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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 17 da LC 116: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil

O item 17 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. É o item com mais subitens em vigor, 24, de 17.01 a 17.25 (o 17.07 foi vetado): consultoria, secretaria e tradução, planejamento, recrutamento, fornecimento de mão de obra, publicidade, franquia, perícias, feiras, festas e bufê, administração, leilão, advocacia, arbitragem, auditoria, contabilidade, cobrança, factoring, palestras e inserção de publicidade.

Subitens em vigor
24
Códigos de NFS-e nacional
33
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 17

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

O 17.01 funciona como código residual: assessoria ou consultoria "de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista". Antes de usá-lo, vale procurar um subitem específico, porque a lista tem consultoria em informática (1.06), consultoria econômica e financeira (17.20), engenharia (7.01) e muitos outros.

Dois subitens têm regras especiais. O 17.05 (fornecimento de mão de obra) tem ISS no estabelecimento do tomador (art. 3º, XX) e o 17.10 (organização de feiras e congressos) no local do evento (XXI). Os dois estão na lista de retenção obrigatória pela pessoa jurídica tomadora (art. 6º, § 2º, II). Os demais seguem a regra geral, no município do prestador.

Profissionais liberais organizados em sociedade (advogados, contadores) podem ter regime de ISS por valor fixo, conforme a lei do município. Esse regime não está na LC 116/2003; confirme com a contabilidade.

Os 24 subitens do item 17

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
17.01Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.170101, 170102Estabelecimento prestador
17.02Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.170201, 170202, 170203, 170204, 170205Estabelecimento prestador
17.03Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.170301, 170302, 170303Estabelecimento prestador
17.04Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.170401Estabelecimento prestador
17.05Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.170501Exceção: inciso XXRetenção pela PJ tomadora
17.06Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.170601Estabelecimento prestador
17.08Franquia (franchising).170801Estabelecimento prestador
17.09Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.170901Estabelecimento prestador
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.171001, 171002Exceção: inciso XXIRetenção pela PJ tomadora
17.11Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).171101, 171102Estabelecimento prestador
17.12Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.171201Estabelecimento prestador
17.13Leilão e congêneres.171301Estabelecimento prestador
17.14Advocacia.171401Estabelecimento prestador
17.15Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.171501Estabelecimento prestador
17.16Auditoria.171601Estabelecimento prestador
17.17Análise de Organização e Métodos.171701Estabelecimento prestador
17.18Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.171801Estabelecimento prestador
17.19Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.171901Estabelecimento prestador
17.20Consultoria e assessoria econômica ou financeira.172001Estabelecimento prestador
17.21Estatística.172101Estabelecimento prestador
17.22Cobrança em geral.172201Estabelecimento prestador
17.23Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).172301Estabelecimento prestador
17.24Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.172401Estabelecimento prestador
17.25Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).172501Estabelecimento prestador

O subitem 17.07 foi vetado na sanção da lei e não existe. Não use em notas.

Como emitir a NFS-e com um código do item 17

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 17 tem 33 códigos de tributação nacional, de 170101 a 172501.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 17 é devido

2 de 24 subitens do item 17 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:

  • 17.05 (art. 3º, inciso XX): O ISS é devido no município do estabelecimento de quem contrata a mão de obra.
  • 17.10 (art. 3º, inciso XXI): O ISS é devido no município onde a feira, a exposição ou o congresso acontece.

Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.

Retenção: a pessoa jurídica que contrata os subitens 17.05 e 17.10 é responsável pelo ISS, mesmo imune ou isenta (art. 6º, § 2º, II). Ela retém o imposto na fonte e recolhe ao município.

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Consultoria empresarial usa qual subitem?

O 17.01, quando não houver subitem mais específico. Consultoria financeira vai no 17.20, de informática no 1.06, de engenharia no 7.01.

Terceirização de mão de obra tem retenção?

Sim. O 17.05 está no art. 6º, § 2º, II, e o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador (art. 3º, XX).

Agência de publicidade usa o item 17?

Sim, o 17.06 para criação e campanhas e o 17.25 para inserção de anúncios. O agenciamento de veiculação fica no 10.08.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 17?

O item 17 tem 24 subitens em vigor (17.07 foi vetado) e 33 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 170101, 170102, 170201, 170202, 170203, 170204, 170205, 170301, 170302, 170303, 170401, 170501, 170601, 170801, 170901, 171001, 171002, 171101, 171102, 171201, 171301, 171401, 171501, 171601, 171701, 171801, 171901, 172001, 172101, 172201, 172301, 172401, 172501. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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