LC 116/2003 · Item 3, locação, cessão de direito de uso e congêneres
Subitem 3.04 da LC 116: uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos e dutos
O subitem 3.04 da LC 116/2003 trata da locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. É o subitem do compartilhamento de infraestrutura, como uma operadora de telecom que paga para passar cabos nos postes da distribuidora de energia. A NFS-e nacional usa 030401 (ferrovia), 030402 (rodovia) e 030403 (postes, cabos e dutos).
- Código da NFS-e nacional
- 030401, 030402, 030403
- ISS devido em
- Exceção do art. 3º, § 1º
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 3.04
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Item 3 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.”
O que entra no 3.04, em linguagem simples
A particularidade do 3.04 é o local do imposto. Pelo art. 3º, § 1º, o ISS é devido em cada município em cujo território haja extensão da ferrovia, rodovia ou rede objeto do contrato. E pelo art. 7º, § 1º, a base de cálculo é proporcional à extensão ou ao número de postes em cada município. Uma rede que atravessa cinco cidades gera ISS para as cinco, em partes.
O subitem foi questionado no STF na ADI 3142. No acórdão de 2020, o tribunal deu interpretação conforme para admitir o ISS quando a cessão faz parte de uma relação mista ou complexa, que não dá para separar de uma obrigação de fazer. A simples cessão de espaço, sem serviço, ficou em discussão. Quem fatura esse tipo de contrato precisa de análise da contabilidade antes de definir se emite NFS-e.
Serviços que costumam usar este subitem
- Compartilhamento de postes de energia por operadoras de internet e TV
- Direito de passagem de dutos de gás ou fibra óptica em faixa de domínio
- Sublocação de trecho de ferrovia para outra concessionária
Parece, mas vai em outro código
- Exploração de rodovia com cobrança de pedágio: subitem 22.01
- Aluguel puro de equipamento: fora da lista (subitem 3.01 vetado)
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 3.04 tem 3 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (03), subitem (04) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 030401 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia. |
| 030402 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de rodovia. |
| 030403 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 3.04 é devido
O subitem 3.04 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, § 1º da LC 116/2003. O ISS é devido em cada município por onde passa a ferrovia, rodovia, rede de postes, cabos ou dutos, e a base de cálculo é dividida pela extensão ou pelo número de postes em cada um (art. 7º, § 1º).
No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
O Planalto remete este dispositivo à ADI 3142. No acórdão de 2020 (LexML), o STF deu interpretação conforme ao subitem 3.04 para admitir o ISS quando a cessão integra relação mista ou complexa, que não dá para separar de uma obrigação de fazer. Confirme o enquadramento com a contabilidade.
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 3.04: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 3.04
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
- STF, ADI 3142, acórdão de 2020 (LexML) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
Como dividir o ISS do 3.04 entre municípios?
Pela extensão da ferrovia, rodovia, dutos, condutos ou cabos em cada município, ou pelo número de postes em cada um (art. 7º, § 1º, da LC 116/2003). Cada município cobra sobre a sua parte da base.
O STF derrubou o ISS sobre compartilhamento de postes?
Na ADI 3142 o STF deu interpretação conforme ao subitem 3.04: admite o ISS quando a cessão integra relação mista ou complexa, inseparável de uma obrigação de fazer. A aplicação a cada contrato depende da análise da contabilidade e, se for o caso, do jurídico.
Qual código da NFS-e usar para postes?
O 030403, "Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.", conforme o Anexo B.
Negócios que costumam emitir com este código
- Espaços para eventos
- Coworkings
- Locação de andaimes
- Locação de palcos e estruturas para eventos
- Escritórios de registro de marcas