LC 116/2003 · Item 7, engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente
Subitem 7.02 da LC 116: execução de obras de construção civil
O subitem 7.02 da LC 116/2003 é a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica, elétrica e semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, terraplanagem, pavimentação, concretagem e instalação de equipamentos. É o principal código das construtoras. Na NFS-e nacional: 070201 (por administração) e 070202 (por empreitada ou subempreitada).
- Código da NFS-e nacional
- 070201, 070202
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, inciso III
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Sim, pela PJ tomadora
Texto oficial do subitem 7.02
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Item 7 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.”
O que entra no 7.02, em linguagem simples
Três regras especiais valem aqui. O ISS é devido no município da obra (art. 3º, III). A pessoa jurídica que contrata responde pela retenção (art. 6º, § 2º, II). E os materiais fornecidos pelo prestador saem da base de cálculo (art. 7º, § 2º, I). O 7.02 também é um dos três subitens em que o município pode reduzir a carga abaixo de 2%.
O texto ressalva o ICMS: o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra fica sujeito ao ICMS. Uma empresa que fabrica esquadrias na sua fábrica e depois instala na obra paga ICMS sobre as esquadrias e ISS sobre a instalação. Na DPS, os códigos do 7.02 exigem o grupo "obra".
Serviços que costumam usar este subitem
- Construção de casa ou prédio por empreitada global
- Obra por administração, com o dono pagando custos mais taxa
- Subempreitada de fundações, alvenaria ou instalações elétricas
- Perfuração de poço artesiano e terraplanagem
- Instalação de sistema de energia solar com obra no telhado
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 7.02 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (07), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 070201 | Execução, por administração, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
| 070202 | Execução, por empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "obra" (dados da obra) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 7.02 é devido
O subitem 7.02 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso III da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde a obra é executada.
da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 2025)
Retenção do ISS pelo tomador
Sim. O 7.02 está no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003: quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, ele é responsável pelo ISS e deve reter o imposto na fonte e recolher ao município onde o ISS é devido. O prestador recebe o valor líquido, e na DPS o campo tpRetISSQN vai com 2 (retido pelo tomador).
a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar.
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 7.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O 7.02 é um dos três subitens (com 7.05 e 16.01) em que o município pode dar benefício que leve a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Além disso, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não entra na base de cálculo (art. 7º, § 2º, I). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Outros subitens do item 7
- 7.01 engenharia, arquitetura, agrimensura e paisagismo
- 7.03 planos, estudos de viabilidade e projetos de engenharia
- 7.04 demolição
- 7.05 reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas
- 7.06 colocação de pisos, carpetes, cortinas, vidros e gesso
- 7.07 recuperação, raspagem e polimento de pisos
- 7.08 calafetação
- 7.09 coleta, tratamento e destinação de lixo e resíduos
- 7.10 limpeza e conservação de imóveis, vias, piscinas e jardins
- 7.11 decoração, jardinagem e poda de árvores
- 7.12 controle e tratamento de efluentes
- 7.13 dedetização, desinfecção e controle de pragas
- 7.16 florestamento, reflorestamento e silvicultura
- 7.17 escoramento e contenção de encostas
- 7.18 limpeza e dragagem de rios, portos e represas
- 7.19 acompanhamento e fiscalização de obras
- 7.20 topografia, cartografia e aerofotogrametria
- 7.21 serviços para exploração de petróleo, gás e minérios
- 7.22 nucleação e bombardeamento de nuvens
Item 7: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambienteLista completa com buscaO que é ISS
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre 070201 e 070202?
O 070201 é a obra por administração: o contratante paga os custos e uma taxa ao construtor. O 070202 é a empreitada ou subempreitada, com preço fechado pela execução.
Subempreiteiro também tem ISS retido?
A regra do art. 6º, § 2º, II, vale para a pessoa jurídica tomadora do 7.02, incluindo a construtora que contrata a subempreitada. A forma de dedução da subempreitada da base da empreiteira depende da lei municipal.
Instalação de energia solar é 7.02?
Quando envolve obra de instalação elétrica no imóvel, costuma ir no 7.02. Os painéis e inversores vendidos são mercadoria. Confirme com a contabilidade e com o município, porque o enquadramento varia.
Negócios que costumam emitir com este código
- Construtoras
- Empreiteiras de mão de obra
- Empresas de terraplenagem
- Empresas de poços artesianos
- Empresas de energia solar