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Retenção de ISS: quando o tomador retém e como fica no Simples

Quando o tomador deve reter o ISS, como calcular a alíquota da empresa do Simples, por que o MEI não sofre retenção e como não pagar o imposto duas vezes.

Equipe Beevix11 min de leitura
Prestadora de serviço e gestor da empresa cliente conferem juntos uma nota de serviço no notebook
Prestadora de serviço e gestor da empresa cliente conferem juntos uma nota de serviço no notebook

A retenção ISS, ou retenção de ISS na fonte, acontece quando o cliente que contrata o serviço (o tomador) desconta o imposto do pagamento e o recolhe à prefeitura em nome do prestador. Ela só vale quando a lei do município atribui essa responsabilidade ao tomador ou quando o serviço está na lista do art. 6º, § 2º, da LC 116/2003, como obras, limpeza, vigilância e mão de obra temporária. Para empresa do Simples Nacional, a alíquota retida é o percentual efetivo de ISS informado na nota (LC 123/2006, art. 21, § 4º). Para o MEI, não cabe retenção.

Na prática, a retenção muda três coisas: quanto o prestador recebe, como a nota é preenchida e como a receita é declarada no PGDAS-D. Errar qualquer uma delas leva a pagar o ISS duas vezes ou a deixar diferença para a prefeitura cobrar depois.

Quando o tomador é obrigado a reter o ISS

A regra de responsabilidade está no art. 6º da Lei Complementar 116/2003. Ela abre três caminhos:

  1. Lei municipal: o caput permite que cada município, por lei, atribua de modo expresso a responsabilidade a uma terceira pessoa vinculada ao fato gerador. É daqui que vêm as listas locais de serviços e de tomadores obrigados a reter.
  2. Serviço vindo do exterior: o § 2º, I, torna responsável o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior ou cuja prestação começou fora do país.
  3. Lista nacional: o § 2º, II, torna responsável a pessoa jurídica tomadora ou intermediária, ainda que imune ou isenta, dos serviços da tabela abaixo, independentemente de lei local.
Subitem da lista da LC 116Serviço (resumo da descrição oficial)
3.05Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário
7.02 e 7.05Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica; reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e portos
7.04Demolição
7.09 e 7.10Coleta e tratamento de lixo e resíduos; limpeza, manutenção e conservação de imóveis, vias, piscinas, parques e jardins
7.12Controle e tratamento de efluentes e de agentes físicos, químicos e biológicos
7.16 e 7.17Florestamento, reflorestamento e serviços congêneres; escoramento e contenção de encostas
7.19Acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo
11.02Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes
17.05Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário
17.10Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos

O § 1º do mesmo artigo é o ponto que mais pesa para o tomador: ele responde pelo imposto integral, com multa e acréscimos, mesmo que não tenha descontado o valor do prestador. Por isso muitas empresas retêm por cautela, e cabe ao prestador conferir se a retenção tinha base legal.

Retenção depende de onde o ISS é devido

O ISS é devido a um único município. Pela regra geral do art. 3º da LC 116, é o do estabelecimento prestador; nos incisos do mesmo artigo, é o local da prestação ou do tomador, como em obras, limpeza de imóveis e vigilância. A NFS-e de padrão nacional aplica essa lógica: segundo o Perguntas e Respostas do Portal NFS-e (versão 1.1, de 22/09/2026), a regra E0031 impede marcar a retenção pelo tomador quando o município de incidência do imposto é diferente do município do próprio tomador. Se o ISS é devido no município do prestador, a nota sai como "Não Retido" e o prestador recolhe.

