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Referência fiscal

Tabela CEST 2026: consulta por NCM e por segmento

CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária: um número de 7 dígitos que identifica, na nota fiscal, os produtos passíveis de substituição tributária do ICMS. A tabela oficial está nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018 do Confaz e tem hoje 1.043 códigos em 25 segmentos, cada um com NCM/SH e descrição. Abaixo está a tabela inteira, com busca por NCM, CEST ou nome do produto.

Conferida no site do Confaz em 03/10/2026, com as alterações até o Convênio ICMS 107/26. Descrições copiadas literalmente do convênio.

Como os 7 dígitos do CEST são formados

A cláusula sexta do Convênio ICMS 142/2018 divide o código em três partes. Os dois primeiros dígitos são o segmento, do terceiro ao quinto vem o item dentro do segmento e os dois últimos são a especificação do item, usada quando o produto tem características que mudam o tratamento na ST.

03.021.03

  • 03: segmento (cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas)
  • 021: item (cerveja, NCM 2203.00.00)
  • 03: especificação (em lata)

Na NF-e, o código vai sem pontos no campo CEST (id I05c do leiaute, 7 dígitos numéricos): 0302103. Na tabela ele aparece com pontos, como no convênio. Os segmentos 15, 18 e 27 não existem na numeração atual.

Quando o CEST é obrigatório na NF-e

A regra está na cláusula vigésima do convênio: o documento fiscal das operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI deve trazer “o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária”. Ou seja, o que obriga é o produto estar na tabela, não a operação ter ST. Quando há ST, a nota também leva a base de cálculo e o valor do imposto retido.

A SEFAZ confere o caso da ST. Pela regra N23-10 do MOC 7.0, a NF-e modelo 55 sem CEST é rejeitada quando o item usa CST 10, 30, 60, 70 ou 90 com ICMS retido, ou CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 com ICMS retido. O erro é a rejeição 806, “Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”. A regra não se aplica quando a nota traz o grupo de partilha do ICMS.

  • Venda porta a porta. Quem atua nessa modalidade usa o CEST do segmento 28, mesmo que o produto também esteja em outro anexo (§ 1º da cláusula vigésima).
  • Escala industrial não relevante. Para os bens do Anexo XXVII fabricados em escala industrial não relevante, a nota traz a declaração “Bem/Mercadoria do CEST ______, fabricado em escala industrial não relevante” e o CNPJ do fabricante. Na NF-e, isso corresponde aos campos indEscala e CNPJFab.
  • GTIN e CEST. Se o produto tem código de barras com prefixo do Brasil e o CEST da nota for diferente do cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN, a SEFAZ pode rejeitar a nota (regras 9I03-30 e 9I12-30 do MOC). Mantenha o cadastro do fabricante e o seu iguais.

CEST e substituição tributária: o que a tabela diz e o que não diz

Pela cláusula sétima, os bens dos Anexos II a XXVI são os passíveis de sujeição à substituição tributária. Cobrar ST de fato depende de acordo entre os estados e da legislação de cada UF, que escolhe quais itens adota e fixa a MVA. Por isso um produto com CEST pode ter ST em um estado e não ter em outro. Para entender o cálculo, veja como o ICMS-ST funciona e afeta o preço e simule na calculadora de ICMS-ST.

Duas regras do convênio ajudam a escolher o código. Se a descrição do item não reproduz a descrição do NCM, a ST vale só para os produtos descritos no convênio (§ 1º da cláusula sétima). E a ST alcança só os itens do segmento em que estão (§ 7º): o mesmo NCM pode aparecer em autopeças e em materiais elétricos, e é a destinação descrita que decide.

Como achar o CEST pelo NCM

  1. 1Confirme o NCM do produto, de 8 dígitos. Se tiver dúvida, veja as 4 formas de consultar o NCM.
  2. 2Digite o NCM na busca abaixo, com ou sem pontos. O convênio muitas vezes lista só a posição (4 dígitos) ou a subposição; a busca mostra os itens cujo NCM é o começo do seu.
  3. 3Leia a descrição de cada resultado. Embalagem, tamanho, destinação (“para uso na construção”, “de uso automotivo”) e as exceções (“exceto os classificados no CEST…”) separam um código do outro.
  4. 4Se nenhum item corresponder ao NCM e à descrição, o produto não está na lista do convênio e a nota não leva CEST.
  5. 5Confira na legislação do seu estado se o item tem ST e com qual MVA, e valide o cadastro com a contabilidade.

Os 25 segmentos da tabela CEST

Cada segmento tem uma página com a tabela do anexo, exemplos comentados e perguntas frequentes.

Tabela CEST completa com NCM

Todos os códigos em vigor dos Anexos II a XXVI, por segmento. Itens revogados ficam de fora e aparecem listados na página de cada segmento.

Digite um NCM (ex.: 2203.00.00), um CEST ou o nome do produto.

