Referência fiscal
Tabela do Simples Nacional 2026: Anexos I a V, faixas e alíquotas
A tabela do Simples Nacional em 2026 são os cinco anexos da Lei Complementar 123/2006: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria) e Anexos III, IV e V (serviços). Cada um tem seis faixas de receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), até R$ 4.800.000,00, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O imposto do mês é a receita do mês vezes a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
As tabelas abaixo são as da LC 123/2006 na redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018 e válidas para todo o ano de 2026. Em 2027 a reforma tributária muda a repartição e a 6ª faixa; isso está explicado no fim da página.
Tabelas conferidas no Planalto em .
Qual anexo é o da sua empresa
O anexo é definido pela atividade que gerou a receita, não pelo CNPJ inteiro. Uma loja que também faz instalação apura a venda no Anexo I e o serviço no anexo do serviço, com a mesma faixa de RBT12.
| Receita | Anexo |
|---|---|
| Revenda de mercadorias (comércio) | Anexo I |
| Venda de produto fabricado pela própria empresa | Anexo II |
| Serviços em geral, locação de bens móveis, ensino, manutenção, contabilidade | Anexo III |
| Construção e obras, vigilância, limpeza, advocacia (CPP fora do DAS) | Anexo IV |
| Serviços intelectuais (consultoria, engenharia, publicidade) com Fator R abaixo de 28% | Anexo V |
Alíquota nominal e parcela a deduzir dos cinco anexos em 2026
As seis faixas de RBT12 são as mesmas em todos os anexos. Em cada célula, a alíquota nominal e, abaixo, o valor a deduzir da faixa.
| Faixa e RBT12 | Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª faixaAté R$ 180.000,00 | 4,00%sem dedução | 4,50%sem dedução | 6,00%sem dedução | 4,50%sem dedução | 15,50%sem dedução |
| 2ª faixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30%− R$ 5.940,00 | 7,80%− R$ 5.940,00 | 11,20%− R$ 9.360,00 | 9,00%− R$ 8.100,00 | 18,00%− R$ 4.500,00 |
| 3ª faixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50%− R$ 13.860,00 | 10,00%− R$ 13.860,00 | 13,50%− R$ 17.640,00 | 10,20%− R$ 12.420,00 | 19,50%− R$ 9.900,00 |
| 4ª faixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70%− R$ 22.500,00 | 11,20%− R$ 22.500,00 | 16,00%− R$ 35.640,00 | 14,00%− R$ 39.780,00 | 20,50%− R$ 17.100,00 |
| 5ª faixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30%− R$ 87.300,00 | 14,70%− R$ 85.500,00 | 21,00%− R$ 125.640,00 | 22,00%− R$ 183.780,00 | 23,00%− R$ 62.100,00 |
| 6ª faixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00%− R$ 378.000,00 | 30,00%− R$ 720.000,00 | 33,00%− R$ 648.000,00 | 33,00%− R$ 828.000,00 | 30,50%− R$ 540.000,00 |
Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, redação da LC 155/2016 (vigência desde 01/01/2018). A repartição entre os tributos está na página de cada anexo.
Como calcular a alíquota efetiva
A alíquota da tabela é a nominal. O DAS usa a efetiva, que cresce aos poucos dentro de cada faixa por causa da parcela a deduzir. Por isso empresas na mesma faixa pagam percentuais diferentes.
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12LC 123/2006, art. 18, § 1º-A. RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo no Anexo I: com RBT12 de R$ 1.200.000,00, a empresa está na 4ª faixa (10,70% e R$ 22.500,00 a deduzir). A alíquota efetiva é (R$ 128.400,00 − R$ 22.500,00) ÷ R$ 1.200.000,00 = 8,825%. Com R$ 100.000,00 de receita no mês, o DAS estimado é R$ 8.825,00.
Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora do Simples Nacional, que já traz as tabelas desta página.
Limites, sublimite e a 6ª faixa
Pela LC 123/2006, art. 3º, microempresa é a que fatura até R$ 360.000,00 no ano, e empresa de pequeno porte, até R$ 4.800.000,00. Para ICMS e ISS vale um teto menor, o sublimite de R$ 3.600.000,00 (art. 13-A): acima dele, os dois impostos saem do DAS e são pagos pelas regras do estado e do município, e a repartição da 6ª faixa não tem parcela de ICMS nem de ISS.
Para o MEI, a regra é outra: valor fixo mensal e limite próprio. Veja o guia de limite e desenquadramento do MEI.
Fator R: Anexo III ou Anexo V
Serviços intelectuais e parte dos serviços de saúde, software e academias mudam de tabela conforme o Fator R, a razão entre a folha de salários (com pró-labore, CPP e FGTS) e a receita, ambas dos 12 meses anteriores. Com 28% ou mais, a receita é tributada no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M). No mesmo RBT12 de R$ 480.000,00, a alíquota efetiva é 9,825% no Anexo III e 17,4375% no Anexo V.
Calcule o seu na calculadora do Fator R e veja o passo a passo em Fator R no Simples Nacional e a comparação completa em Anexo III e Anexo V: diferença e tabelas.
O que muda na tabela do Simples em 2027
A reforma tributária mantém o Simples Nacional e o DAS, mas mexe nos anexos a partir de 1º de janeiro de 2027 (LC 214/2025, arts. 517, 519 e 544, e Resolução CGSN 190/2026):
- Alíquotas: as faixas 1 a 5 dos cinco anexos continuam com as mesmas alíquotas nominais e parcelas a deduzir. Em 2027 e 2028 a 6ª faixa fica 0,1 ponto menor (Anexo I 18,90%, II 29,90%, III 32,90%, IV 32,90%, V 30,40%) e volta ao valor atual em 2029 (LC 214/2025, Anexos XVIII a XXII).
