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LC 116/2003 · Item 16, transporte de natureza municipal

Subitem 16.01 da LC 116: transporte coletivo municipal de passageiros

O subitem 16.01 da LC 116/2003 é o "Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros", com a redação dada pela LC 157/2016. É o código das concessionárias de ônibus urbano, metrô, trens e barcas dentro do município. A NFS-e nacional tem um desdobro por modal, de 160101 a 160104.

Código da NFS-e nacional
160101, 160102, 160103, 160104
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso XIX
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 16.01

16.01 – Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

Item 16 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de transporte de natureza municipal.” Nota do Planalto: Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016.

O que entra no 16.01, em linguagem simples

O ISS é devido no município onde o transporte é executado (art. 3º, XIX). E o 16.01 é um dos três subitens em que a lei permite benefício abaixo do piso de 2% (art. 8º-A, § 1º), o que dá aos municípios margem para reduzir o imposto sobre a tarifa de ônibus.

Fretamento de ônibus para uma empresa, transporte escolar e transporte executivo não são coletivo público: vão no 16.02. Linhas que ligam municípios diferentes são intermunicipais, com ICMS.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Ônibus urbano operado por concessionária
  • Metrô e trem urbano dentro do município
  • Travessia de barca municipal de passageiros

Parece, mas vai em outro código

  • Fretamento e transporte escolar: subitem 16.02
  • Linhas intermunicipais e interestaduais: ICMS

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 16.01 tem 4 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (16), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
160101Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros.
160102Serviços de transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.
160103Serviços de transporte coletivo municipal ferroviário de passageiros.
160104Serviços de transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros.

Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 16.01 é devido

O subitem 16.01 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XIX da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o transporte é executado.

do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 16.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 16.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O 16.01 é um dos três subitens (com 7.02 e 7.05) em que o município pode dar benefício que leve a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 16

Item 16: transporte de natureza municipalLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Ônibus metropolitano entre cidades é 16.01?

Não. Transporte entre municípios é intermunicipal, sujeito ao ICMS. O 16.01 é para o transporte coletivo dentro do município.

O município pode cobrar menos de 2% de ISS no ônibus?

Pode. O 16.01 está na exceção do art. 8º-A, § 1º, que permite benefícios abaixo da alíquota mínima.

Qual o código para metrô?

O 160102, transporte coletivo municipal metroviário de passageiros.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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