01 · Autopeças (Anexo II, 131 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
01.001.003815.12.10
3815.12.90
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
01.002.003917Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
01.003.003918.10.00Protetores de caçamba
01.004.003923.30.00Reservatórios de óleo
01.005.003926.30.00Frisos, decalques, molduras e acabamentos
01.006.004010.3
5910.00.00
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
01.007.004016.93.00
4823.90.9
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
01.008.004016.10.10Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
01.009.004016.99.90
5705.00.00
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
01.010.005903.90.00Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
01.011.005909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
01.012.006306.1Encerados e toldos
01.013.006506.10.00Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
01.014.006813Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
01.015.007007.11.00
7007.21.00
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
01.016.007009.10.00Espelhos retrovisores
01.017.007014.00.00Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
01.018.007311.00.00Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
01.019.007311.00.00Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
01.020.007320Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
01.021.007325Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
01.022.007806.00Peso de chumbo para balanceamento de roda
01.023.008007.00.90Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
01.024.008301.20
8301.60
Fechaduras e partes de fechaduras
01.025.008301.70Chaves apresentadas isoladamente
01.026.008302.10.00
8302.30.00
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
01.027.008310.00Triângulo de segurança
01.028.008407.3Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
01.029.008408.20Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
01.030.008409.9Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
01.031.008412.2Motores hidráulicos
01.032.008413.30Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.033.008414.10.00Bombas de vácuo
01.034.008414.80.1
8414.80.2
Compressores e turbocompressores de ar
01.035.008413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
01.036.008415.20Máquinas e aparelhos de ar condicionado
01.037.008421.23.00Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
01.038.008421.29.90Filtros a vácuo
01.039.008421.9Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
01.040.008424.10.00Extintores, mesmo carregados
01.041.008421.31.00Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
01.042.008421.32.00Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
01.043.008425.42.00Macacos
01.044.008431.10.10Partes para macacos do CEST 01.043.00
01.045.008431.49.2Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.045.018433.90.90Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
01.046.008481.10.00Válvulas redutoras de pressão
01.047.008481.2Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas
01.048.008481.80.92Válvulas solenoides
01.049.008482Rolamentos
01.050.008483Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
01.051.008484Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
01.052.008505.20Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
01.053.008507.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
01.053.018507.10.10Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
01.054.008511Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
01.055.008512.20
8512.40
8512.90.00
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
01.056.008517.14.10Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.057.008518Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
01.058.008518.50.00Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
01.059.008519.81Aparelhos de reprodução de som
01.060.008525.50.1
8525.60.10
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
01.061.008527.21.00Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
01.062.008527.29.00Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
01.062.018521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
01.063.008529.10Antenas
01.064.008534.00Circuitos impressos
01.065.008535.30
8536.50
Interruptores e seccionadores e comutadores
01.066.008536.10.00Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
01.067.008536.20.00Disjuntores
01.068.008536.4Relés
01.069.008538Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
01.070.008539.10Faróis e projetores, em unidades seladas
01.071.008539.2Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
01.072.008544.20.00Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
01.073.008544.30.00Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
01.074.008707Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
01.075.008708Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
01.076.008714.1Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
01.077.008716.90.90Engates para reboques e semirreboques
01.078.009026.10Medidores de nível; Medidores de vazão
01.079.009026.20Aparelhos para medida ou controle da pressão
01.080.009029Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
01.081.009030.33.21Amperímetros
01.082.009031.80.40Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
01.083.009032.89.2Controladores eletrônicos
01.084.009104.00.00Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
01.085.009401.20.00
9401.99.00
Assentos e partes de assentos
01.086.009613.80.00Acendedores
01.087.004009Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
01.088.004504.90.00
6812.99.10
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
01.089.004823.40.00Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
01.090.003919.10
3919.90
8708.29.99
Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
01.091.008412.31.10Cilindros pneumáticos
01.092.008413.19.00
8413.50.90
8413.81.00
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
01.093.008413.60.19
8413.70.10
Bomba de assistência de direção hidráulica
01.094.008414.59.10
8414.59.90
Motoventiladores
01.095.008421.39.90Filtros de pólen do ar-condicionado
01.096.008501.10.19“Máquina” de vidro elétrico de porta
01.097.008501.31.10Motor de limpador de para-brisa
01.098.008504.50.00Bobinas de reatância e de autoindução
01.099.008507.20
8507.30
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
01.100.008512.30.00Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
01.101.009032.89.8
9032.89.9
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
01.102.009027.10.00Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
01.103.004008.11.00Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
01.104.005601.22.19Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
01.105.005703.29.00Tapetes/carpetes – náilon
01.106.005703.39.00Tapetes de matérias têxteis sintéticas
01.107.005911.90.00Forração interior capacete
01.108.006903.90.99Outros para-brisas
01.109.007007.29.00Moldura com espelho
01.111.007315.11.00Corrente transmissão
01.112.007315.12.10Outras correntes de transmissão
01.113.008418.99.00Condensador tubular metálico
01.114.008419.50Trocadores de calor
01.115.008424.90.90Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
01.116.008425.49.10Macacos manuais para veículos
01.117.008431.41.00Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
01.118.008501.61.00Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
01.119.008531.10.90Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
01.120.009014.10.00Bússolas
01.121.009025.19.90Indicadores de temperatura
01.122.009025.90.10Partes de indicadores de temperatura
01.123.009026.90Partes de aparelhos de medida ou controle
01.124.009032.10.10Termostatos
01.125.009032.10.90Instrumentos e aparelhos para regulação
01.126.009032.20.00Pressostatos
01.127.008716.90Peças para reboques e semirreboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
01.128.007322.90.10Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
01.999.00sem NCMOutras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

02 · Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope (Anexo III, 25 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
02.001.002205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares
02.002.002208.90.00Batida e similares
02.003.002208.90.00Bebida ice
02.004.002207.20
2208.40.00
Cachaça e aguardentes
02.005.002205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares
02.006.002208.20.00Conhaque, brandy e similares
02.007.002206.00.90
2208.90.00
Cooler
02.008.002208.50.00Gim (gin) e genebra
02.009.002205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares
02.010.002208.70.00Licores e similares
02.011.002208.20.00Pisco
02.012.002208.40.00Rum
02.013.002206.00.90Saquê
02.014.002208.90.00Steinhaeger
02.015.002208.90.00Tequila
02.016.002208.30Uísque
02.017.002205Vermute e similares
02.018.002208.60.00Vodka
02.019.002208.90.00Derivados de vodka
02.020.002208.90.00Arak
02.021.002208.20.00Aguardente vínica / grappa
02.022.002206.00.10Sidra e similares
02.023.002205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis
02.024.002204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
02.999.002205
2206
2207
2208
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