- Repartição: a CBS substitui a Cofins e o PIS/Pasep na partilha do DAS, e o IBS ganha uma fatia que cresce de 2029 a 2033, enquanto a do ICMS e a do ISS diminuem até sumir em 2033.
- Indústria: a venda de mercadoria industrializada pelo contribuinte passa ao Anexo I; o Anexo II fica para os produtos com IPI mantido pela regra da Zona Franca de Manaus (LC 214/2025, art. 517).
- RBT12: passa a ser a receita dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração (LC 214/2025, art. 517).
- Simples híbrido: a empresa pode apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, por semestre. Pela Resolução CGSN 190/2026, a opção para o semestre de janeiro é feita de 1º a 30 de setembro, e para o de julho, de 1º a 31 de março.
- Crédito para o cliente: empresa não optante que compra de optante tem crédito de IBS e CBS no valor cobrado pelo Simples, com o percentual informado no documento fiscal (Resolução CGSN 140/2018, art. 58, na redação da Resolução CGSN 190/2026).
Para decidir entre o Simples puro e o híbrido, leia Simples Nacional híbrido ou puro em 2027. O cronograma completo da reforma está em reforma tributária para pequenas empresas.
Tabela de cada anexo, com repartição e exemplo
- Anexo IAnexo I do Simples Nacional 2026: tabela do comércioRevenda de mercadorias. Alíquota nominal de 4,00% a 19,00%, com ICMS dentro do DAS.Abrir
- Anexo IIAnexo II do Simples Nacional 2026: tabela da indústriaVenda de produto fabricado pela empresa. Alíquota nominal de 4,50% a 30,00%, com IPI e ICMS no DAS.Abrir
- Anexo IIIAnexo III do Simples Nacional 2026: tabela de serviçosServiços em geral e locação de bens móveis. Alíquota de 6,00% a 33,00%, com ISS e CPP no DAS.Abrir
- Anexo IVAnexo IV do Simples Nacional 2026: tabela e atividadesConstrução, vigilância, limpeza e advocacia. De 4,50% a 33,00%, sem a CPP no DAS.Abrir
- Anexo VAnexo V do Simples Nacional 2026: tabela e Fator RServiços intelectuais e técnicos com Fator R abaixo de 28%. De 15,50% a 30,50%.Abrir
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Faturamento de 12 meses sempre à mão
A faixa do Simples depende da receita somada mês a mês. No Beevix, vendas, PDV, notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) e financeiro ficam no mesmo sistema, e o painel Meu Negócio mostra o faturamento por período. Com esses números organizados, conferir o RBT12 e conversar com a contabilidade antes de fechar o DAS fica mais rápido.
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Perguntas frequentes
Qual é a tabela do Simples Nacional 2026?
São os Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016: seis faixas de RBT12 (até R$ 180.000,00; até R$ 360.000,00; até R$ 720.000,00; até R$ 1.800.000,00; até R$ 3.600.000,00; até R$ 4.800.000,00), cada uma com alíquota nominal e parcela a deduzir. Não houve tabela nova para 2026.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional?
Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pelo RBT12 (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A). No Anexo I, com RBT12 de R$ 1.200.000,00: (128.400 − 22.500) ÷ 1.200.000 = 8,825%.
Qual anexo do Simples Nacional é o da minha empresa?
Revenda de mercadorias vai no Anexo I; venda de produto fabricado pela empresa, no Anexo II; serviços, nos Anexos III, IV ou V, conforme a lista do art. 18 da LC 123/2006 e, para parte deles, o Fator R. Empresa com mais de uma atividade apura cada receita no seu anexo.
O que é RBT12?
É a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 1º-A, I). Ela define a faixa e a alíquota efetiva. A partir de 2027, pela LC 214/2025, passa a ser a receita dos 12 meses antecedentes ao mês anterior ao da apuração.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
R$ 4.800.000,00 de receita bruta no ano para a empresa de pequeno porte; a microempresa vai até R$ 360.000,00 (LC 123/2006, art. 3º). Para ICMS e ISS o limite é o sublimite de R$ 3.600.000,00 (art. 13-A): acima dele, esses impostos são pagos fora do DAS.
A tabela do Simples Nacional muda em 2027?
Em parte. Pela LC 214/2025, de 2027 em diante as alíquotas das faixas 1 a 5 continuam as mesmas, a 6ª faixa cai 0,1 ponto em 2027 e 2028 e a repartição troca PIS e Cofins pela CBS e inclui o IBS. A venda de produto industrializado passa, em regra, para o Anexo I.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, art. 13, art. 13-A, art. 18 e Anexos I a V (texto compilado, Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 517, 519 e 544 e Anexos XVIII a XXII (Planalto) (consultado em 03/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (Receita Federal) (consultado em 03/10/2026)
- Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União, 10/08/2026) (consultado em 03/10/2026)
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (agosto de 2026) (consultado em 03/10/2026)
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal) (consultado em 03/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. As tabelas foram copiadas do texto compilado da LC 123/2006 no Planalto. O valor oficial do DAS sai do PGDAS-D, que também trata casos que esta página não cobre: início de atividade, receitas com substituição tributária ou monofásicas, exportação, ISS retido e sublimite estadual.