Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 34 da LC 116: investigações particulares e detetives
O item 34 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de investigações particulares, detetives e congêneres, com um único subitem, o 34.01. Detetives particulares e empresas de investigação corporativa, que apuram fraudes internas, fazem due diligence de pessoas e investigam conduta de funcionários ou cônjuges, usam este item.
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 1
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 34
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
O item cobre a investigação feita por particulares, sem poder de polícia. No ambiente corporativo, ganhou espaço a investigação de fraudes, de concorrência desleal e a checagem de antecedentes de parceiros. O ISS segue a regra geral, no município do investigador.
Vigilância de imóveis e pessoas é outro item (11.02), com ISS no local e retenção. Perícias técnicas com laudo são o 17.09. A diferença está no objeto: o 34.01 apura fatos sobre pessoas e condutas.
O subitem do item 34
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 340101 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 34
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 34 tem 1 código de tributação nacional, de 340101 a 340101.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 34 é devido
Nenhum subitem do item 34 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Detetive particular emite NFS-e?
Com CNPJ, sim, no 34.01 (código 340101).
Investigação de fraude em empresa é item 34?
Sim, quando o serviço é investigação. Auditoria contábil para detectar fraude pode ser 17.16.
O item 34 tem retenção?
Não pela LC 116/2003.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 34?
O item 34 tem 1 subitem em vigor e 1 código de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 340101. Conferido em 07/10/2026.