Retenção de ISS no Simples Nacional: as regras da LC 123

Para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples, o art. 21, § 4º, da LC 123/2006 só permite a retenção se for observado o art. 3º da LC 116 e fixa como ela é calculada. A redação em vigor em 2026 (dada pela LC 155/2016) é esta:

SituaçãoRegraInciso do art. 21, § 4º
Regra geralAlíquota efetiva de ISS a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação, informada na notaI
Mês de início de atividadeAlíquota efetiva de 2%II
Diferença no início de atividadePrestador recolhe a diferença no mês seguinte, em guia do municípioIII
ISS por valor fixo mensal (MEI)Não cabe retençãoIV
Nota sem a alíquota informadaTomador retém 5%V
Alíquota informada menor que a devidaPrestador recolhe a diferença em guia do municípioVI
Depois do recolhimentoValor retido é definitivo, e a receita não paga ISS de novo no SimplesVII

Como chegar ao percentual efetivo de ISS

O percentual sai da tabela do anexo em que a empresa está (III, IV ou V, conforme a atividade e o fator r). Primeiro se calcula a alíquota efetiva do Simples; depois se aplica a parcela de ISS da repartição daquela faixa. Quem tem dúvida sobre o anexo encontra a diferença no post sobre Anexo III e Anexo V.

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma empresa do Anexo III com receita bruta de R$ 300.000,00 nos 12 meses anteriores está na 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00). Para simplificar, considere que a faixa do mês anterior e a do mês da prestação são a mesma.

EtapaCálculoResultado
Alíquota efetiva do Simples(300.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 300.0008,08%
Percentual de ISS na 2ª faixa do Anexo IIITabela de repartição da LC 12332,00%
Percentual efetivo de ISS8,08% × 32%2,5856%
ISS retido numa nota de R$ 10.000,00R$ 10.000,00 × 2,5856%R$ 258,56
Valor que o tomador paga ao prestadorR$ 10.000,00 − R$ 258,56R$ 9.741,44
DAS sobre essa receita, sem a parcela de ISSR$ 10.000,00 × 8,08% − R$ 258,56R$ 549,44

A última linha é a que evita a bitributação: no PGDAS-D, a receita com retenção é informada em separado, e o sistema tira a parcela de ISS do cálculo, como manda o art. 18, § 4º-A, II, da LC 123. Se a receita for lançada como serviço comum, o DAS cobra o ISS de novo sobre um valor que a prefeitura já recebeu pelo tomador. A calculadora do Simples Nacional ajuda a conferir a alíquota efetiva antes de emitir a nota.

Contadora compara documentos impressos com a planilha no monitor em um escritório de contabilidade

MEI tem ISS retido?

Não. O MEI paga o ISS em valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, e o art. 21, § 4º, IV, da LC 123 diz que, nesse caso, não cabe a retenção. A NFS-e nacional reforça a regra: o Perguntas e Respostas do Portal NFS-e informa que, quando o prestador é MEI, é proibido informar qualquer valor no grupo de retenções. Se um cliente descontar ISS de uma nota de MEI, o caminho é pedir a devolução ao tomador, com base na lei, antes de discutir com a prefeitura. As regras da nota de serviço do MEI estão no guia NFS-e para MEI.

Como a retenção aparece na NFS-e nacional

Na NFS-e de padrão nacional, obrigatória para ME e EPP do Simples desde 1º de novembro de 2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026 (detalhes em NFS-e nacional no Simples), a retenção é um campo da nota. O Perguntas e Respostas do Portal NFS-e cita as opções do campo tpRetISSQN: 1 para "Não Retido", 2 para retido pelo tomador e 3 para retido pelo intermediário. Três cuidados na emissão:

  • Confira o município de incidência: a retenção pelo tomador só é aceita quando a incidência cai no município dele (regra E0031).
  • Informe a alíquota efetiva: sem ela, a LC 123 manda o tomador reter 5%.
  • Não conte com bloqueio automático: o portal explica que a regra de retenção parametrizada pela prefeitura hoje funciona como alerta, não como trava. A nota pode sair sem retenção mesmo quando a lei local exige.

Nota emitida com a retenção errada se corrige por substituição. O Portal NFS-e lista seis motivos oficiais, entre eles a rejeição da nota pelo tomador ou intermediário responsável pelo tributo.

Variações municipais: o que conferir na sua cidade

Como o caput do art. 6º deixa a responsabilidade a cargo da lei local, cada município monta a sua regra. Sem citar uma cidade específica, estes são os pontos que costumam variar e que a contabilidade deve conferir na legislação do município do tomador:

  • quais serviços, além da lista nacional, obrigam a retenção;
  • quais tomadores são responsáveis (órgãos públicos, grandes empresas, qualquer pessoa jurídica);
  • se há cadastro obrigatório para prestadores de outros municípios e o que acontece quando o prestador não está cadastrado;
  • prazo e guia para o tomador recolher o valor retido;
  • alíquota do serviço no município, entre 2% e 5% (LC 116, arts. 8º e 8º-A), que vale para empresas fora do Simples.

