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Guias de emissão

Como emitir nota fiscal: guias por tipo de operação

Toda nota fiscal parte de três escolhas: o documento (NF-e para mercadoria entre empresas e operações com transporte, NFC-e para o consumidor no balcão, NFS-e para serviço), a finalidade (normal, complementar, ajuste ou devolução) e o CFOP que descreve a operação. Depois vêm o CST ou CSOSN do imposto e, em devoluções, retornos e complementos, a chave da nota de origem. Os 30 guias abaixo mostram esse roteiro para cada operação, com os códigos, a norma de onde vem cada regra e os erros que a SEFAZ mais devolve.

Cada guia é um roteiro curto de emissão e aponta para a página do CFOP, do CST ou CSOSN e da rejeição correspondente. Regras de ICMS que mudam por estado aparecem como tal, com a indicação de conferir o RICMS e a contabilidade.

Revisado em .

Devoluções e trocas

Mercadoria que volta: quem emite a nota, qual CFOP de devolução usar e como referenciar a nota original.

Remessas e retornos

Saídas que não são venda: conserto, demonstração, comodato, amostra, brinde, consignação, industrialização e venda em rota.

Vendas com entrega diferente

Quando a nota de venda e a entrega não acontecem juntas, ou a mercadoria vai para outro endereço ou outra filial.

Notas complementares

Valor ou imposto que ficou faltando na nota autorizada e não pode ser corrigido por carta de correção.

Comércio exterior e produtor rural

Exportação, importação e compra de produtor sem nota própria: as notas com regras mais específicas da SEFAZ.

Tipos de nota

Qual documento usar no balcão, no serviço, na nota que junta produto e serviço e na venda do MEI para empresas.

Correção, cancelamento e contingência

O que fazer depois que a nota foi autorizada, quando um número fica para trás e quando a SEFAZ não responde.

O roteiro comum a qualquer nota

  1. 1Defina a operação. Venda, devolução, remessa, retorno, transferência ou ajuste: é ela que decide o CFOP e a finalidade da nota.
  2. 2Escolha o documento. NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65) ou NFS-e. Em serviço com mercadoria, veja se a sua cidade aceita a nota conjugada.
  3. 3Ache o CFOP. Primeiro dígito pela origem e destino (1, 2 e 3 nas entradas; 5, 6 e 7 nas saídas) e os demais pela natureza da operação, na tabela de CFOP.
  4. 4Defina a tributação. CST de ICMS no regime normal ou CSOSN no Simples Nacional, com a contabilidade. Veja as tabelas de CST e CSOSN.
  5. 5Referencie a nota de origem. Devolução, retorno e complemento informam a chave de acesso da nota que deu origem à operação.
  6. 6Transmita e trate a resposta. Autorizada, a nota vale. Rejeitada, o código diz o que corrigir; veja as rejeições da SEFAZ.

Referências rápidas: tabela de CFOP, CST do ICMS, CSOSN, rejeições da SEFAZ e nota fiscal para MEI.

Beevix

Nota fiscal que nasce da venda e da ordem de serviço

No Beevix, a NF-e e a NFC-e saem do pedido de venda e a NFS-e sai da ordem de serviço, com os códigos fiscais configurados uma vez com a contabilidade. Devolução, carta de correção e cancelamento partem da própria nota.

NF-e e NFC-e entram desde o plano Básico; NFS-e e ordem de serviço, a partir do Pro. O Beevix é pago e não faz a contabilidade nem a escrituração fiscal.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?

A NF-e (modelo 55) documenta operações com mercadoria entre empresas, para outro estado e com transporte. A NFC-e (modelo 65) é a nota da venda ao consumidor final no balcão. A NFS-e documenta a prestação de serviço, com ISS do município.

O que é a finalidade da NF-e?

É o campo que diz se a nota é normal, complementar, de ajuste ou de devolução de mercadoria. Devolução e complemento exigem a chave da nota de origem.

Errei uma nota já autorizada. Cancelo ou faço carta de correção?

Se o erro mexe em valor, imposto, quantidade, data ou nas partes, a carta de correção não serve: cancele dentro de 24 horas (NF-e), se a mercadoria não saiu, ou use devolução ou nota complementar. Os guias de cancelamento e de CC-e explicam cada caso.

Quem decide o CFOP e o CST da minha nota?

A empresa, com a orientação da contabilidade. O sistema emissor aplica o que foi configurado. Os guias mostram o caminho mais comum e onde a regra muda por estado.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade. Este guia parte das normas nacionais citadas e não substitui a análise do seu caso. CST, CSOSN, benefícios, suspensões e prazos de retorno mudam conforme o estado (RICMS), o regime tributário e o produto.

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