03 · Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas (Anexo IV, 39 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
03.003.002201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável
03.003.012201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
03.005.002201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável
03.005.012201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
03.005.022201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
03.005.032201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
03.005.042201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
03.005.052201.10.00
2201.90.00
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
03.006.002201Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00
03.007.002202.10.00Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.008.002202.99.00Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
03.010.002202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável
03.010.012202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet
03.010.022202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata
03.011.002202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
03.011.012202Espumantes sem álcool
03.012.002106.90.10Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01
03.012.012106.90.10Cápsula de refrigerante
03.013.002106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em lata
03.013.012106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em embalagem PET
03.013.022106.90
2202.99.00
Bebidas energéticas em vidro
03.015.002106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas
03.021.002203.00.00Cerveja em garrafa de vidro retornável
03.021.012203.00.00Cerveja em garrafa de vidro descartável
03.021.022203.00.00Cerveja em garrafa de alumínio
03.021.032203.00.00Cerveja em lata
03.021.042203.00.00Cerveja em barril
03.021.052203.00.00Cerveja em embalagem PET
03.021.062203.00.00Cerveja em outras embalagens
03.022.002202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável
03.022.012202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável
03.022.022202.91.00Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio
03.022.032202.91.00Cerveja sem álcool em lata
03.022.042202.91.00Cerveja sem álcool em barril
03.022.052202.91.00Cerveja sem álcool em embalagem PET
03.022.062202.91.00Cerveja sem álcool em outras embalagens
03.023.002203.00.00Chope
03.024.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
03.025.002201.10.00Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

04 · Cigarros e outros produtos derivados do fumo (Anexo V, 2 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
04.001.002402Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos
04.002.002403.1Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

05 · Cimentos (Anexo VI, 1 código)

CESTNCM/SHDescrição
05.001.002523Cimento

06 · Combustíveis e lubrificantes (Anexo VII, 42 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
06.001.002207.10.10Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)
06.001.012207.10.90Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível)
06.002.002710.12.59Gasolina automotiva A, exceto Premium
06.002.012710.12.59Gasolina automotiva C, exceto Premium
06.002.022710.12.59Gasolina automotiva A Premium
06.002.032710.12.59Gasolina automotiva C Premium
06.003.002710.12.51Gasolina de aviação
06.004.002710.19.19Querosenes, exceto de aviação
06.005.002710.19.11Querosene de aviação
06.006.002710.19.2Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo
06.006.012710.19.2Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)
06.006.022710.19.2Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)
06.006.032710.19.2Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)
06.006.042710.19.2Óleo diesel A S10
06.006.052710.19.2Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)
06.006.062710.19.2Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)
06.006.072710.19.2Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)
06.006.082710.19.2Óleo Diesel Marítimo
06.006.092710.19.2Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11
06.006.102710.19.2Óleo combustível derivado de xisto
06.006.112710.19.22Óleo combustível pesado
06.007.002710.19.3Óleos lubrificantes
06.008.002710.19.9Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes
06.008.012710.19.9Graxa lubrificante
06.009.002710.9Resíduos de óleos
06.010.002711Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto.
06.011.002711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)
06.011.012711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg
06.011.022711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)
06.011.032711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg
06.011.042711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)
06.011.052711.19.10Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg
06.011.062711.19.10Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)
06.011.072711.19.10Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg
06.012.002711.11.00Gás Natural Liquefeito
06.013.002711.21.00Gás Natural Gasoso
06.014.002711.29.90Gás de xisto
06.015.002713Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos
06.016.003826.00.00Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos
06.017.003403Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
06.018.002710.20.00Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
06.019.002710Naftas, exceto a Nafta petroquímica.

07 · Energia elétrica (Anexo VIII, 1 código)

CESTNCM/SHDescrição
07.001.002716.00.00Energia elétrica

08 · Ferramentas (Anexo IX, 24 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
08.001.004016.99.90Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida
08.002.004417.00.10
4417.00.90
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira
08.003.006804Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias
08.004.008201Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura
08.005.008202.20.00Folhas de serras de fita
08.006.008202.91.00Lâminas de serras máquinas
08.007.008202Serras manuais e outras folhas de serras (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00
08.008.008203Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90
08.009.008204Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
08.010.008205Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal
08.011.008206.00.00Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho
08.012.008207.40
8207.60
8207.70
Ferramentas de roscar interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar
08.013.008207Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00
08.014.008208Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos
08.015.008209.00.11Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis
08.016.008209.00Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
08.017.008211Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico
08.018.008213Tesouras e suas lâminas
08.019.008467Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01
08.019.018467.81.00Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola
08.020.009015Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros
08.021.009017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios
08.022.009025.11.90
9025.90.10
Termômetros, suas partes e acessórios
08.023.009025.19
9025.90.90
Pirômetros, suas partes e acessórios

09 · Lâmpadas, reatores e “starter” (Anexo X, 5 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
09.001.008539Lâmpadas elétricas
09.002.008540Lâmpadas eletrônicas
09.003.008504.10.00Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas
09.004.008536.50“Starter”
09.005.008539.52.00Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz)

10 · Materiais de construção e congêneres (Anexo XI, 83 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
10.001.002522Cal
10.002.003816.00.1
3824.50.00
Argamassas
10.003.003214.90.00Outras argamassas
10.004.003910.00Silicones em formas primárias, para uso na construção
10.005.003916Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção
10.006.003917Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção
10.007.003918Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos
10.008.003919Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção
10.009.003919
3920
3921
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins
10.010.003921Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.011.003921Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro
10.012.003921Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00
10.013.003922Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos
10.014.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção
10.015.003925.10.00Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.016.003925.90Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro
10.017.003925.10.00
3925.90
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00
10.018.003925.20.00Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
10.019.003925.30.00Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes
10.020.003926.90Outras obras de plástico, para uso na construção
10.021.004814Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais
10.022.006810.19.00Telhas de concreto
10.024.006811Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.
10.025.006901.00.00Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes
10.026.006902Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes
10.027.006904Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica
10.028.006905Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
10.029.006906.00.00Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica
10.030.006907Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento
10.030.016907Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00
10.031.006910Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica
10.032.006912.00.00Artefatos de higiene/toucador de cerâmica
10.033.007003Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.034.007004Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.035.007005Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
10.036.007007.19.00Vidros temperados
10.037.007007.29.00Vidros laminados
10.038.007008Vidros isolantes de paredes múltiplas
10.039.007016Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes
10.040.007214.20.00Barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.041.007308.90.10Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões
10.041.017308.90.10Outros vergalhões
10.042.007214.20.00Vergalhões
10.043.007213Outros vergalhões
10.044.007217.10.90
7312
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos
10.045.007217.20.10Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
10.045.017217.20.90Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados
10.046.007307Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço
10.047.007308.30.00Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço
10.048.007308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço
10.049.007308.40.00Treliças de aço
10.050.007308.90.90Telhas metálicas
10.051.007310Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção
10.052.007313.00.00Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas
10.053.007314Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço
10.054.007315.11.00Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço
10.055.007315.12.90Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço
10.056.007315.82.00Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço
10.057.007317.00Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre
10.058.007318Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço
10.059.007323Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
10.059.017323Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00
10.060.007324Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.061.007325Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção
10.062.007326Abraçadeiras
10.063.007407Barras de cobre
10.064.007411.10.10Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção
10.065.007412Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
10.066.007415Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre
10.067.007418.20.00Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção
10.068.007607.19.90Manta de subcobertura aluminizada
10.069.007608Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção
10.070.007609.00.00Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção
10.071.007610Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções
10.072.007615.20.00Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção
10.073.007616Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas
10.074.008302.41.00Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.
10.075.008301Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
10.076.008302.10.00Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo
10.077.008307Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção
10.078.008311Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção
10.079.008481Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes
10.080.007009Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

