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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 7 da LC 116: engenharia, construção civil, limpeza e meio ambiente

O item 7 da lista anexa à LC 116/2003 reúne os serviços de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente e saneamento. São 20 subitens em vigor, de 7.01 a 7.22 (7.14 e 7.15 foram vetados). É o item com mais exceções de local e de retenção na lei: obra, demolição, reforma, limpeza de imóveis, coleta de lixo e jardinagem pagam ISS onde o serviço é executado.

Subitens em vigor
20
Códigos de NFS-e nacional
34
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 7

7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

Dá para dividir o item em três grupos. Projetos e estudos (7.01, 7.03, 7.19, 7.20) são trabalho intelectual de engenharia e arquitetura. Execução (7.02, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08, 7.17, 7.21) é a obra e a reforma. Serviços ambientais e de manutenção (7.09 a 7.13, 7.16, 7.18, 7.22) vão da coleta de lixo à dedetização.

O local do ISS muda conforme o subitem. 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18 e 7.19 têm ISS no município da execução (art. 3º, incisos III a XIV). E a pessoa jurídica que contrata 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17 ou 7.19 é responsável pela retenção (art. 6º, § 2º, II). Projeto (7.01, 7.03), dedetização (7.13) e colocação de pisos e vidros (7.06) seguem a regra geral.

Dois subitens têm tratamento próprio na base e na alíquota. Em 7.02 e 7.05, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador sai da base de cálculo (art. 7º, § 2º, I), e esses são dois dos três subitens em que o município pode reduzir a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Na NFS-e nacional, os códigos de obra exigem o grupo de informações "obra" na DPS.

Os 20 subitens do item 7

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
7.01Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.070101, 070102, 070103, 070104, 070105, 070106Estabelecimento prestador
7.02Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).070201, 070202Exceção: inciso IIIRetenção pela PJ tomadora
7.03Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.070301, 070302Estabelecimento prestador
7.04Demolição.070401Exceção: inciso IVRetenção pela PJ tomadora
7.05Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).070501, 070502Exceção: inciso VRetenção pela PJ tomadora
7.06Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.070601, 070602Estabelecimento prestador
7.07Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.070701Estabelecimento prestador
7.08Calafetação.070801Estabelecimento prestador
7.09Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.070901, 070902Exceção: inciso VIRetenção pela PJ tomadora
7.10Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.071001, 071002Exceção: inciso VIIRetenção pela PJ tomadora
7.11Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.071101, 071102Exceção: inciso VIII
7.12Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.071201Exceção: inciso IXRetenção pela PJ tomadora
7.13Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.071301Estabelecimento prestador
7.16Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.071601Exceção: inciso XIIRetenção pela PJ tomadora
7.17Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.071701Exceção: inciso XIIIRetenção pela PJ tomadora
7.18Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.071801Exceção: inciso XIV
7.19Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.071901Exceção: inciso IIIRetenção pela PJ tomadora
7.20Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.072001, 072002, 072003Estabelecimento prestador
7.21Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.072101Estabelecimento prestador
7.22Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.072201Estabelecimento prestador

Os subitens 7.14 e 7.15 foram vetados na sanção da lei e não existem. Não use em notas.

Como emitir a NFS-e com um código do item 7

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 7 tem 34 códigos de tributação nacional, de 070101 a 072201.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Preencha o grupo de obra da DPS: o Anexo I do Sistema Nacional NFS-e o exige para alguns códigos deste item.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 7 é devido

11 de 20 subitens do item 7 estão nas exceções do art. 3º. Para eles, o ISS não vai para o município do prestador:

  • 7.02 (art. 3º, inciso III): O ISS é devido no município onde a obra é executada.
  • 7.04 (art. 3º, inciso IV): O ISS é devido no município onde a demolição é feita.
  • 7.05 (art. 3º, inciso V): O ISS é devido no município onde fica o edifício, a estrada, a ponte ou o porto reparado ou reformado.
  • 7.09 (art. 3º, inciso VI): O ISS é devido no município onde a varrição, a coleta ou o tratamento do resíduo é executado.
  • 7.10 (art. 3º, inciso VII): O ISS é devido no município onde fica o imóvel, a via ou a piscina limpa ou conservada.
  • 7.11 (art. 3º, inciso VIII): O ISS é devido no município onde a decoração, a jardinagem ou a poda é executada.
  • 7.12 (art. 3º, inciso IX): O ISS é devido no município onde o efluente é controlado ou tratado.
  • 7.16 (art. 3º, inciso XII): O ISS é devido no município onde fica a área plantada, reflorestada ou explorada.
  • 7.17 (art. 3º, inciso XIII): O ISS é devido no município onde o escoramento ou a contenção é executada.
  • 7.18 (art. 3º, inciso XIV): O ISS é devido no município onde fica o rio, o canal, o lago ou o porto dragado.
  • 7.19 (art. 3º, inciso III): O ISS é devido no município onde a obra é executada.

Os demais subitens seguem a regra geral, do estabelecimento prestador.

Retenção: a pessoa jurídica que contrata os subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17 e 7.19 é responsável pelo ISS, mesmo imune ou isenta (art. 6º, § 2º, II). Ela retém o imposto na fonte e recolhe ao município.

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

O ISS de obra é pago na cidade da construtora ou da obra?

Na cidade da obra, para execução (7.02), demolição (7.04), reforma (7.05), escoramento (7.17) e fiscalização de obra (7.19), pelo art. 3º da LC 116/2003. Projetos de engenharia e arquitetura (7.01 e 7.03) seguem a regra geral, com ISS no município do prestador.

Quem contrata obra precisa reter o ISS?

Se for pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, sim, nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17 e 7.19 (art. 6º, § 2º, II). Pessoa física que contrata reforma da própria casa não entra nessa regra nacional.

Material da obra entra na base do ISS?

Nos subitens 7.02 e 7.05, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não integra a base de cálculo (art. 7º, § 2º, I). Como cada município regulamenta a comprovação e o limite dessa dedução, confirme com a contabilidade.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 7?

O item 7 tem 20 subitens em vigor (7.14, 7.15 foram vetados) e 34 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 070101, 070102, 070103, 070104, 070105, 070106, 070201, 070202, 070301, 070302, 070401, 070501, 070502, 070601, 070602, 070701, 070801, 070901, 070902, 071001, 071002, 071101, 071102, 071201, 071301, 071601, 071701, 071801, 071901, 072001, 072002, 072003, 072101, 072201. Conferido em 07/10/2026.

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