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LC 116/2003 · Item 5, medicina veterinária e congêneres

Subitem 5.02 da LC 116: hospitais e clínicas veterinárias

O subitem 5.02 da LC 116/2003 cobre hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres na área veterinária. É o código dos estabelecimentos que atendem animais com estrutura própria: internação, centro cirúrgico, plantão 24 horas. A NFS-e nacional separa em 050201 (hospitais) e 050202 (clínicas, ambulatórios e prontos-socorros).

Código da NFS-e nacional
050201, 050202
ISS devido em
Município do prestador
Retenção obrigatória (LC 116)
Não, salvo lei municipal

Texto oficial do subitem 5.02

5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

Item 5 da lista anexa à LC 116/2003: “Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.”

O que entra no 5.02, em linguagem simples

Clínica veterinária de bairro emite consultas, cirurgias e internações neste código, mesmo quando o atendimento é feito por veterinários parceiros. Hospital 24 horas usa o 050201. O ISS é recolhido ao município do estabelecimento.

Muitas clínicas também vendem ração e medicamentos e oferecem banho e tosa. Cada atividade tem documento e código próprio: produtos em NF-e ou NFC-e, serviços médicos no 5.02 e estética animal no 5.08. Separar no cadastro de serviços evita emitir tudo com o mesmo código.

Serviços que costumam usar este subitem

  • Consulta e cirurgia em clínica veterinária
  • Internação e plantão em hospital veterinário 24 horas
  • Atendimento de emergência em pronto-socorro veterinário

Parece, mas vai em outro código

  • Veterinário autônomo sem estabelecimento: subitem 5.01
  • Exames feitos por laboratório: subitem 5.03
  • Banho, tosa e hospedagem: subitem 5.08

Código de tributação nacional na NFS-e

No padrão nacional, o subitem 5.02 tem 2 desdobros no Anexo B do Sistema Nacional NFS-e. O código de 6 dígitos vai no campo cTribNac da DPS: item (05), subitem (02) e desdobro.

cTribNacDescrição do desdobro (Anexo B)
050201Hospitais e congêneres, na área veterinária.
050202Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

Pela aba de incidência do Anexo I, o Sistema Nacional NFS-e calcula o local do ISS deste código pelo município do estabelecimento do prestador. Se a prefeitura usa código de tributação municipal (cTribMun), ele é informado junto. Prefeitura com emissor próprio pode ter outra codificação: confira no portal do seu município e veja como funciona o emissor de NFS-e.

Onde o ISS do 5.02 é devido

O subitem 5.02 não aparece em nenhum inciso do art. 3º da LC 116/2003, então segue a regra geral do caput: o ISS é devido no município do estabelecimento prestador ou, se não houver estabelecimento, no do domicílio do prestador. Não importa onde o cliente está.

O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador.

Duas situações mudam isso: serviço vindo do exterior (ISS no local do tomador, inciso I) e município do prestador que cobra menos que a alíquota mínima de 2% (ISS no local do tomador, § 4º).

Retenção do ISS pelo tomador

Pela LC 116/2003, não há retenção obrigatória para o 5.02: ele não está na lista do art. 6º, § 2º, II. O município pode, por lei própria, eleger o tomador como responsável (art. 6º, caput), o que é comum em contratos com órgãos públicos e grandes empresas. Também há retenção quando o serviço vem do exterior (§ 2º, I).

Prestador do Simples Nacional tem regra própria de retenção. Veja o guia de retenção do ISS no Simples.

Alíquota do ISS para o 5.02

Quem define é a lei do município onde o ISS é devido, entre o piso de 2% (art. 8º-A: “A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).”) e o teto de 5% do art. 8º, II. O município não pode dar isenção, redução de base ou crédito que deixe a carga abaixo de 2% (art. 8º-A, § 1º). Optante do Simples Nacional, em regra, recolhe o ISS dentro do DAS, pela tabela do anexo; veja a tabela do Simples Nacional.

Com a reforma tributária, o art. 8º-B (LC 214/2025) reduz as alíquotas municipais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, sobre as vigentes em 31/12/2028. Veja o resumo da reforma tributária.

Fontes oficiais

Esta página explica a lei complementar nacional. Alíquota, código municipal, regimes especiais e retenções extras vêm da lei de cada prefeitura: valide o enquadramento com a sua contabilidade antes de emitir.

Outros subitens do item 5

Item 5: medicina veterinária e congêneresLista completa com buscaO que é ISS

Perguntas frequentes

Clínica veterinária com pet shop emite quantas notas?

Pelo menos duas por tipo de operação: NF-e ou NFC-e para os produtos e NFS-e para os serviços. Os serviços médicos vão no 5.02 e os de estética e hospedagem no 5.08.

Qual o código para hospital veterinário?

O 050201, "Hospitais e congêneres, na área veterinária.", do Anexo B do Sistema Nacional NFS-e.

Internação de animal inclui a alimentação na nota?

A internação costuma ser cobrada como diária, um serviço só. Medicamentos e materiais vendidos em separado podem ter outro tratamento; confirme com a contabilidade.

Negócios que costumam emitir com este código

Guias sobre NFS-e e ISS

Nota de serviço com o código certo

No Beevix, ordens de serviço, financeiro e emissão de NFS-e ficam no mesmo sistema, e o código do serviço fica gravado no cadastro para não ser digitado a cada nota. Veja os planos ou fale com um especialista.

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