11 · Materiais de limpeza (Anexo XII, 12 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
11.001.002828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.50.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador e outros alvejantes
11.002.003401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas
11.003.003401.20.90
3808.94.19
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas
11.004.003402.50.00Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.
11.005.003402.50.00Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa
11.006.003402.50.00Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.
11.007.003402Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.001.00, 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg
11.008.003809.91.90Amaciante/suavizante
11.009.003924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90
Esponjas para limpeza
11.010.002207
2208.90.00
Álcool etílico para limpeza
11.011.007323.10.00Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico
11.012.003923.2Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

12 · Materiais elétricos (Anexo XIII, 9 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
12.001.008504Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo
12.002.008516Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00
12.003.008535Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo
12.004.008536Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo
12.005.008538Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536
12.006.007413.00.00Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo
12.007.008544
7605
7614
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo
12.008.008546Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos
12.009.008547Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

13 · Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário (Anexo XIV, 33 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
13.001.003003
3004
Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário
13.001.013003
3004
Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário
13.001.023003
3004
Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário
13.002.003003
3004
Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário
13.002.013003
3004
Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário
13.002.023003
3004
Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário
13.003.003003
3004
Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário
13.003.013003
3004
Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário
13.003.023003
3004
Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário
13.004.003003
3004
Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário
13.004.013003
3004
Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário
13.004.023003
3004
Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário
13.005.003006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva.
13.005.013006.60.00Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa.
13.005.023006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
13.005.033006.60.00Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
13.005.043006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.
13.005.053006.60.00Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.
13.006.002936Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra
13.007.003006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva
13.007.013006.30Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa
13.008.003002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva
13.008.013002Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa
13.009.003002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;
13.009.013002Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;
13.010.003005.10.10Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva
13.010.013005.10.10Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa
13.011.003005Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra
13.012.004015.12.00
4015.19.00
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra
13.013.004014.10.00Preservativo – neutra
13.014.009018.31Seringas, mesmo com agulhas - neutra
13.015.009018.32.1Agulhas para seringas - neutra
13.016.003926.90.90
9018.90.99
Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra

14 · Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros (Anexo XV, 14 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
14.001.007013Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
14.002.007013.37.00Outros copos, exceto de vitrocerâmica
14.003.007013.42.90Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
14.004.003919
3920
3921
Lonas plásticas, exceto as para uso na construção
14.005.003924Artefatos de higiene/toucador de plástico, exceto os para uso na construção
14.006.003924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis
14.006.013924.10.00Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
14.007.006911.10.10Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - estojos
14.008.006911.10.90Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis - avulsos
14.009.006912.00.00Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
14.010.006912.00.00Velas para filtros
14.011.004823.20.9Filtros descartáveis para coar café ou chá
14.012.004823.6Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
14.013.004813.10.00Papel para cigarro

16 · Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha (Anexo XVI, 10 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
16.001.004011.10.00Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida)
16.002.004011Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira
16.003.004011.40.00Pneus novos para motocicletas
16.004.004011Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00
16.005.004011.50.00Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
16.006.004012.1Pneus recauchutados
16.007.004012.90Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01
16.007.014012.90Protetores de borracha para bicicletas
16.008.004013Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00
16.009.004013.20.00Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