Conceitos básicos: ISS e retenção na fonte no glossário.

Empreendedora de serviços de limpeza conversa com o responsável pela manutenção da empresa cliente no saguão

Retenção no financeiro: receber o líquido sem perder o controle

Com retenção, a nota mostra um valor e a conta recebe outro. Se o contas a receber estiver lançado pelo bruto, a conciliação nunca fecha e a diferença parece inadimplência. A rotina que funciona:

  1. lance a receita pelo valor bruto da nota, que é o que entra no faturamento e no PGDAS-D;
  2. registre o ISS retido como desconto do recebimento, com o número da nota;
  3. peça ao tomador o comprovante do recolhimento, já que o valor só é definitivo depois de recolhido (art. 21, § 4º, VII);
  4. no fechamento do mês, separe as receitas com retenção antes de apurar o DAS.

A pergunta certa antes de aceitar um desconto de ISS é "qual lei manda reter?". Se a resposta for a lista nacional ou uma lei do município de incidência, a retenção vale; se não houver base, o desconto é só um pagamento a menor.

— Equipe Beevix, redação de conteúdo fiscal

O que muda com a reforma tributária

  • 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 dá nova redação ao art. 27 da Resolução CGSN nº 140/2018. A alíquota da retenção passa a ser o percentual efetivo de ISS da faixa a que a empresa estiver sujeita no mês da prestação, e a de 2% passa a valer no mês de início de atividade e no seguinte.
  • 2029 a 2032: as alíquotas do ISS são reduzidas gradualmente (LC 116, art. 8º-B, incluído pela LC 214/2025).
  • 2033: a LC 214/2025 (art. 543) revoga a LC 116/2003 e os §§ 4º e 4º-A do art. 21 da LC 123, quando o ISS é substituído pelo IBS.
Na prática

Nota de serviço e valor líquido no mesmo sistema

No Beevix, a NFS-e sai da ordem de serviço ou da venda (a partir do plano Pro) e o recebimento entra no contas a receber, com conciliação bancária para bater o valor líquido. Alíquota e retenção são configuradas com a sua contabilidade.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a fazer a retenção de ISS?

O tomador ou intermediário que a lei do município indicar como responsável e, independentemente de lei local, a pessoa jurídica que contrata os serviços listados no art. 6º, § 2º, II, da LC 116/2003, como obras, limpeza, vigilância e fornecimento de mão de obra.

Qual alíquota reter de uma empresa do Simples Nacional?

O percentual efetivo de ISS informado na nota, calculado pela faixa do mês anterior à prestação. No mês de início de atividade, 2%. Se a nota não trouxer a alíquota, o tomador retém 5% (LC 123/2006, art. 21, § 4º).

O tomador pode reter ISS do MEI?

Não. O MEI recolhe o ISS em valor fixo no DAS, e a LC 123/2006 (art. 21, § 4º, IV) afasta a retenção. Na NFS-e nacional, o MEI não pode preencher o grupo de retenções.

Como evitar pagar o ISS duas vezes no Simples?

Informe no PGDAS-D a receita com retenção separada da receita sem retenção. Assim o DAS não cobra a parcela de ISS sobre o valor que o tomador já recolheu à prefeitura.

O que fazer se o cliente reteve o ISS sem base legal?

Peça ao tomador a fundamentação e o comprovante do recolhimento. Sem base legal, cabe negociar a devolução ou a compensação com o cliente e, se o valor já foi recolhido, ver com a contabilidade o pedido de restituição no município.

Próximo passo

Liste os clientes que costumam reter, confira com a contabilidade a lei do município de cada um e ajuste o cadastro dos serviços antes da próxima nota. Para emitir a NFS-e e controlar o valor líquido no mesmo sistema, faça o teste grátis do Beevix por 30 dias, sem cartão, veja os planos e os segmentos de serviços profissionais entre os segmentos atendidos.

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