Artigo
Retenção de ISS: quando o tomador retém e como fica no Simples
Quando o tomador deve reter o ISS, como calcular a alíquota da empresa do Simples, por que o MEI não sofre retenção e como não pagar o imposto duas vezes.

A retenção ISS, ou retenção de ISS na fonte, acontece quando o cliente que contrata o serviço (o tomador) desconta o imposto do pagamento e o recolhe à prefeitura em nome do prestador. Ela só vale quando a lei do município atribui essa responsabilidade ao tomador ou quando o serviço está na lista do art. 6º, § 2º, da LC 116/2003, como obras, limpeza, vigilância e mão de obra temporária. Para empresa do Simples Nacional, a alíquota retida é o percentual efetivo de ISS informado na nota (LC 123/2006, art. 21, § 4º). Para o MEI, não cabe retenção.
Na prática, a retenção muda três coisas: quanto o prestador recebe, como a nota é preenchida e como a receita é declarada no PGDAS-D. Errar qualquer uma delas leva a pagar o ISS duas vezes ou a deixar diferença para a prefeitura cobrar depois.
Quando o tomador é obrigado a reter o ISS
A regra de responsabilidade está no art. 6º da Lei Complementar 116/2003. Ela abre três caminhos:
- Lei municipal: o caput permite que cada município, por lei, atribua de modo expresso a responsabilidade a uma terceira pessoa vinculada ao fato gerador. É daqui que vêm as listas locais de serviços e de tomadores obrigados a reter.
- Serviço vindo do exterior: o § 2º, I, torna responsável o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação começou fora do país.
- Lista nacional: o § 2º, II, torna responsável a pessoa jurídica tomadora ou intermediária, ainda que imune ou isenta, dos serviços da tabela abaixo, independentemente de lei local.
| Subitem da lista da LC 116 | Serviço (resumo da descrição oficial) |
|---|---|
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário |
| 7.02 e 7.05 | Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica; reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e portos |
| 7.04 | Demolição |
| 7.09 e 7.10 | Coleta e tratamento de lixo e resíduos; limpeza, manutenção e conservação de imóveis, vias, piscinas, parques e jardins |
| 7.12 | Controle e tratamento de efluentes e de agentes físicos, químicos e biológicos |
| 7.16 e 7.17 | Florestamento, reflorestamento e serviços congêneres; escoramento e contenção de encostas |
| 7.19 | Acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes |
| 17.05 | Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário |
| 17.10 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos |
O § 1º do mesmo artigo é o ponto que mais pesa para o tomador: ele responde pelo imposto integral, com multa e acréscimos, mesmo que não tenha descontado o valor do prestador. Por isso muitas empresas retêm por cautela, e cabe ao prestador conferir se a retenção tinha base legal.
Retenção depende de onde o ISS é devido
O ISS é devido a um único município. Pela regra geral do art. 3º da LC 116, é o do estabelecimento prestador; nos incisos do mesmo artigo, é o local da prestação ou do tomador, como em obras, limpeza de imóveis e vigilância. A NFS-e de padrão nacional aplica essa lógica: segundo o Perguntas e Respostas do Portal NFS-e (versão 1.1, de 22/09/2026), a regra E0031 impede marcar a retenção pelo tomador quando o município de incidência do imposto é diferente do município do próprio tomador. Se o ISS é devido no município do prestador, a nota sai como "Não Retido" e o prestador recolhe.
Retenção de ISS no Simples Nacional: as regras da LC 123
Para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, o art. 21, § 4º, da LC 123/2006 só permite a retenção se for observado o art. 3º da LC 116 e fixa como ela é calculada. A redação em vigor em 2026 (dada pela LC 155/2016) é esta:
| Situação | Regra | Inciso do art. 21, § 4º |
|---|---|---|
| Regra geral | Alíquota efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação, informada na nota | I |
| Mês de início de atividade | Alíquota efetiva de 2% | II |
| Diferença no início de atividade | Prestador recolhe a diferença no mês seguinte, em guia do município | III |
| ISS por valor fixo mensal (MEI) | Não cabe retenção | IV |
| Nota sem a alíquota informada | Tomador retém 5% | V |
| Alíquota informada menor que a devida | Prestador recolhe a diferença em guia do município | VI |
| Depois do recolhimento | Valor retido é definitivo, e a receita não paga ISS de novo no Simples | VII |
Como chegar ao percentual efetivo de ISS
O percentual sai da tabela do anexo em que a empresa está (III, IV ou V, conforme a atividade e o fator r). Primeiro se calcula a alíquota efetiva do Simples; depois se aplica a parcela de ISS da repartição daquela faixa. Quem tem dúvida sobre o anexo encontra a diferença no post sobre Anexo III e Anexo V.
