Pular para o conteúdo
Beevix

LC 116/2003 · Item 40, obras de arte sob encomenda

Subitem 40.01 da LC 116: obras de arte sob encomenda

O subitem 40.01 da LC 116/2003 é "Obras de arte sob encomenda", código 400101 na NFS-e nacional. É o código da nota do artista que pinta o mural de um restaurante, faz o retrato encomendado por uma família ou esculpe uma peça para a praça de um condomínio. O ISS é devido no município do artista.

Código da NFS-e nacional
400101
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 40.01

40.01 – Obras de arte sob encomenda.

Item 40 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.”

O que entra no 40.01, em linguagem simples

Na descrição, cite a encomenda ("mural artístico de 20 m² na fachada do restaurante X, conforme briefing"). A encomenda é o que caracteriza o serviço. Materiais como tintas e telas costumam integrar o preço da obra.

Se o mural é em outra cidade, o ISS continua no município do artista, porque o 40.01 segue a regra geral. Obras vendidas prontas em galerias e feiras não são sob encomenda. Arte para identidade visual de marca é design (23.01).

Serviços que costumam usar este subitem

  • Mural artístico em fachada de restaurante
  • Retrato a óleo encomendado por família
  • Escultura para área comum de condomínio

Parece, mas vai em outro código

  • Venda de obra pronta: não é serviço do 40.01
  • Identidade visual e design: subitem 23.01
  • Restauração de obras: subitem 14.05

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 40.01 tem um desdobro no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (40), subitem (01) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
400101Obras de arte sob encomenda.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 40.01 é devido

O subitem 40.01 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 40.01: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 40.01

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Item 40 da lista

Item 40: obras de arte sob encomendaLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Artista precisa emitir NFS-e por mural encomendado?

Com CNPJ, sim, no 40.01 (código 400101). Como autônomo, depende da lei do município.

Mural em outra cidade paga ISS onde?

No município do artista. O 40.01 não está nas exceções do art. 3º.

Tinta e materiais entram na NFS-e?

Quando aplicados na obra encomendada, costumam integrar o preço do serviço.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp