Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 1 da LC 116: informática
O item 1 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de informática: desenvolvimento e programação de sistemas, processamento e hospedagem de dados, licenciamento de software, consultoria, suporte, criação de sites e disponibilização de conteúdo pela internet. São 9 subitens, de 1.01 a 1.09, e em todos o ISS segue a regra geral, devido no município do estabelecimento do prestador.
- Subitens em vigor
- 9
- Códigos de NFS-e nacional
- 11
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 1
1 – Serviços de informática e congêneres.
A divisão entre os subitens segue o que o cliente recebe. Quem cria um sistema sob encomenda usa 1.01 ou 1.04; quem cobra pelo uso de um software pronto, inclusive em nuvem, fica entre 1.03 (hospedagem e processamento) e 1.05 (licença de uso); quem só mantém e atende o cliente usa 1.07. Site institucional, loja virtual e landing page têm subitem próprio, o 1.08.
Os subitens 1.03, 1.04 e 1.09 ganharam a redação atual com a LC 157/2016, que trouxe para a lista a hospedagem de aplicativos, o software para tablets e smartphones e o streaming de áudio e vídeo. Antes disso, boa parte desses serviços gerava disputa entre municípios e estados.
Nenhum subitem do item 1 está no art. 6º, § 2º, II, da lei complementar, então a retenção do ISS pelo tomador não é obrigatória pela regra nacional. Ela pode existir se a lei do município do prestador ou do tomador mandar reter, o que é comum em contratos com prefeituras e grandes empresas.
Os 9 subitens do item 1
Como emitir a NFS-e com um código do item 1
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 1 tem 11 códigos de tributação nacional, de 010101 a 010902.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 1 é devido
Nenhum subitem do item 1 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Venda de software paga ISS ou ICMS?
O licenciamento ou a cessão de direito de uso de programa está no subitem 1.05 da LC 116/2003, sujeito ao ISS. Quando o programa vem embarcado num equipamento vendido junto, a operação pode ter outro tratamento; antes de emitir, confirme com a contabilidade o enquadramento do seu modelo (licença, assinatura ou venda de equipamento).
Qual subitem usar para SaaS?
Não há subitem com a palavra SaaS. Na prática, a cobrança pelo acesso a um sistema hospedado é enquadrada em 1.03 (processamento, armazenamento ou hospedagem de aplicativos e sistemas) ou em 1.05 (cessão de direito de uso de programa), conforme o contrato e o entendimento do município. Defina com a contabilidade e mantenha o mesmo código em todas as notas.
O ISS de informática é devido onde está o cliente?
Não. Nenhum subitem do item 1 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003, então vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. A exceção é o serviço importado, em que o imposto é devido no local do tomador (art. 3º, I).
Quantos códigos de NFS-e tem o item 1?
O item 1 tem 9 subitens em vigor e 11 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 010101, 010201, 010301, 010302, 010401, 010501, 010601, 010701, 010801, 010901, 010902. Conferido em 07/10/2026.
Negócios que costumam emitir com este código
- Software houses
- Agências de TI
- Empresas de hospedagem de sites
- Assistência técnica de informática
- Empresas de recuperação de dados