17 · Produtos alimentícios (Anexo XVII, 255 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
17.001.001704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
17.001.011704.90.10Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
17.001.021704.90.90Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00
17.001.031704.90.90Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.008.00
17.002.001806.31.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.002.011806.31.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
17.002.021806.31.20Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.002.031806.31.20Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
17.003.001806.32.10Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.003.011806.32.20Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.004.001806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02, 17.007.00 e 17.109.00
17.004.011806.90.00Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00
17.005.001704.90.10Ovos de páscoa de chocolate branco
17.005.011806.90.00Ovos de páscoa de chocolate
17.006.001806.90.00Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02
17.006.011806.10.00Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.006.021806.90.00Achocolatados em pó, em cápsulas
17.007.001806.90.00Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.008.001704.90.90Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau
17.009.001806.90.00Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau
17.010.002009Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
17.011.002009.89.2Água de coco
17.012.000402.1
0402.2
0402.9
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite
17.013.001901.10.20Farinha láctea
17.014.001901.10.10Leite modificado para alimentação de crianças
17.015.001901.10.90
1901.10.30
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros
17.016.000401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
17.016.010401.10.10
0401.20.10
Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.017.000401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.017.010401.40.10
0401.50.10
Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.018.000401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro
17.018.010401.10.90
0401.20.90
Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros
17.019.000401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.019.010401.40.2
0402.21.30
0402.29.30
0402.9
Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.019.020401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg
17.019.030401.10
0401.20
0401.50
0402.10
0402.29.20
Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg
17.020.000402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.020.010402.9Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.021.000403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00
17.021.010403Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00
17.022.000403.90.00Coalhada
17.023.000406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.023.010406Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.024.000406Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05
17.024.010406.10.10Queijo muçarela
17.024.020406.10.90Queijo minas frescal
17.024.030406.10.90Queijo ricota
17.024.040406.10.90Queijo petitsuisse
17.024.050406.10.90Queijo cremoso (“cream cheese”)
17.025.000405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.025.010405.10.00Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.025.020405.90.90Manteiga de garrafa
17.026.001517.10.00Margarina e creme vegetal em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.001517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.027.011517.10.00Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg
17.027.021517.90Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.001516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.028.011516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.029.001901.90.20Doces de leite
17.030.001904.10.00
1904.90.00
Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação
17.031.001905.90.90Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02
17.031.011905.90.90Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
17.031.021905.90.90Biscoitos de polvilho
17.032.002005.20.00
2005.9
Batata frita, inhame e mandioca fritos
17.033.002008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.033.012008.1Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg
17.034.002103.20.10Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.035.002103.90.21
2103.90.91
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
17.036.002103.10.10Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.037.002103.30.10Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.038.002103.30.21Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.039.002103.90.11Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.040.002002Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.041.002103.20.10Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.042.001704.90.90
1904.20.00
1904.90.00
Barra de cereais
17.043.001806.31.20
1806.32.20
1806.90.00
Barra de cereais contendo cacau
17.044.001101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
17.044.011101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 kg
17.044.021101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg
17.044.031101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
17.044.041101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
17.044.051101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg
17.044.061101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 kg
17.044.071101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 kg
17.044.081101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg
17.044.091101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg
17.044.101101.00.10Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg
17.044.111101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
17.044.121101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
17.044.131101.00.10Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg
17.044.141101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
17.044.151101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
17.044.161101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg
17.044.171101.00.10Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg
17.044.181101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
17.044.191101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
17.044.201101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg
17.044.211101.00.10Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg
17.044.221101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
17.044.231101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg
17.044.241101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg
17.044.251101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg
17.044.261101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg
17.044.271101.00.10Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg
17.045.001101.00.20Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
17.046.001901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg
17.046.011901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg
17.046.021901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
17.046.031901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
17.046.041901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg
17.046.051901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
17.046.061901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
17.046.071901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
17.046.081901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
17.046.091901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
17.046.101901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg
17.046.111901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg
17.046.121901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg
17.046.131901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg
17.046.141901.20
1901.90.90
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg
17.046.151901.20
1901.90.90
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.
17.046.161901.20
1901.90.90
Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15.
17.047.001902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.
17.047.011902.30.00Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.
17.048.001902Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02
17.048.011902.40.00Cuscuz
17.048.021902.20.00Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
17.049.001902.1Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo
17.049.011902.1Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo
17.049.021902.11.00Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos
17.049.031902.19.00Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
17.049.041902.19.00Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo
17.049.051902.19.00Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
17.049.061902.11.00Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
17.049.071902.11.00Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo
17.050.001905.20Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
17.051.001905.20.90Bolo de forma, inclusive de especiarias
17.052.001905.20.10Panetones
17.053.001905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
17.053.011905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02
17.053.021905.31.00Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular
17.054.001905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)
17.054.011905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02
17.054.021905.31.00Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular
17.056.001905.90.20Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
17.056.011905.90.20Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
17.056.021905.90.20Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
17.057.001905.32.00“Waffles” e “wafers” - sem cobertura
17.058.001905.32.00“Waffles” e “wafers” - com cobertura
17.059.001905.40.00Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
17.060.001905.90.10Outros pães de forma
17.062.001905.90.90Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
17.062.011905.90.90Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03
17.062.021905.90.20
1905.90.90
Casquinhas para sorvete
17.062.031905.90.90Pão francês até 200g
17.063.001905.10.00Pão denominado knackebrot
17.064.001905.90Demais pães industrializados
17.065.001507.90.11Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.066.001508Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.067.001509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
17.067.011509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
17.067.021509Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros
17.068.001510Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.069.001512.19.11Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.069.011512.29.10Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.070.001514.1Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.071.001515.19.00Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.072.001515.29.10Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.073.001512.29.90Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.074.001517.90.10Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
17.075.001511
1513
1514
1515
1516
1518
Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente
17.076.001601.00.00Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
17.077.001601.00.00Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01
17.077.011601.00.00Salsicha em lata
17.078.001601.00.00Mortadela
17.079.001602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07 e 17.079.08
17.079.011602.31.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08
17.079.021602.32.10Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
17.079.031602.32.20Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST 17.079.08
17.079.041602.41.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços
17.079.051602.49.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07
17.079.061602.50.00Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina
17.079.071602.49.00Apresuntado
17.079.081602.31
1602.32
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas
17.080.001604Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
17.080.011604.20.10Outras preparações e conservas de atuns
17.081.001604Sardinha em conserva
17.082.001605Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas
17.083.000210.20.00
0210.99.00
1502
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01
17.083.010210.20.00Charque e jerkedbeef
17.084.000201
0202
0204
0206
Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados
17.085.000204Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas
17.086.000210.99.00
1502.10.19
1502.90.00
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos
17.087.000207
0209
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves, exceto os descritos no CEST 17.087.02
17.087.010203
0206
0209
0210.1
0210.99.00
1501
Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos
17.087.020207.1
0207.2
Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg
17.088.000710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.088.010710Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.089.000811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.089.010811Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.090.002001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.090.012001Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.091.002004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.091.012004Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.092.002005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.092.012005Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.093.002006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.093.012006.00.00Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.094.002007Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.094.012007Doces, geleias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg
17.095.002008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
17.095.012008Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg
17.096.000901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05
17.096.010901Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
17.096.020901Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
17.096.030901Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg
17.096.040901Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05
17.096.050901Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas
17.097.000902
1211.90.90
2106.90.90
Chá, mesmo aromatizado
17.098.000903.00Mate
17.099.001701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.099.011701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.099.021701.1
1701.99.00
Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.100.001701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.100.011701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.100.021701.91.00Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.101.001701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.101.011701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.101.021701.1
1701.99.00
Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.102.001701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.102.011701.91.00Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.102.021701.91Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.103.001701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.103.011701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.103.021701.1
1701.99.00
Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.104.001701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.104.011701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.104.021701.91.00Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.105.001702Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
17.105.011702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
17.105.021702Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg
17.106.002008.19.00Milho para pipoca (micro-ondas)
17.107.002101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01
17.107.012101.1Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas
17.108.002101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01
17.108.012101.20Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas
17.109.001806.90.00
1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00
Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g
17.110.002202.10.00Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate
17.111.002202.10.00Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00
17.112.002202.99.00Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto bebidas hidroeletrolíticas e energéticos
17.113.002101.20
2202.99.00
Bebidas prontas à base de mate ou chá
17.114.002202.99.00Bebidas prontas à base de café
17.115.002202.99.00Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas
17.116.00008.13
009.09
Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”)
17.117.001806.20.00Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg

19 · Produtos de papelaria (Anexo XVIII, 34 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
19.001.003213.10.00Tinta guache
19.002.003916.20.00Espiral - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.003.003916.10.00
3916.90
Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
19.004.003926.10.00Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
19.005.004202.1
4202.9
Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes
19.005.014202.1
4202.9
Baús, malas e maletas para viagem
19.006.003926.90.90Prancheta de plástico
19.007.004802.20.90
4811.90.90
Bobina para fax
19.008.004802.54.9Papel seda
19.009.004802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares
19.010.004802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
19.011.003703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela
19.012.004810.13.90Papel almaço
19.013.004816.90.10Papel hectográfico
19.014.003920.20.19Papel celofane e tipo celofane
19.015.004806.20.00Papel impermeável
19.016.004808.10.00Papel crepon
19.017.004810.22.90Papel fantasia
19.018.004809
4816
Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
19.019.004817Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
19.020.004820.10.00Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
19.021.004820.20.00Cadernos
19.022.004820.30.00Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
19.023.004820.40.00Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
19.024.004820.50.00Álbuns para amostras ou para coleções
19.025.004820.90.00Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão
19.026.004909.00.00Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
19.027.009608.10.00Canetas esferográficas
19.028.009608.20.00Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
19.029.009608.30.00Canetas tinteiro
19.030.009608Outras canetas; sortidos de canetas
19.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)
19.032.005210.59.90Papel camurça
19.033.007607.11.90Papel laminado e papel espelho

20 · Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX, 71 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
20.001.001211.90.90Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)
20.001.011211.90.90Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)
20.002.002712.10.00Vaselina
20.003.002814.20.00Amoníaco em solução aquosa (amônia)
20.004.002847.00.00Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.005.003006.70.00Lubrificação íntima
20.006.003301Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml
20.007.003303.00.10Perfumes (extratos)
20.008.003303.00.20Águas-de-colônia
20.009.003304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios
20.010.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
20.011.003304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos
20.012.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona
20.013.003304.91.00Pós, incluídos os compactos
20.014.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
20.015.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares
20.016.003304.99.90Preparações solares e antissolares
20.017.003305.10.00Xampus para o cabelo
20.018.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
20.019.003305.30.00Laquês para o cabelo
20.020.003305.90.00Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores
20.021.003305.90.00Condicionadores
20.022.003305.90.00Tintura para o cabelo
20.023.003306.10.00Dentifrícios
20.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
20.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária
20.026.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)
20.027.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01
20.027.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
20.028.003307.20.10Antiperspirantes líquidos
20.029.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01
20.029.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
20.030.003307.20.90Outros antiperspirantes
20.031.003307.30.00Sais perfumados e outras preparações para banhos
20.032.003307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados
20.032.013307.90.00Outros produtos de toucador preparados
20.033.003307.90.00Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
20.034.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01
20.034.013401.11.90Lenços umedecidos
20.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados
20.036.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas
20.037.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
20.038.004014.90.10Bolsa para gelo ou para água quente
20.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha
20.040.003924.90.00
3926.90.40
926.90.90
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone
20.041.004202.1Malas e maletas de toucador
20.042.004818.10.00Papel higiênico - folha simples
20.043.004818.10.00Papel higiênico - folha dupla, tripla e quádrupla
20.044.004818.20.00Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão
20.045.004818.20.00Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
20.046.004818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa
20.047.004818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
20.048.009619.00.00Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01
20.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis
20.049.009619.00.00Tampões higiênicos
20.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos
20.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)
20.052.005603.92.90Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação
20.053.008203.20.90Pinças para sobrancelhas
20.054.008214.10.00Espátulas (artigos de cutelaria)
20.055.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)
20.056.009025.11.10
9025.19.90
Termômetros, inclusive o digital
20.057.009603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes
20.058.009603.21.00Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
20.059.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
20.060.009605.00.00Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas
20.061.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes
20.062.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
20.063.003923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
20.064.008212.10.20
8212.20.10
Aparelhos e lâminas de barbear
20.065.005601.21.10Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal.

