Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 17 da LC 116: apoio técnico, administrativo, jurídico e contábil
O item 17 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. É o item com mais subitens em vigor, 24, de 17.01 a 17.25 (o 17.07 foi vetado): consultoria, secretaria e tradução, planejamento, recrutamento, fornecimento de mão de obra, publicidade, franquia, perícias, feiras, festas e bufê, administração, leilão, advocacia, arbitragem, auditoria, contabilidade, cobrança, factoring, palestras e inserção de publicidade.
- Subitens em vigor
- 24
- Códigos de NFS-e nacional
- 33
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 17
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
O 17.01 funciona como código residual: assessoria ou consultoria "de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista". Antes de usá-lo, vale procurar um subitem específico, porque a lista tem consultoria em informática (1.06), consultoria econômica e financeira (17.20), engenharia (7.01) e muitos outros.
Dois subitens têm regras especiais. O 17.05 (fornecimento de mão de obra) tem ISS no estabelecimento do tomador (art. 3º, XX) e o 17.10 (organização de feiras e congressos) no local do evento (XXI). Os dois estão na lista de retenção obrigatória pela pessoa jurídica tomadora (art. 6º, § 2º, II). Os demais seguem a regra geral, no município do prestador.
Profissionais liberais organizados em sociedade (advogados, contadores) podem ter regime de ISS por valor fixo, conforme a lei do município. Esse regime não está na LC 116/2003; confirme com a contabilidade.
Os 24 subitens do item 17
O subitem 17.07 foi vetado na sanção da lei e não existe. Não use em notas.
Como emitir a NFS-e com um código do item 17
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 17 tem 33 códigos de tributação nacional, de 170101 a 172501.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 17 é devido
2 de 24 subitens do item 17 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:
- 17.05 (art. 3º, inciso XX): O ISS é devido no município do estabelecimento de quem contrata a mão de obra.
- 17.10 (art. 3º, inciso XXI): O ISS é devido no município onde a feira, a exposição ou o congresso acontece.
Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.
Retenção: a pessoa jurídica que contrata os subitens 17.05 e 17.10 é responsável pelo ISS, mesmo imune ou isenta (art. 6º, § 2º, II). Ela retém o imposto na fonte e recolhe ao município.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Consultoria empresarial usa qual subitem?
O 17.01, quando não houver subitem mais específico. Consultoria financeira vai no 17.20, de informática no 1.06, de engenharia no 7.01.
Terceirização de mão de obra tem retenção?
Sim. O 17.05 está no art. 6º, § 2º, II, e o ISS é devido no município do estabelecimento do tomador (art. 3º, XX).
Agência de publicidade usa o item 17?
Sim, o 17.06 para criação e campanhas e o 17.25 para inserção de anúncios. O agenciamento de veiculação fica no 10.08.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 17?
O item 17 tem 24 subitens em vigor (17.07 foi vetado) e 33 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 170101, 170102, 170201, 170202, 170203, 170204, 170205, 170301, 170302, 170303, 170401, 170501, 170601, 170801, 170901, 171001, 171002, 171101, 171102, 171201, 171301, 171401, 171501, 171601, 171701, 171801, 171901, 172001, 172101, 172201, 172301, 172401, 172501. Conferido em 07/10/2026.
Negócios que costumam emitir com este código
- Consultorias empresariais
- Escritórios de contabilidade
- Escritórios de advocacia
- Agências de marketing
- Agências de recrutamento