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LC 116/2003 · Item 12, diversões, lazer e entretenimento

Subitem 12.08 da LC 116: feiras, exposições e congressos

O subitem 12.08 da LC 116/2003 é "Feiras, exposições, congressos e congêneres", dentro do item de diversões. Ele cobre a receita de quem realiza a feira ou exposição e cobra do público, como ingressos de feira agropecuária, exposição de arte ou convenção de cultura pop. O código da NFS-e nacional é 120801, com ISS no município do evento.

Código da NFS-e nacional
120801
ISS devido em
Exceção do art. 3º, inciso XVIII
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 12.08

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.

Item 12 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.”

O que entra no 12.08, em linguagem simples

O texto se parece com o 17.10, mas os dois tratam de serviços diferentes. O 17.10 é o planejamento, organização e administração da feira, prestado a quem a promove (por exemplo, uma empresa contratada por uma associação). O 12.08 é o evento como diversão, com venda de ingressos ao público.

Os dois têm ISS no local do evento, mas só o 17.10 tem retenção obrigatória pela pessoa jurídica tomadora. A venda de estandes para expositores costuma ser exploração de espaço (3.03, desdobro 030301).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Ingressos de feira agropecuária com shows e exposições
  • Bilheteria de exposição de arte
  • Ingresso de convenção de quadrinhos e games

Parece, mas vai em outro código

  • Organização da feira para o promotor: subitem 17.10
  • Venda de estandes: subitem 3.03
  • Shows dentro da feira: subitem 12.07

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 12.08 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (12), subitem (08) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
120801Feiras, exposições, congressos e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do local da prestação. A DPS exige o grupo de informações "atvEvento" (dados do evento) para este código. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 12.08 é devido

O subitem 12.08 está numa exceção à regra geral, no art. 3º, inciso XVIII da LC 116/2003. O ISS é devido no município onde o espetáculo, a diversão ou o evento acontece.

da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 12.08: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 12.08

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 12

Item 12: diversões, lazer e entretenimentoLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Feira com ingresso é 12.08 ou 17.10?

O ingresso vendido ao público é 12.08. O serviço de organizar a feira para o promotor é 17.10.

O ISS do 12.08 vai para a cidade da feira?

Sim, pelo art. 3º, XVIII, da LC 116/2003.

Estande em feira é 12.08?

A cessão de espaço para estande costuma ir no 3.03 (desdobro 030301).

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

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