Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 25, serviços funerários

Subitem 25.03 da LC 116: planos e convênios funerários

O subitem 25.03 da LC 116/2003 é "Planos ou convênio funerários". Funerárias e administradoras que vendem planos de assistência funeral por mensalidade emitem neste código, o 250301 na NFS-e nacional. O ISS segue a regra geral, no município do estabelecimento da empresa.

Código da NFS-e nacional
250301
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 25.03

25.03 – Planos ou convênio funerários.

Item 25 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços funerários.”

O que entra no 25.03, em linguagem simples

O plano funerário cobra uma mensalidade da família e, quando há falecimento, cobre o funeral conforme o contrato. A mensalidade é o serviço do 25.03. Quando o plano é acionado, a prestação do funeral pela própria empresa ou por funerária credenciada pode gerar outra nota (25.01), conforme o arranjo.

Diferente dos planos de saúde (4.22 e 4.23), o plano funerário não está em nenhum inciso de local do art. 3º, então o ISS não acompanha o domicílio do titular.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Mensalidade de plano de assistência funeral familiar
  • Convênio funerário empresarial para funcionários
  • Plano funerário com cobertura de translado

Parece, mas vai em outro código

  • Prestação do funeral: subitem 25.01
  • Seguro de vida com assistência funeral: operação de seguro
  • Plano de saúde: subitens 4.22 e 4.23

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 25.03 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (25), subitem (03) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
250301Planos ou convênio funerários.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 25.03 é devido

O subitem 25.03 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 25.03: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 25.03

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 25

Item 25: serviços funeráriosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Mensalidade de plano funerário paga ISS?

Sim, no 25.03, código 250301.

O ISS do plano vai para o município do titular?

Não. O 25.03 segue a regra geral do art. 3º: município do estabelecimento da empresa.

Funeral coberto pelo plano gera outra nota?

Pode gerar, se for prestado por funerária credenciada que cobra da administradora. Defina com a contabilidade.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp