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Lista de serviços da LC 116/2003 · ISS

Item 23 da LC 116: programação e comunicação visual, desenho industrial

O item 23 da lista anexa à LC 116/2003 trata dos serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. Tem um único subitem, o 23.01, com o mesmo texto, que a NFS-e nacional separa em dois desdobros: 230101 (programação e comunicação visual) e 230102 (desenho industrial).

Subitens em vigor
1
Códigos de NFS-e nacional
2
Conferido no Planalto
07/10/2026

Texto oficial do item 23

23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

O item existe para o trabalho de design: identidade visual de marcas, sinalização de ambientes planejada, projeto gráfico de embalagens e o desenho de produtos para a indústria. Ele não se confunde com a publicidade (17.06), que planeja campanhas para vender, nem com a confecção física de placas e banners (24.01).

É comum que o mesmo estúdio faça as três coisas para um cliente: cria a identidade (23.01), monta a campanha de lançamento (17.06) e produz a fachada (24.01). Separar as etapas no orçamento ajuda a emitir cada nota com o código certo. O ISS do item 23 segue a regra geral.

O subitem do item 23

SubitemTexto da leiNFS-e (cTribNac)ISS devido
23.01Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.230101, 230102Estabelecimento prestador

Como emitir a NFS-e com um código do item 23

  1. 1Abra a página do subitem que descreve o serviço e escolha o desdobro: o item 23 tem 2 códigos de tributação nacional, de 230101 a 230102.
  2. 2Informe esse código de 6 dígitos no campo cTribNac da DPS. Se a prefeitura usa código municipal (cTribMun), ele vai junto.
  3. 3Escreva na descrição o serviço como foi prestado. O código diz a categoria; a descrição mostra o que o cliente comprou.
  4. 4Confira a alíquota do município onde o ISS é devido, entre 2% e 5%, ou a tabela do Simples Nacional se a empresa for optante.
  5. 5Valide com a contabilidade se há retenção pelo tomador antes de enviar; ela muda o valor líquido a receber.

Onde o ISS do item 23 é devido

Nenhum subitem do item 23 aparece nas exceções do art. 3º da LC 116/2003. Vale a regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, sem estabelecimento, no do domicílio do prestador. A exceção é o serviço vindo do exterior, devido no local do tomador (inciso I).

Fontes oficiais

A lei complementar define o que é tributável e para qual município. Alíquota, código municipal e retenções extras dependem da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Designer gráfico usa o item 23?

Usa quando o serviço é programação e comunicação visual, como identidade de marca e projeto gráfico. Peças de campanha publicitária podem ir no 17.06.

Designer de produto usa o 23.01?

Sim. O desenho industrial tem desdobro próprio, o 230102.

O ISS do item 23 tem retenção?

Não pela LC 116/2003. O 23.01 não está no art. 6º, § 2º, II.

Quantos códigos de NFS-e tem o item 23?

O item 23 tem 1 subitem em vigor e 2 códigos de tributação nacional no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e: 230101, 230102. Conferido em 07/10/2026.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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