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LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros

Subitem 14.09 da LC 116: alfaiataria e costura com material do cliente

O subitem 14.09 da LC 116/2003 é "Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento". Ateliês de costura que fazem ajustes, consertos e roupas sob medida com o tecido do cliente emitem neste código, o 140901 na NFS-e nacional, com ISS no município do ateliê.

Código da NFS-e nacional
140901
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 14.09

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”

O que entra no 14.09, em linguagem simples

As duas condições do texto são o material fornecido pelo usuário final e a exclusão do aviamento. Barra de calça, ajuste de vestido, troca de zíper e terno sob medida com o corte de tecido que o cliente comprou são serviço do 14.09. O zíper, os botões e as linhas (o aviamento) vendidos pelo ateliê não entram no serviço.

Quando o ateliê fornece o tecido e vende a roupa pronta, a operação vira venda de mercadoria. A facção que costura para confecção não é usuário final e usa outro subitem (14.05), com as ressalvas de industrialização.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Ajustes e consertos de roupas
  • Terno sob medida com tecido do cliente
  • Vestido de festa feito com tecido escolhido e comprado pela cliente

Parece, mas vai em outro código

  • Aviamentos vendidos: mercadoria
  • Costura para confecções (facção): subitem 14.05
  • Roupa feita com tecido do ateliê: mercadoria

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 14.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (09) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
140901Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 14.09 é devido

O subitem 14.09 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 14.09

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 14

Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Conserto de roupa paga ISS?

Sim, no 14.09, quando a peça é do cliente. Código 140901.

O zíper novo entra na NFS-e?

O texto exclui o aviamento. Zíper, botões e linhas vendidos são mercadoria.

Alfaiate que fornece o tecido usa o 14.09?

Não. O 14.09 exige material fornecido pelo usuário final. Com tecido do alfaiate, a roupa é produto.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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