspeção de riscos para seguradoras são outro serviço, do item 18.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Comissões de corretora de seguros de automóvel e residência
  • Corretagem de planos de saúde empresariais
  • Intermediação de câmbio para turistas e empresas
  • Venda de planos de previdência privada por corretor

Parece, mas vai em outro código

  • Regulação de sinistros e vistoria de riscos: subitem 18.01
  • Operação do plano de saúde: subitens 4.22 e 4.23
  • Corretagem de títulos e valores mobiliários: subitem 10.02

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 10.01 tem 5 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (10), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
100101Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
100102Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
100103Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
100104Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
100105Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 10.01 é devido

O subitem 10.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 10.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 10.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 10

Item 10: intermediação, corretagem e representaçãoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Corretor de seguros emite nota para quem?

Para a seguradora que paga a comissão. O segurado paga o prêmio à seguradora, que não é receita do corretor.

Qual código da NFS-e para corretagem de seguros?

O 100102, "Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.", do Anexo B.

A seguradora retém o ISS do corretor?

Não pela LC 116/2003: o 10.01 não está no art. 6º, § 2º, II. Pode haver retenção por lei municipal.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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