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LC 116/2003 · Item 9, hospedagem, turismo e viagens

Subitem 9.02 da LC 116: agências e operadoras de turismo

O subitem 9.02 da LC 116/2003 trata do agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. É o código de agências de viagens, operadoras e empresas de excursão. A NFS-e nacional separa em 090201 (agenciamento e intermediação) e 090202 (organização, promoção e execução).

Código da NFS-e nacional
090201, 090202
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 9.02

9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Item 9 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.”

O que entra no 9.02, em linguagem simples

Agência que vende passagem aérea, diária de hotel e pacote de operadora como intermediária usa o 090201, e a receita dela é, em regra, a comissão. Operadora que monta o roteiro, contrata transporte, hotel e guia e vende o pacote em nome próprio usa o 090202, e a base do ISS é discutida com o município.

Empresas de turismo receptivo, que levam turistas em passeios locais, e organizadores de excursões rodoviárias estão aqui. O transporte em si, quando a empresa é a transportadora, pode ser item 16 (municipal) ou ICMS (intermunicipal). O ISS do 9.02 segue a regra geral.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Venda de pacotes de viagem como intermediária de operadora
  • Organização de excursões rodoviárias
  • Passeios de turismo receptivo em cidade turística
  • Intercâmbio com curso e hospedagem no exterior

Parece, mas vai em outro código

  • Hospedagem prestada pelo próprio hotel: subitem 9.01
  • Guia de turismo autônomo: subitem 9.03
  • Transporte intermunicipal de passageiros: ICMS

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 9.02 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (09), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
090201Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
090202Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 9.02 é devido

O subitem 9.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 9.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 9.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 9

Item 9: hospedagem, turismo e viagensLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

A agência de viagens paga ISS sobre o pacote inteiro?

Quando só intermedeia (090201), costuma tributar a comissão. Quando organiza e vende em nome próprio (090202), a base pode ser maior. Defina com a contabilidade e confira a lei do município.

Agência de intercâmbio usa o 9.02?

Costuma usar, porque agencia programas de viagem e hospedagem. O curso no exterior é prestado por terceiros fora do país.

Excursão para outra cidade paga ISS onde?

No município do estabelecimento da empresa. O 9.02 não tem exceção de local no art. 3º.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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