Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS
Item 23 da LC 116: programação e comunicação visual, desenho industrial
O item 23 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Tem um único subitem, o 23.01, com o mesmo texto, que a NFS-e nacional separa em dois desdobros: 230101 (programação e comunicação visual) e 230102 (desenho industrial).
- Subitens em vigor
- 1
- Códigos de NFS-e nacional
- 2
- Conferido no Planalto
- 07/10/2026
Texto oficial do item 23
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
O item existe para o trabalho de design: identidade visual de marcas, sinalização de ambientes planejada, projeto gráfico de embalagens e o desenho de produtos para a indústria. Ele não se confunde com a publicidade (17.06), que planeja campanhas para vender, nem com a confecção física de placas e banners (24.01).
É comum que o mesmo estúdio faça as três coisas para um cliente: cria a identidade (23.01), monta a campanha de lançamento (17.06) e produz a fachada (24.01). Separar as etapas no orçamento ajuda a emitir cada nota com o código certo. O ISS do item 23 segue a regra geral.
O subitem do item 23
| Subitem | Texto da lei | NFS-e (cTribNac) | ISS devido |
|---|---|---|---|
| 23.01 | Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. | 230101, 230102 | Estabelecimento prestador |
Como emitir a NFS-e com um código do item 23
- 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 23 tem 2 códigos de tributação nacional, de 230101 a 230102.
- 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
- 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
- 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
- 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.
Onde o ISS do item 23 é devido
Nenhum subitem do item 23 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (texto compilado, Planalto) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo B, Lista de Serviços Nacional e NBS 2.0 (v1.01, 22/01/2026) (consultado em 07/10/2026)
- Sistema Nacional NFS-e: Anexo I, leiaute da DPS e regras de incidência por código (v1.01, 09/02/2026) (consultado em 07/10/2026)
A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Designer gráfico usa o item 23?
Usa quando o serviço é programação e comunicação visual, como identidade de marca e projeto gráfico. Peças de campanha publicitária podem ir no 17.06.
Designer de produto usa o 23.01?
Sim. O desenho industrial tem desdobro próprio, o 230102.
O ISS do item 23 tem retenção?
Não pela LC 116/2003. O 23.01 não está no art. 6º, § 2º, II.
Quantos códigos de NFS-e tem o item 23?
O item 23 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 230101, 230102. Conferido em 07/10/2026.