Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 3, locação, cessão de direito de uso e congêneres

Subitem 3.04 da LC 116: uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos e dutos

O subitem 3.04 da LC 116/2003 trata da locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. É o subitem do compartilhamento de infraestrutura, como uma operadora de telecom que paga para passar cabos nos postes da distribuidora de energia. A NFS-e nacional usa 030401 (ferrovia), 030402 (rodovia) e 030403 (postes, cabos e dutos).

Código da NFS-e nacional
030401, 030402, 030403
ISS devido em
Exceção do art. 3º, § 1º
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 3.04

3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Item 3 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.”

O que entra no 3.04, em linguagem simples

A particularidade do 3.04 é o local do imposto. Pelo art. 3º, § 1º, o ISS é devido em cada município em cujo território haja extensão da ferrovia, rodovia ou rede objeto do contrato. E pelo art. 7º, § 1º, a base de cálculo é proporcional à extensão ou ao número de postes em cada município. Uma rede que atravessa cinco cidades gera ISS para as cinco, em partes.

O subitem foi questionado no STF na ADI 3142. No acórdão de 2020, o tribunal deu interpretação conforme para admitir o ISS quando a cessão faz parte de uma relação mista ou complexa, que não dá para separar de uma obrigação de fazer. A simples cessão de espaço, sem serviço, ficou em discussão. Quem fatura esse tipo de contrato precisa de análise da contabilidade antes de definir se emite NFS-e.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Compartilhamento de postes de energia por operadoras de internet e TV
  • Direito de passagem de dutos de gás ou fibra óptica em faixa de domínio
  • Sublocação de trecho de ferrovia para outra concessionária

Parece, mas vai em outro código

  • Exploração de rodovia com cobrança de pedágio: subitem 22.01
  • Aluguel puro de equipamento: fora da lista (subitem 3.01 vetado)

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 3.04 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (03), subitem (04) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
030401Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia.
030402Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia.
030403Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 3.04 é devido

O subitem 3.04 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, § 1º da LC 116/2003. O ISS é devido em cada município por onde passa a ferrovia, rodovia, rede de postes, cabos ou dutos, e a base de cálculo é dividida pela extensão ou pelo número de postes em cada um (art. 7º, § 1º).

No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.

O Planalto remete este dispositivo à ADI 3142. No acórdão de 2020 (LexML), o STF deu interpretação conforme ao subitem 3.04 para admitir o ISS quando a cessão integra relação mista ou complexa, que não dá para separar de uma obrigação de fazer. Confirme o enquadramento com a contabilidade.

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 3.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 3.04

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 3

Item 3: locação, cessão de direito de uso e congêneresLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Como dividir o ISS do 3.04 entre municípios?

Pela extensão da ferrovia, rodovia, dutos, condutos ou cabos em cada município, ou pelo número de postes em cada um (art. 7º, § 1º, da LC 116/2003). Cada município cobra sobre a sua parte da base.

O STF derrubou o ISS sobre compartilhamento de postes?

Na ADI 3142 o STF deu interpretação conforme ao subitem 3.04: admite o ISS quando a cessão integra relação mista ou complexa, inseparável de uma obrigação de fazer. A aplicação a cada contrato depende da análise da contabilidade e, se for o caso, do jurídico.

Qual código da NFS-e usar para postes?

O 030403, "Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.", conforme o Anexo B.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp