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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 34 da LC 116: investigações particulares e detetives

O item 34 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de investigações particulares, detetives e congêneres, com um único subitem, o 34.01. Detetives particulares e empresas de investigação corporativa, que apuram fraudes internas, fazem due diligence de pessoas e investigam conduta de funcionários ou cônjuges, usam este item.

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
1
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 34

34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

O item cobre a investigação feita por particulares, sem poder de polícia. No ambiente corporativo, ganhou espaço a investigação de fraudes, de concorrência desleal e a checagem de antecedentes de parceiros. O ISS segue a regra geral, no município do investigador.

Vigilância de imóveis e pessoas é outro item (11.02), com ISS no local e retenção. Perícias técnicas com laudo são o 17.09. A diferença está no objeto: o 34.01 apura fatos sobre pessoas e condutas.

O subitem do item 34

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
34.01Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.340101Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 34

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 34 tem 1 código de tributação nacional, de 340101 a 340101.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 34 é devido

Nenhum subitem do item 34 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Detetive particular emite NFS-e?

Com CNPJ, sim, no 34.01 (código 340101).

Investigação de fraude em empresa é item 34?

Sim, quando o serviço é investigação. Auditoria contábil para detectar fraude pode ser 17.16.

O item 34 tem retenção?

Não pela LC 116/2003.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 34?

O item 34 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 340101. Conferido em 07/10/2026.

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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