LC 116/2003 · Item 14, serviços em bens de terceiros
Subitem 14.09 da LC 116: alfaiataria e costura com material do cliente
O subitem 14.09 da LC 116/2003 é "Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento". Ateliês de costura que fazem ajustes, consertos e roupas sob medida com o tecido do cliente emitem neste código, o 140901 na NFS-e nacional, com ISS no município do ateliê.
- Código da NFS-e nacional
- 140901
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 14.09
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Item 14 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a bens de terceiros.”
O que entra no 14.09, em linguagem simples
As duas condições do texto são o material fornecido pelo usuário final e a exclusão do aviamento. Barra de calça, ajuste de vestido, troca de zíper e terno sob medida com o corte de tecido que o cliente comprou são serviço do 14.09. O zíper, os botões e as linhas (o aviamento) vendidos pelo ateliê não entram no serviço.
Quando o ateliê fornece o tecido e vende a roupa pronta, a operação vira venda de mercadoria. A facção que costura para confecção não é usuário final e usa outro subitem (14.05), com as ressalvas de industrialização.
Serviços que costumam usar este subitem
- Ajustes e consertos de roupas
- Terno sob medida com tecido do cliente
- Vestido de festa feito com tecido escolhido e comprado pela cliente
Parece, mas vai em outro código
- Aviamentos vendidos: mercadoria
- Costura para confecções (facção): subitem 14.05
- Roupa feita com tecido do ateliê: mercadoria
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 14.09 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (14), subitem (09) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 140901 | Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 14.09 é devido
O subitem 14.09 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 14.09: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 14.09
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 14
- 14.01 manutenção, conserto e revisão de máquinas e veículos
- 14.02 assistência técnica
- 14.03 recondicionamento de motores
- 14.04 recauchutagem e regeneração de pneus
- 14.05 pintura, acabamento, lavagem e beneficiamento de objetos
- 14.06 instalação e montagem com material do cliente
- 14.07 colocação de molduras
- 14.08 encadernação, gravação e douração de livros
- 14.10 tinturaria e lavanderia
- 14.11 tapeçaria e reforma de estofados
- 14.12 funilaria e lanternagem
- 14.13 carpintaria e serralheria
- 14.14 guincho, guindaste e içamento
Item 14: serviços em bens de terceirosLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Conserto de roupa paga ISS?
Sim, no 14.09, quando a peça é do cliente. Código 140901.
O zíper novo entra na NFS-e?
O texto exclui o aviamento. Zíper, botões e linhas vendidos são mercadoria.
Alfaiate que fornece o tecido usa o 14.09?
Não. O 14.09 exige material fornecido pelo usuário final. Com tecido do alfaiate, a roupa é produto.