LC 116/2003 · Item 9, hospedagem, turismo e viagens
Subitem 9.02 da LC 116: agências e operadoras de turismo
O subitem 9.02 da LC 116/2003 trata do agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. É o código de agências de viagens, operadoras e empresas de excursão. A NFS-e nacional separa em 090201 (agenciamento e intermediação) e 090202 (organização, promoção e execução).
- Código da NFS-e nacional
- 090201, 090202
- ISS devido em
- Município do prestador
- Retenção obrigatória (LC 116)
- Não, salvo lei municipal
Texto oficial do subitem 9.02
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Item 9 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.”
O que entra no 9.02, em linguagem simples
Agência que vende passagem aérea, diária de hotel e pacote de operadora como intermediária usa o 090201, e a receita dela é, em regra, a comissão. Operadora que monta o roteiro, contrata transporte, hotel e guia e vende o pacote em nome próprio usa o 090202, e a base do ISS é discutida com o município.
Empresas de turismo receptivo, que levam turistas em passeios locais, e organizadores de excursões rodoviárias estão aqui. O transporte em si, quando a empresa é a transportadora, pode ser item 16 (municipal) ou ICMS (intermunicipal). O ISS do 9.02 segue a regra geral.
Serviços que costumam usar este subitem
- Venda de pacotes de viagem como intermediária de operadora
- Organização de excursões rodoviárias
- Passeios de turismo receptivo em cidade turística
- Intercâmbio com curso e hospedagem no exterior
Parece, mas vai em outro código
Código de tributação nacional na NFS-e
No padrão nacional, o subitem 9.02 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (09), subitem (02) e desdobro.
| cTribNac | Descrição do desdobro (Anexo B) |
|---|---|
| 090201 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
| 090202 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. |
Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.
Onde o ISS do 9.02 é devido
O subitem 9.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.
Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).
Retenção do ISS pelo tomador
Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 9.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).
Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.
Alíquota do ISS para o 9.02
Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.
Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.
Perguntas frequentes
A agência de viagens paga ISS sobre o pacote inteiro?
Quando só intermedeia (090201), costuma tributar a comissão. Quando organiza e vende em nome próprio (090202), a base pode ser maior. Defina com a contabilidade e confira a lei do município.
Agência de intercâmbio usa o 9.02?
Costuma usar, porque agencia programas de viagem e hospedagem. O curso no exterior é prestado por terceiros fora do país.
Excursão para outra cidade paga ISS onde?
No município do estabelecimento da empresa. O 9.02 não tem exceção de local no art. 3º.