21 · Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Anexo XX, 136 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
21.001.007321.11.00
7321.81.00
7321.90.00
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes
21.002.008418.10.00Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas
21.003.008418.21.00Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão
21.004.008418.29.00Outros refrigeradores do tipo doméstico
21.005.008418.30.00Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros
21.006.008418.40.00Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros
21.007.008418.50Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
21.008.008418.69.9Mini adega e similares
21.009.008418.69.99Máquinas para produção de gelo
21.010.008418.99.00Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00
21.011.008421.12Secadoras de roupa de uso doméstico
21.012.008421.19.90Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico
21.013.008418.69.31Bebedouros refrigerados para água
21.014.008421.9Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00 e 21.012.00 e 21.098.00
21.015.008422.11.00
8422.90.10
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes
21.016.008443.31Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
21.017.008443.32Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
21.018.008443.9Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si
21.019.008450.11.00Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
21.020.008450.12.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21.021.008450.19.00Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21.022.008450.20Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca
21.023.008450.90Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
21.024.008451.21.00Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca
21.025.008451.29.90Outras máquinas de secar de uso doméstico
21.026.008451.90Partes de máquinas de secar de uso doméstico
21.027.008452.10.00Máquinas de costura de uso doméstico
21.028.008471.30Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela
21.029.008471.4Outras máquinas automáticas para processamento de dados
21.030.008471.50.10Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
21.031.008471.60.5Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54
21.032.008471.60.90Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
21.033.008471.70Unidades de memória
21.034.008471.90Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
21.035.008473.30Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
21.036.008504.3Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00
21.037.008504.40.10Carregadores de acumuladores
21.038.008504.40.40Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)
21.039.008507.80.00Outros acumuladores
21.040.008508Aspiradores
21.041.008509Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes
21.042.008509.80.10Enceradeiras
21.043.008516.10.00Chaleiras elétricas
21.044.008516.40.00Ferros elétricos de passar
21.045.008516.50.00Fornos de micro-ondas
21.046.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteisA partir de 01/11/2026 (Convênio ICMS 107/26): Outros fornos; fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis e os classificados no CEST 21.046.01
21.046.018516.60.00Fogões de cozinha, exceto os portáteisItem acrescido pelo Convênio ICMS 107/26, com efeitos a partir de 01/11/2026.
21.047.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteisA partir de 01/11/2026 (Convênio ICMS 107/26): Outros fornos; fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis, exceto os classificados no CEST 21.047.01
21.047.018516.60.00Fogões portáteis de cozinhaItem acrescido pelo Convênio ICMS 107/26, com efeitos a partir de 01/11/2026.
21.048.008516.71.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Cafeteiras
21.049.008516.72.00Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico - Torradeiras
21.050.008516.79Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico
21.051.008516.90.00Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00
21.051.018516.90.00Partes dos fogões de cozinha da posição 85.16, descritos nos CEST 21.046.01 e 21.047.01Item acrescido pelo Convênio ICMS 107/26, com efeitos a partir de 01/11/2026.
21.052.008517.11.00Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
21.053.008517.13.00
8517.14.3
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01
21.053.018517.13.00
8517.14.31
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite
21.054.008517.14Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01
21.055.008517.18.30Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
21.055.018517.18.90Outros aparelhos telefônicos
21.056.008517.62.59Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.
21.056.018517.62.54
8517.62.55
Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”).
21.057.008518Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.058.008519
8522
8527.1
Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.059.008519.81.90Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo
21.060.008521.90.10Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo
21.061.008521.90.90Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
21.062.008523.51.10Cartões de memória ("memorycards")
21.063.008523.52Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00
21.064.008523.52Cartões inteligentes ("sim cards")
21.065.008525.89.2Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
21.066.008527.9Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518
21.067.008528.49.90
8528.59.00
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
21.067.018528.62.00Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina
21.068.008528.52.00Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos
21.069.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)
21.070.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
21.071.008528.7Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma
21.072.008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo
21.073.008528.7Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00
21.074.009006.59Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão
21.075.009006.40.00Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
21.076.009018.90.50Aparelhos de diatermia
21.077.009019.10.00Aparelhos de massagem
21.078.009032.89.11Reguladores de voltagem eletrônicos
21.079.009504.50.00Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
21.080.008517.62.1Multiplexadores e concentradores
21.081.008517.62.29Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
21.082.008517.62.39Outros aparelhos para comutação
21.083.008517.62.4Roteadores digitais, em redes com ou sem fio
21.084.008517.62.62Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular
21.085.008517.62.9Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento
21.086.008517.71.10Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
21.087.008214.90
8510
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes
21.088.008414.5Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01
21.088.018414.59.10Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
21.089.008414.59.90Ventiladores de uso agrícola
21.090.008414.60.00Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
21.091.008414.90.20Partes de ventiladores ou coifas aspirantes
21.092.008415.10
8415.8
Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
21.093.008415.10.11Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna
21.094.008415.10.19Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
21.095.008415.10.90Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora
21.096.008415.90.10Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
21.097.008415.90.20Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
21.098.008421.21.00Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01
21.098.018421.21.00Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água
21.099.008424.30.10
8424.30.90
8424.90.90
Lavadora de alta pressão e suas partes
21.100.008467.21.00Furadeiras elétricas
21.101.008516.2Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes
21.102.008516.31.00Secadores de cabelo
21.103.008516.32.00Outros aparelhos para arranjos do cabelo
21.104.008527Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo
21.105.008479.60.00Climatizadores de ar
21.106.008415.90.90Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente
21.107.008525.89.1Câmeras de televisão
21.108.008423.10.00Balanças de uso doméstico
21.109.008540Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)
21.110.008517Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00
21.111.008517Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”
21.112.008529Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo
21.113.008531Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.
21.114.008531.10Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo
21.115.008531.80.00Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo
21.116.008534.00Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo
21.117.008541.41.11
8541.41.21
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
21.118.008543.70.92Eletrificadores de cercas eletrônicos
21.119.009030.3Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo
21.120.009030.89Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção
21.121.009107.00Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono
21.122.009405Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00
21.123.009405.1
9405.9
Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes
21.124.009405.2
9405.9
Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes
21.125.009405.4
9405.9
Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes
21.126.008542.31.90Microprocessador
21.127.008517.62.77Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch”

22 · Rações para animais domésticos (Anexo XXI, 1 código)

CESTNCM/SHDescrição
22.001.002309Ração tipo “pet” para animais domésticos

23 · Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas (Anexo XXII, 2 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
23.001.002105.00Sorvetes de qualquer espécie
23.002.001806
1901
2106
0404
Preparados para fabricação de sorvete em máquina

24 · Tintas e vernizes (Anexo XXIII, 4 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
24.001.003208
3209
3210.00
Tintas, vernizes
24.002.002821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10
24.002.012821
3204.17.00
3206
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10
24.003.003204
3205.00.00
3206
3212
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

25 · Veículos automotores (Anexo XXIV, 32 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
25.001.008702.10.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.002.008702.40.90Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.003.008703.21.00Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³
25.004.008703.22.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular
25.005.008703.22.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular
25.006.008703.23.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.007.008703.23.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.008.008703.24.10Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.009.008703.24.90Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida
25.010.008703.32.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
25.011.008703.32.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário
25.012.008703.33.10Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário
25.013.008703.33.90Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário
25.014.008704.21.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.015.008704.21.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.016.008704.21.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.017.008704.21.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.018.008704.31.10Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.019.008704.31.20Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.020.008704.31.30Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.021.008704.31.90Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.022.008702.20.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.023.008702.30.00Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.024.008702.90.00Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³
25.025.008703.40.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário
25.026.008703.50.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
25.027.008703.60.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
25.028.008703.70.00Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário
25.029.008703.80.00Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
25.030.008704.41.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.031.008704.51.00Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
25.032.008704.60.00Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

26 · Veículos de duas e três rodas motorizados (Anexo XXV, 2 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
26.001.008711Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.
26.001.018711Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

28 · Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Anexo XXVI, 75 códigos)

CESTNCM/SHDescrição
28.001.003303.00.10Perfumes (extratos)
28.002.003303.00.20Águas-de-colônia
28.003.003304.10.00Produtos de maquiagem para os lábios
28.004.003304.20.10Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
28.005.003304.20.90Outros produtos de maquiagem para os olhos
28.006.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros
28.007.003304.91.00Pós para maquiagem, incluindo os compactos
28.008.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas
28.009.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores
28.010.003304.99.90Preparações antissolares e os bronzeadores
28.011.003305.10.00Xampus para o cabelo
28.012.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
28.013.003305.90.00Outras preparações capilares
28.014.003305.90.00Tintura para o cabelo
28.015.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)
28.016.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01
28.016.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
28.016.023307.20.10Antiperspirantes líquidos
28.017.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01
28.017.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
28.017.023307.20.90Outros antiperspirantes
28.018.003307.90.00Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados
28.019.003307.90.00Outras preparações cosméticas
28.020.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01
28.020.013401.11.90Lenços umedecidos
28.021.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
28.022.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas
28.023.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão
28.024.004818.20.00Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar
28.024.014818.20.00Toalhas de mão
28.025.008214.10.00Apontadores de lápis para maquiagem
28.025.018214.10.00Espátulas, abre-cartas e raspadeiras
28.025.028214.10.00Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis
28.026.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
28.027.009603.29.00Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas
28.027.019603.29.00Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros
28.028.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos
28.028.019603.30.00Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever
28.029.009616.10.00Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
28.030.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
28.031.004202.1Malas e maletas de toucador
28.032.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes
28.033.003923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013
Mamadeiras
28.034.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas
28.035.001211.90.90Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes
28.036.003926.20.00Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas
28.037.003926.40.00Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos
28.038.003926.90.90Outras obras de plásticos
28.039.004202.22.10Bolsas de folhas de plástico
28.040.004202.22.20Bolsas de matérias têxteis
28.041.004202.29.00Bolsas de outras matérias
28.042.004202.39.00Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias
28.043.004202.92.00Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis
28.044.004202.99.00Outros artefatos, de outras matérias
28.045.004819.20.00Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados
28.046.004819.40.00Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão
28.047.004821.10.00Etiquetas de papel ou cartão, impressas
28.048.004911.10.90Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
28.049.006115.99.00Outras meias de malha de outras matérias têxteis
28.050.006217.10.00Outros acessórios confeccionados, de vestuário
28.051.006302.60.00Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
28.052.006307.90.90Outros artefatos têxteis confeccionados
28.053.006506.99.00Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha
28.054.009505.90.00Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos
28.055.00Capítulo 33Produtos destinados à higiene bucal
28.056.00Capítulos 33 e 34Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo
28.057.00Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo
28.058.00Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)
28.059.00Capítulos 61, 62 e 64Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes
28.060.00Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior
28.061.00Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96Artigos de casa
28.062.00Capítulos 13 e 15 a 23Produtos das indústrias alimentares e bebidas
28.063.00Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96Produtos de limpeza e conservação doméstica
28.064.00Capítulos 39, 49, 95, 96Artigos infantis
28.999.00sem NCMOutros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade

A tabela diz qual CEST existe para cada produto. Se a operação tem ST, qual a MVA e quem recolhe dependem do acordo entre estados e da legislação da UF. O Confaz altera os anexos por novos convênios; confira a página oficial antes de cadastrar um código novo.

Veja também

Perguntas frequentes

O que é CEST?

CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária, com 7 dígitos, criado para identificar os bens e mercadorias passíveis de substituição tributária do ICMS. A lista oficial está nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018 do Confaz.

O CEST é obrigatório em toda nota fiscal?

Não. A cláusula vigésima do Convênio ICMS 142/2018 exige o CEST no documento fiscal das operações com bens e mercadorias listados nos Anexos II a XXVI, mesmo que a operação não esteja sujeita à ST. Produto cujo NCM e descrição não estão em nenhum anexo não tem CEST.

Como descobrir o CEST pelo NCM?

Digite o NCM do produto na busca desta página. Ela mostra os itens cujo NCM no convênio é o mesmo ou é o começo do seu (ex.: o item com NCM 3917 vale para 3917.23.00). Depois, leia a descrição: quando há mais de um CEST para o mesmo NCM, é ela que decide.

Qual a diferença entre CEST e NCM?

O NCM classifica qualquer mercadoria na nomenclatura do Mercosul, com 8 dígitos. O CEST só existe para os produtos listados no Convênio ICMS 142/2018 e serve para uniformizar a identificação dos bens sujeitos à substituição tributária. Um NCM pode ter vários CEST, separados pela descrição.

Produto com CEST sempre tem ICMS-ST?

Não. O convênio lista os bens passíveis de ST; a cobrança depende de acordo entre os estados e da legislação de cada UF, que escolhe quais itens adota. O CEST vai na nota mesmo quando a operação não tem ST.

O que acontece se a nota com ICMS-ST sair sem CEST?

A NF-e modelo 55 com CST 10, 30, 60, 70 ou 90 com ICMS retido, ou CSOSN 201, 202, 203, 500 ou 900 com ICMS retido, é recusada com a rejeição 806, "Operação com ICMS-ST sem informação do CEST", pela regra N23-10 do MOC.

A tabela CEST mudou em 2026?

O Convênio ICMS 107/26 alterou o Anexo XX (eletrônicos): cria códigos para fogões de cozinha e suas partes e muda a redação de dois itens, com efeitos a partir de 01/11/2026. Esta página mostra a redação vigente e marca essas mudanças.

CEST, NCM e CST no cadastro do produto

No Beevix, cadastro de produtos, estoque, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema, e a nota usa os códigos gravados em cada item. Teste grátis por 30 dias, sem cartão.

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