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma empresa do Anexo III com receita bruta de R$ 300.000,00 nos 12 meses anteriores está na 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00). Para simplificar, considere que a faixa do mês anterior e a do mês da prestação são a mesma.
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva do Simples | (300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.000 | 8,08% |
| Percentual de ISS na 2ª faixa do Anexo III | Tabela de repartição da LC 123 | 32,00% |
| Percentual efetivo de ISS | 8,08% × 32% | 2,5856% |
| ISS retido numa nota de R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 × 2,5856% | R$ 258,56 |
| Valor que o tomador paga ao prestador | R$ 10.000,00 − R$ 258,56 | R$ 9.741,44 |
| DAS sobre essa receita, sem a parcela de ISS | R$ 10.000,00 × 8,08% − R$ 258,56 | R$ 549,44 |
A última linha é a que evita a bitributação: no PGDAS-D, a receita com retenção é informada em separado, e o sistema tira a parcela de ISS do cálculo, como manda o art. 18, § 4º-A, II, da LC 123. Se a receita for lançada como serviço comum, o DAS cobra o ISS de novo sobre um valor que a prefeitura já recebeu pelo tomador. A calculadora do Simples Nacional ajuda a conferir a alíquota efetiva antes de emitir a nota.

MEI tem ISS retido?
Não. O MEI paga o ISS em valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, e o art. 21, § 4º, IV, da LC 123 diz que, nesse caso, não cabe a retenção. A NFS-e nacional reforça a regra: o Perguntas e Respostas do Portal NFS-e informa que, quando o prestador é MEI, é proibido informar qualquer valor no grupo de retenções. Se um cliente descontar ISS de uma nota de MEI, o caminho é pedir a devolução ao tomador, com base na lei, antes de discutir com a prefeitura. As regras da nota de serviço do MEI estão no guia NFS-e para MEI.
Como a retenção aparece na NFS-e nacional
Na NFS-e de padrão nacional, obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026 (detalhes em NFS-e nacional no Simples), a retenção é um campo da nota. O Perguntas e Respostas do Portal NFS-e cita as opções do campo tpRetISSQN: 1 para "Não Retido", 2 para retido pelo tomador e 3 para retido pelo intermediário. Três cuidados na emissão:
- Confira o município de incidência: a retenção pelo tomador só é aceita quando a incidência cai no município dele (regra E0031).
- Informe a alíquota efetiva: sem ela, a LC 123 manda o tomador reter 5%.
- Não conte com bloqueio automático: o portal explica que a regra de retenção parametrizada pela prefeitura hoje funciona como alerta, não como trava. A nota pode sair sem retenção mesmo quando a lei local exige.
Nota emitida com a retenção errada se corrige por substituição. O Portal NFS-e lista seis motivos oficiais, entre eles a rejeição da nota pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo.
Variações municipais: o que conferir na sua cidade
Como o caput do art. 6º deixa a responsabilidade a cargo da lei local, cada município monta a sua regra. Sem citar uma cidade específica, estes são os pontos que costumam variar e que a contabilidade deve conferir na legislação do município do tomador:
- quais serviços, além da lista nacional, obrigam a retenção;
- quais tomadores são responsáveis (órgãos públicos, grandes empresas, qualquer pessoa jurídica);
- se há cadastro obrigatório para prestadores de outros municípios e o que acontece quando o prestador não está cadastrado;
- prazo e guia para o tomador recolher o valor retido;
- alíquota do serviço no município, entre 2% e 5% (LC 116, arts. 8º e 8º-A), que vale para empresas fora do Simples.
Conceitos básicos: ISS e retenção na fonte no glossário.

Retenção no financeiro: receber o líquido sem perder o controle
Com retenção, a nota mostra um valor e a conta recebe outro. Se o contas a receber estiver lançado pelo bruto, a conciliação nunca fecha e a diferença parece inadimplência. A rotina que funciona:
- lance a receita pelo valor bruto da nota, que é o que entra no faturamento e no PGDAS-D;
- registre o ISS retido como desconto do recebimento, com o número da nota;
- peça ao tomador o comprovante do recolhimento, já que o valor só é definitivo depois de recolhido (art. 21, § 4º, VII);
- no fechamento do mês, separe as receitas com retenção antes de apurar o DAS.
A pergunta certa antes de aceitar um desconto de ISS é "qual lei manda reter?". Se a resposta for a lista nacional ou uma lei do município de incidência, a retenção vale; se não houver base, o desconto é só um pagamento a menor.
— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal
O que muda com a reforma tributária
- 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 dá nova redação ao art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018. A alíquota da retenção passa a ser o percentual efetivo de ISS da faixa a que a empresa estiver sujeita no mês da prestação, e a de 2% passa a valer no mês de início de atividade e no seguinte.
- 2029 a 2032: as alíquotas do ISS são reduzidas gradualmente (LC 116, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).
- 2033: a LC 214/2025 (art. 543) revoga a LC 116/2003 e os §§ 4º e 4º-A do art. 21 da LC 123, quando o ISS é substituído pelo IBS.
Nota de serviço e valor líquido no mesmo sistema
No Beevix, a NFS-e sai da ordem de serviço ou da venda (a partir do plano Pro) e o recebimento entra no contas a receber, com conciliação bancária para bater o valor líquido. Alíquota e retenção são configuradas com a sua contabilidade.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 116/2003, arts. 3º, 6º, 8º, 8º-A e 8º-B e lista de serviços, Planalto, consultado em 03/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18, § 4º-A, e 21, §§ 4º e 4º-A, e Anexo III, Planalto, consultado em 03/10/2026.
- Portal NFS-e: Perguntas e Respostas da NFS-e, versão 1.1 (22/09/2026), temas 7, 10 e 13, consultado em 03/10/2026.
- Receita Federal: NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026, consultado em 03/10/2026.
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 190/2026), consultado em 03/10/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 543, Planalto, consultado em 03/10/2026.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a fazer a retenção de ISS?
O tomador ou intermediário que a lei do município indicar como responsável e, independentemente de lei local, a pessoa jurídica que contrata os serviços listados no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003, como obras, limpeza, vigilância e fornecimento de mão de obra.
Qual alíquota reter de uma empresa do Simples Nacional?
O percentual efetivo de ISS informado na nota, calculado pela faixa do mês anterior à prestação. No mês de início de atividade, 2%. Se a nota não trouxer a alíquota, o tomador retém 5% (LC 123/2006, art. 21, § 4º).
O tomador pode reter ISS do MEI?
Não. O MEI recolhe o ISS em valor fixo no DAS, e a LC 123/2006 (art. 21, § 4º, IV) afasta a retenção. Na NFS-e nacional, o MEI não pode preencher o grupo de retenções.
Como evitar pagar o ISS duas vezes no Simples?
Informe no PGDAS-D a receita com retenção separada da receita sem retenção. Assim o DAS não cobra a parcela de ISS sobre o valor que o tomador já recolheu à prefeitura.
O que fazer se o cliente reteve o ISS sem base legal?
Peça ao tomador a fundamentação e o comprovante do recolhimento. Sem base legal, cabe negociar a devolução ou a compensação com o cliente e, se o valor já foi recolhido, ver com a contabilidade o pedido de restituição no município.
Próximo passo
Liste os clientes que costumam reter, confira com a contabilidade a lei do município de cada um e ajuste o cadastro dos serviços antes da próxima nota. Para emitir a NFS-e e controlar o valor líquido no mesmo sistema, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão, veja os planos e os segmentos de serviços profissionais entre os segmentos atendidos.
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